Resposta rápida: aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reformados que têm (ou já tiveram) uma das doenças graves previstas na Lei 7.713/1988 podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre o benefício. Em muitos casos, também é possível pedir de volta o imposto descontado nos últimos cinco anos. Quem ainda está trabalhando na ativa não tem esse direito.
Neste guia você vai entender, sem juridiquês:
- quem tem direito e quem não tem;
- quais doenças estão na lei (com os nomes que o médico usa e os nomes do dia a dia);
- por que a doença já tratada ou curada pode continuar dando direito;
- como funciona o pedido na Justiça para suspender o desconto no contracheque;
- como é a restituição dos últimos cinco anos e quanto tempo pode levar;
- o que muda para servidor do GDF, pensionista, PMDF, CBMDF e Forças Armadas;
- quais documentos separar.
1. Quem tem direito à isenção
A lei prevê a isenção para quem recebe:
- aposentadoria, de qualquer regime: servidor público (GDF, federal, de outros estados) ou INSS;
- pensão, inclusive pensão por morte;
- reforma ou reserva remunerada, no caso dos militares.
E que tenha uma das doenças graves listadas na lei (ver a tabela abaixo).
Três pontos que muita gente não sabe:
- Não precisa ser aposentadoria por invalidez. Vale para qualquer tipo de aposentadoria: por tempo de contribuição, por idade, compulsória.
- A doença pode ter aparecido depois da aposentadoria ou da pensão. O que importa é ter a doença e receber o benefício.
- Não depende da idade. A isenção é ligada à doença, não aos 65 anos.
Quem não tem direito
- Quem ainda trabalha na ativa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou que a isenção vale só para aposentadoria, pensão ou reforma, e não para o salário de quem continua trabalhando, mesmo com doença grave (Tema 1037). Para quem está perto de se aposentar, vale organizar os documentos antes, para a isenção começar junto com a aposentadoria.
- Quem tem doença fora da lista. A lista é fechada (o STJ decidiu isso no Tema 250). Diabetes, fibromialgia e lúpus, por exemplo, não estão na lista, a não ser que causem uma das condições previstas (como cegueira ou doença renal grave).
2. As doenças que dão direito à isenção
Base legal: art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 e art. 30, § 2º, da Lei 9.250/1995 (fibrose cística).
| Nome na lei | Como muita gente chama | Observação |
|---|---|---|
| Neoplasia maligna | Câncer (de mama, próstata, pele, intestino, tireoide, leucemia, linfoma…) | Vale mesmo depois de operado ou curado |
| Cardiopatia grave | Doença grave do coração: infarto, insuficiência cardíaca, marca-passo, ponte de safena, problema de válvula | O laudo precisa indicar que a cardiopatia é grave |
| Doença de Parkinson | Parkinson | — |
| Alienação mental | Alzheimer, demência e alguns transtornos mentais graves | Depende da análise do laudo |
| Paralisia irreversível e incapacitante | Sequela de AVC (derrame), paraplegia, tetraplegia | — |
| Nefropatia grave | Doença renal crônica, hemodiálise, transplante de rim | — |
| Hepatopatia grave | Cirrose, doença grave do fígado, transplante de fígado | — |
| Cegueira | Cegueira, inclusive de um olho só (visão monocular) | O STJ reconhece a visão monocular |
| Esclerose múltipla | Esclerose múltipla | — |
| Espondiloartrose anquilosante | Espondilite anquilosante | — |
| Tuberculose ativa | Tuberculose | — |
| Hanseníase | Hanseníase | — |
| Síndrome da imunodeficiência adquirida | HIV/AIDS | É possível pedir que o processo tramite em segredo de justiça |
| Estados avançados da doença de Paget | Doença de Paget (ossos) | Precisa ser estado avançado |
| Contaminação por radiação | Contaminação por radiação | — |
| Fibrose cística | Mucoviscidose | — |
| Moléstia profissional | Doença causada pelo trabalho | Vale para aposentadoria e reforma, não para pensão |
Também tem direito quem se aposentou ou foi reformado por acidente em serviço, mesmo sem doença.
Não sabe se a sua doença está na lista? Às vezes o nome no laudo é diferente do nome popular. Envie uma mensagem e verificamos o enquadramento.
3. A doença já foi tratada ou curada. Ainda tenho direito?
Em muitos casos, sim. A Súmula 627 do STJ diz que, para ter ou manter a isenção, não é preciso ter sintomas atuais nem que a doença volte.
Isso é muito comum no câncer: a pessoa faz cirurgia, quimioterapia, fica bem, e acha que perdeu o direito. O Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) já aplicou esse entendimento, por exemplo, a uma servidora do DF tratada de câncer de tireoide anos antes.
E a isenção pode valer desde a data do diagnóstico, e não só a partir do pedido. Isso faz diferença na restituição.
4. Precisa de laudo de médico oficial?
Na Justiça, não. A Súmula 598 do STJ dispensa o laudo de médico oficial quando a doença está bem comprovada por outros documentos, como laudo do seu médico particular, exames e relatórios. O TJDFT segue esse entendimento.
O cuidado está na qualidade do laudo. Já houve casos no TJDFT em que o pedido urgente foi negado porque os documentos não eram conclusivos. Um bom laudo informa:
- o nome da doença e o CID;
- a data do diagnóstico;
- o estágio ou a gravidade, quando a lei exige (por exemplo, "cardiopatia grave");
- assinatura e registro do médico (CRM).
Na via administrativa, pedida diretamente ao órgão pagador (Iprev-DF, INSS, órgão militar), a lei exige o laudo de serviço médico oficial, e por isso o caminho costuma ser mais demorado.
5. Como suspender o desconto no contracheque
Na ação judicial, é possível pedir ao juiz uma decisão urgente (tutela de urgência, também chamada de liminar) para que o órgão pagador pare de descontar o Imposto de Renda logo no início do processo, sem esperar a sentença.
Quando o pedido é aceito:
- o juiz manda o órgão pagador suspender o desconto;
- nos contracheques seguintes, o IR deixa de ser descontado;
- o processo continua para discutir a restituição dos anos anteriores.
Cada caso é analisado pelo juiz, e não há garantia de que o pedido urgente será aceito. A qualidade dos documentos médicos é o que mais pesa nessa decisão.
6. A restituição dos últimos cinco anos
Além de parar o desconto, é possível pedir de volta o Imposto de Renda descontado nos últimos cinco anos, corrigido pela taxa Selic. O prazo de cinco anos conta para trás a partir do pedido. Por isso, cada mês de espera pode significar um mês a menos na restituição.
Onde o processo corre no DF
A ação corre na Justiça do Distrito Federal (TJDFT), quando o benefício é pago pelo GDF, pela PMDF ou pelo CBMDF, ou na Justiça Federal em Brasília, quando é pago pelo INSS, por órgão federal ou pelas Forças Armadas. O processo é todo eletrônico: não é preciso ir ao fórum.
Como o valor é pago
Os valores contra o poder público são pagos por:
- RPV (Requisição de Pequeno Valor): para valores até um limite fixado em lei, com pagamento mais rápido. O limite é diferente para o Distrito Federal e para a União.
- Precatório: para valores acima desse limite, com prazo mais longo.
Uma vantagem para quem tem doença grave ou é idoso: a Constituição (art. 100, § 2º) dá preferência no pagamento de precatórios para idosos e pessoas com doença grave, até o triplo do limite da RPV.
7. O que muda para cada público no DF
Servidor aposentado do GDF e pensionista do Iprev-DF. O Imposto de Renda retido dos servidores do DF fica com o próprio Distrito Federal (Súmula 447 do STJ). Por isso, a ação é contra o Distrito Federal, no TJDFT.
Aposentado ou pensionista do INSS e servidor federal. A ação é contra a União, na Justiça Federal em Brasília.
Militar das Forças Armadas na reserva ou reformado. A ação é contra a União, na Justiça Federal.
Policial militar (PMDF) e bombeiro militar (CBMDF) da reserva ou reformado. A ação é contra o Distrito Federal, no TJDFT, como a dos servidores do GDF.
Pensionista. Vale a mesma lista de doenças, com uma exceção: a doença causada pelo trabalho (moléstia profissional) não dá isenção na pensão.
8. Documentos para separar
- Documento de identidade e CPF de quem recebe o benefício
- Comprovante de residência
- Laudo médico com CID e data do diagnóstico (ver o item 4)
- Exames e relatórios médicos que tiver
- Contracheques ou extratos do benefício dos últimos meses (mostram o desconto do IR)
- Declarações de Imposto de Renda dos últimos cinco anos, se tiver
- Se já pediu a isenção antes: a resposta do órgão (deferimento ou negativa)
Não tem tudo isso em mãos? Não é impedimento para a análise inicial do caso.
Perguntas frequentes
A isenção é automática? Não. Ela precisa ser pedida, seja ao órgão pagador, seja na Justiça. Enquanto ninguém pede, o desconto continua todo mês.
Quem tem mais de 65 anos já é isento? Não totalmente. Quem tem 65 anos ou mais tem uma parcela extra de isenção, mas o restante do benefício continua tributado. A isenção por doença grave vale sobre o valor total da aposentadoria ou pensão.
Posso pedir a isenção para o meu pai ou a minha mãe? Sim. Os filhos ou familiares podem cuidar de todo o processo em nome de quem recebe o benefício. Se a pessoa não tiver condições de assinar, há caminhos para isso também.
Servidor na ativa com câncer tem direito? Não sobre o salário. A isenção vale para aposentadoria, pensão e reforma. Quando a aposentadoria se aproximar, vale organizar os documentos antes.
A isenção vale para a previdência privada? Sim. O STJ já reconheceu que a isenção por doença grave alcança os benefícios e também os resgates de planos de previdência privada, tanto PGBL quanto VGBL. Como a Receita Federal costuma ser mais restritiva, principalmente no VGBL, muitas vezes é preciso pedir na Justiça. Nesse caso, a ação é contra a União, na Justiça Federal.
Quanto tempo demora? Depende do caso. O pedido urgente para suspender o desconto costuma ser analisado no início do processo. A restituição depende do andamento e da forma de pagamento (RPV ou precatório).
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Atualizado em (data).

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.
