Resposta rápida: em regra, não. A depressão não está na lista de doenças da Lei 7.713/1988, e essa lista é fechada (STJ, Tema 250). Mas há duas situações em que a pessoa com depressão pode ter direito: quando o quadro é grave a ponto de ser analisado como alienação mental e quando a depressão foi causada pelo trabalho (moléstia profissional). Nas duas, tudo depende do laudo. E atenção: no Distrito Federal, o Tribunal de Justiça tem negado a isenção para depressão grave, mesmo quando ela levou à aposentadoria por invalidez.
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Por que a depressão, sozinha, não dá isenção
A lei traz uma lista fechada de doenças, e "depressão" não está nela. Por isso, um diagnóstico de depressão leve ou moderada, controlada com tratamento, em regra não garante a isenção, mesmo que a pessoa sofra muito com ela.
Situação 1: depressão grave analisada como alienação mental
A lei inclui a alienação mental, termo usado para doenças que comprometem de forma importante a capacidade mental. Alguns quadros psiquiátricos graves podem ser analisados nessa hipótese, conforme o laudo, por exemplo:
- depressão grave com sintomas psicóticos;
- depressão crônica e refratária, que não responde aos tratamentos, com perda importante da capacidade de cuidar de si;
- transtorno bipolar grave (veja também esquizofrenia e isenção de IR);
- quadros que levaram à interdição ou à curatela.
Aqui a jurisprudência não é pacífica: há decisões que reconhecem a isenção e outras que negam. O laudo do psiquiatra precisa descrever com detalhes a gravidade e o comprometimento. Veja também o artigo sobre Alzheimer e demência, que trata da alienação mental.
O que a Justiça já decidiu: entendimentos diferentes
Em 2025, o Tribunal de Justiça do Pará manteve a decisão que reconheceu a isenção de um servidor aposentado por invalidez em razão de depressão grave, com a devolução do imposto retido. O tribunal entendeu que:
- se a pessoa foi aposentada por invalidez por causa da depressão grave, é lógico concluir que o quadro configura alienação mental;
- o laudo oficial pode ser dispensado na Justiça (Súmula 598 do STJ);
- não é preciso ter pedido antes no órgão para entrar com a ação.
(TJPA, 1ª Turma de Direito Público, Apelação 0852644-60.2018.8.14.0301, rel. Des. Maria Elvina Gemaque Taveira, 2025.)
No Distrito Federal, o entendimento tem sido o oposto. O TJDFT tem negado a isenção a aposentados por invalidez em razão de depressão grave, por considerar que a depressão não está na lista da lei, inclusive negando o pedido urgente para suspender o desconto.
Há, porém, uma decisão favorável do TJDFT, de 2019, para uma professora aposentada do DF com depressão associada a outras condições: crises de pânico, fibromialgia e uma limitação física em uma das pernas. Ou seja, quando o quadro é amplo e inclui outras condições, o resultado pode ser diferente. (TJDFT, 2ª Turma Cível, Apelação 0711010-81.2017.8.07.0018, 2019.)
Na prática, para quem é do DF, a depressão grave sozinha dificilmente garante a isenção. Os caminhos que fazem mais sentido são:
- mostrar que o quadro foi causado pelo trabalho (situação 2, abaixo);
- quadros com sintomas psicóticos, que se aproximam da alienação mental em sentido estrito, descritos assim pelo psiquiatra;
- verificar se há outra doença da lista, o que é comum em pessoas acima de 60 anos.
Situação 2: depressão causada pelo trabalho
A lei também inclui a moléstia profissional, a doença causada pelo trabalho. Quando a depressão, o esgotamento (burnout) ou outro transtorno mental foi causado pelas condições de trabalho, e isso está documentado, pode haver enquadramento, mas só sobre a aposentadoria ou reforma, não sobre a pensão.
É comum em servidores que se aposentaram por invalidez por transtorno mental ligado ao trabalho, e em policiais e militares após situações traumáticas em serviço. Veja o artigo sobre doença causada pelo trabalho.
O que o laudo do psiquiatra precisa ter
- Diagnóstico e CID
- Data do diagnóstico e evolução do quadro
- Gravidade: sintomas, internações, tratamentos tentados, resposta ao tratamento
- Comprometimento da capacidade de trabalhar, de cuidar de si e de tomar decisões
- Se for o caso, a relação com o trabalho
- Assinatura e CRM
Perguntas frequentes
Tomo antidepressivo há anos. Tenho direito? Em regra, não, se a depressão está controlada. O direito pode existir em quadros graves ou relacionados ao trabalho, conforme o laudo.
Me aposentei por invalidez por depressão. Já tenho direito? Não automaticamente. Alguns tribunais aceitam a aposentadoria por invalidez por depressão grave como indício de alienação mental, mas o TJDFT tem negado. Para quem é do DF, vale analisar se a depressão foi causada pelo trabalho ou se há outra doença da lista.
Tenho depressão e outra doença da lista, como câncer. Muda alguma coisa? Sim. A outra doença pode garantir a isenção por si só. Veja a lista completa no guia.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Se você está passando por um momento difícil, procure ajuda: o CVV atende 24 horas pelo telefone 188.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.
