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Depressão dá direito à isenção do Imposto de Renda?

Por Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047

Resposta rápida: em regra, não. A depressão não está na lista de doenças da Lei 7.713/1988, e essa lista é fechada (STJ, Tema 250). Mas há duas situações em que a pessoa com depressão pode ter direito: quando o quadro é grave a ponto de ser analisado como alienação mental e quando a depressão foi causada pelo trabalho (moléstia profissional). Nas duas, tudo depende do laudo. E atenção: no Distrito Federal, o Tribunal de Justiça tem negado a isenção para depressão grave, mesmo quando ela levou à aposentadoria por invalidez.

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Por que a depressão, sozinha, não dá isenção

A lei traz uma lista fechada de doenças, e "depressão" não está nela. Por isso, um diagnóstico de depressão leve ou moderada, controlada com tratamento, em regra não garante a isenção, mesmo que a pessoa sofra muito com ela.


Situação 1: depressão grave analisada como alienação mental

A lei inclui a alienação mental, termo usado para doenças que comprometem de forma importante a capacidade mental. Alguns quadros psiquiátricos graves podem ser analisados nessa hipótese, conforme o laudo, por exemplo:

Aqui a jurisprudência não é pacífica: há decisões que reconhecem a isenção e outras que negam. O laudo do psiquiatra precisa descrever com detalhes a gravidade e o comprometimento. Veja também o artigo sobre Alzheimer e demência, que trata da alienação mental.

O que a Justiça já decidiu: entendimentos diferentes

Em 2025, o Tribunal de Justiça do Pará manteve a decisão que reconheceu a isenção de um servidor aposentado por invalidez em razão de depressão grave, com a devolução do imposto retido. O tribunal entendeu que:

(TJPA, 1ª Turma de Direito Público, Apelação 0852644-60.2018.8.14.0301, rel. Des. Maria Elvina Gemaque Taveira, 2025.)

No Distrito Federal, o entendimento tem sido o oposto. O TJDFT tem negado a isenção a aposentados por invalidez em razão de depressão grave, por considerar que a depressão não está na lista da lei, inclusive negando o pedido urgente para suspender o desconto.

Há, porém, uma decisão favorável do TJDFT, de 2019, para uma professora aposentada do DF com depressão associada a outras condições: crises de pânico, fibromialgia e uma limitação física em uma das pernas. Ou seja, quando o quadro é amplo e inclui outras condições, o resultado pode ser diferente. (TJDFT, 2ª Turma Cível, Apelação 0711010-81.2017.8.07.0018, 2019.)

Na prática, para quem é do DF, a depressão grave sozinha dificilmente garante a isenção. Os caminhos que fazem mais sentido são:


Situação 2: depressão causada pelo trabalho

A lei também inclui a moléstia profissional, a doença causada pelo trabalho. Quando a depressão, o esgotamento (burnout) ou outro transtorno mental foi causado pelas condições de trabalho, e isso está documentado, pode haver enquadramento, mas só sobre a aposentadoria ou reforma, não sobre a pensão.

É comum em servidores que se aposentaram por invalidez por transtorno mental ligado ao trabalho, e em policiais e militares após situações traumáticas em serviço. Veja o artigo sobre doença causada pelo trabalho.


O que o laudo do psiquiatra precisa ter

  1. Diagnóstico e CID
  2. Data do diagnóstico e evolução do quadro
  3. Gravidade: sintomas, internações, tratamentos tentados, resposta ao tratamento
  4. Comprometimento da capacidade de trabalhar, de cuidar de si e de tomar decisões
  5. Se for o caso, a relação com o trabalho
  6. Assinatura e CRM

Perguntas frequentes

Tomo antidepressivo há anos. Tenho direito? Em regra, não, se a depressão está controlada. O direito pode existir em quadros graves ou relacionados ao trabalho, conforme o laudo.

Me aposentei por invalidez por depressão. Já tenho direito? Não automaticamente. Alguns tribunais aceitam a aposentadoria por invalidez por depressão grave como indício de alienação mental, mas o TJDFT tem negado. Para quem é do DF, vale analisar se a depressão foi causada pelo trabalho ou se há outra doença da lista.

Tenho depressão e outra doença da lista, como câncer. Muda alguma coisa? Sim. A outra doença pode garantir a isenção por si só. Veja a lista completa no guia.



Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Se você está passando por um momento difícil, procure ajuda: o CVV atende 24 horas pelo telefone 188.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.