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Isenção de Imposto de Renda por doença grave no DF: guia completo para servidores do GDF, pensionistas e militares

Por Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047

Resposta rápida: aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reformados que têm (ou já tiveram) uma das doenças graves previstas na Lei 7.713/1988 podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre o benefício. Em muitos casos, também é possível pedir de volta o imposto descontado nos últimos cinco anos. Quem ainda está trabalhando na ativa não tem esse direito.

Neste guia você vai entender, sem juridiquês:


1. Quem tem direito à isenção

A lei prevê a isenção para quem recebe:

E que tenha uma das doenças graves listadas na lei (ver a tabela abaixo).

Três pontos que muita gente não sabe:

  1. Não precisa ser aposentadoria por invalidez. Vale para qualquer tipo de aposentadoria: por tempo de contribuição, por idade, compulsória.
  2. A doença pode ter aparecido depois da aposentadoria ou da pensão. O que importa é ter a doença e receber o benefício.
  3. Não depende da idade. A isenção é ligada à doença, não aos 65 anos.

Quem não tem direito


2. As doenças que dão direito à isenção

Base legal: art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 e art. 30, § 2º, da Lei 9.250/1995 (fibrose cística).

Nome na lei Como muita gente chama Observação
Neoplasia maligna Câncer (de mama, próstata, pele, intestino, tireoide, leucemia, linfoma…) Vale mesmo depois de operado ou curado
Cardiopatia grave Doença grave do coração: infarto, insuficiência cardíaca, marca-passo, ponte de safena, problema de válvula O laudo precisa indicar que a cardiopatia é grave
Doença de Parkinson Parkinson —
Alienação mental Alzheimer, demência e alguns transtornos mentais graves Depende da análise do laudo
Paralisia irreversível e incapacitante Sequela de AVC (derrame), paraplegia, tetraplegia —
Nefropatia grave Doença renal crônica, hemodiálise, transplante de rim —
Hepatopatia grave Cirrose, doença grave do fígado, transplante de fígado —
Cegueira Cegueira, inclusive de um olho só (visão monocular) O STJ reconhece a visão monocular
Esclerose múltipla Esclerose múltipla —
Espondiloartrose anquilosante Espondilite anquilosante —
Tuberculose ativa Tuberculose —
Hanseníase Hanseníase —
Síndrome da imunodeficiência adquirida HIV/AIDS É possível pedir que o processo tramite em segredo de justiça
Estados avançados da doença de Paget Doença de Paget (ossos) Precisa ser estado avançado
Contaminação por radiação Contaminação por radiação —
Fibrose cística Mucoviscidose —
Moléstia profissional Doença causada pelo trabalho Vale para aposentadoria e reforma, não para pensão

Também tem direito quem se aposentou ou foi reformado por acidente em serviço, mesmo sem doença.

Não sabe se a sua doença está na lista? Às vezes o nome no laudo é diferente do nome popular. Envie uma mensagem e verificamos o enquadramento.


3. A doença já foi tratada ou curada. Ainda tenho direito?

Em muitos casos, sim. A Súmula 627 do STJ diz que, para ter ou manter a isenção, não é preciso ter sintomas atuais nem que a doença volte.

Isso é muito comum no câncer: a pessoa faz cirurgia, quimioterapia, fica bem, e acha que perdeu o direito. O Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) já aplicou esse entendimento, por exemplo, a uma servidora do DF tratada de câncer de tireoide anos antes.

E a isenção pode valer desde a data do diagnóstico, e não só a partir do pedido. Isso faz diferença na restituição.


4. Precisa de laudo de médico oficial?

Na Justiça, não. A Súmula 598 do STJ dispensa o laudo de médico oficial quando a doença está bem comprovada por outros documentos, como laudo do seu médico particular, exames e relatórios. O TJDFT segue esse entendimento.

O cuidado está na qualidade do laudo. Já houve casos no TJDFT em que o pedido urgente foi negado porque os documentos não eram conclusivos. Um bom laudo informa:

Na via administrativa, pedida diretamente ao órgão pagador (Iprev-DF, INSS, órgão militar), a lei exige o laudo de serviço médico oficial, e por isso o caminho costuma ser mais demorado.


5. Como suspender o desconto no contracheque

Na ação judicial, é possível pedir ao juiz uma decisão urgente (tutela de urgência, também chamada de liminar) para que o órgão pagador pare de descontar o Imposto de Renda logo no início do processo, sem esperar a sentença.

Quando o pedido é aceito:

  1. o juiz manda o órgão pagador suspender o desconto;
  2. nos contracheques seguintes, o IR deixa de ser descontado;
  3. o processo continua para discutir a restituição dos anos anteriores.

Cada caso é analisado pelo juiz, e não há garantia de que o pedido urgente será aceito. A qualidade dos documentos médicos é o que mais pesa nessa decisão.


6. A restituição dos últimos cinco anos

Além de parar o desconto, é possível pedir de volta o Imposto de Renda descontado nos últimos cinco anos, corrigido pela taxa Selic. O prazo de cinco anos conta para trás a partir do pedido. Por isso, cada mês de espera pode significar um mês a menos na restituição.

Onde o processo corre no DF

A ação corre na Justiça do Distrito Federal (TJDFT), quando o benefício é pago pelo GDF, pela PMDF ou pelo CBMDF, ou na Justiça Federal em Brasília, quando é pago pelo INSS, por órgão federal ou pelas Forças Armadas. O processo é todo eletrônico: não é preciso ir ao fórum.

Como o valor é pago

Os valores contra o poder público são pagos por:

Uma vantagem para quem tem doença grave ou é idoso: a Constituição (art. 100, § 2º) dá preferência no pagamento de precatórios para idosos e pessoas com doença grave, até o triplo do limite da RPV.


7. O que muda para cada público no DF

Servidor aposentado do GDF e pensionista do Iprev-DF. O Imposto de Renda retido dos servidores do DF fica com o próprio Distrito Federal (Súmula 447 do STJ). Por isso, a ação é contra o Distrito Federal, no TJDFT.

Aposentado ou pensionista do INSS e servidor federal. A ação é contra a União, na Justiça Federal em Brasília.

Militar das Forças Armadas na reserva ou reformado. A ação é contra a União, na Justiça Federal.

Policial militar (PMDF) e bombeiro militar (CBMDF) da reserva ou reformado. A ação é contra o Distrito Federal, no TJDFT, como a dos servidores do GDF.

Pensionista. Vale a mesma lista de doenças, com uma exceção: a doença causada pelo trabalho (moléstia profissional) não dá isenção na pensão.


8. Documentos para separar

Não tem tudo isso em mãos? Não é impedimento para a análise inicial do caso.


Perguntas frequentes

A isenção é automática? Não. Ela precisa ser pedida, seja ao órgão pagador, seja na Justiça. Enquanto ninguém pede, o desconto continua todo mês.

Quem tem mais de 65 anos já é isento? Não totalmente. Quem tem 65 anos ou mais tem uma parcela extra de isenção, mas o restante do benefício continua tributado. A isenção por doença grave vale sobre o valor total da aposentadoria ou pensão.

Posso pedir a isenção para o meu pai ou a minha mãe? Sim. Os filhos ou familiares podem cuidar de todo o processo em nome de quem recebe o benefício. Se a pessoa não tiver condições de assinar, há caminhos para isso também.

Servidor na ativa com câncer tem direito? Não sobre o salário. A isenção vale para aposentadoria, pensão e reforma. Quando a aposentadoria se aproximar, vale organizar os documentos antes.

A isenção vale para a previdência privada? Sim. O STJ já reconheceu que a isenção por doença grave alcança os benefícios e também os resgates de planos de previdência privada, tanto PGBL quanto VGBL. Como a Receita Federal costuma ser mais restritiva, principalmente no VGBL, muitas vezes é preciso pedir na Justiça. Nesse caso, a ação é contra a União, na Justiça Federal.

Quanto tempo demora? Depende do caso. O pedido urgente para suspender o desconto costuma ser analisado no início do processo. A restituição depende do andamento e da forma de pagamento (RPV ou precatório).



Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Atualizado em (data).

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.