Resposta rápida: a lei traz uma lista fechada de doenças que dão isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão e reforma (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI). Entre elas estão câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira, doença grave dos rins e do fígado, paralisia irreversível, alienação mental, HIV/AIDS e outras. A isenção não vale para o salário de quem ainda trabalha (STJ, Tema 1037) e não é automática: precisa ser pedida.
A lista da lei, em linguagem simples
| Como a lei chama | O que é, na prática | Saiba mais |
|---|---|---|
| Neoplasia maligna | Câncer, de qualquer tipo, inclusive já tratado | Câncer já tratado |
| Cardiopatia grave | Doença grave do coração | Cardiopatia grave |
| Doença de Parkinson | Parkinson | Parkinson |
| Esclerose múltipla | Esclerose múltipla | Esclerose múltipla |
| Cegueira | Perda da visão, inclusive de um olho só | Cegueira monocular |
| Nefropatia grave | Doença grave dos rins | Doença renal |
| Hepatopatia grave | Doença grave do fígado | Doença do fígado |
| Paralisia irreversível e incapacitante | Paralisia definitiva, como a sequela grave de AVC | Sequela de AVC |
| Alienação mental | Doença que retira a capacidade de entender e decidir | Esquizofrenia |
| Síndrome da imunodeficiência adquirida | HIV/AIDS | HIV/AIDS |
| Tuberculose ativa | Tuberculose em atividade | Tuberculose |
| Hanseníase | Hanseníase | Hanseníase |
| Espondiloartrose anquilosante | Espondilite anquilosante | Espondilite |
| Estados avançados da doença de Paget | Osteíte deformante | Doença de Paget |
| Contaminação por radiação | Exposição à radiação, comprovada por laudo | Radiação |
| Moléstia profissional | Doença causada pelo trabalho (só na aposentadoria) | Doença do trabalho |
| Fibrose cística | Mucoviscidose (Lei 9.250/1995, art. 30, §2º) | Fibrose cística |
A lei também isenta a aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço.
A lista é fechada
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a lista é taxativa: só as doenças escritas na lei dão a isenção (Tema 250). Por isso, doenças comuns e sérias ficam de fora quando aparecem sozinhas:
- Diabetes
- Pressão alta
- DPOC, enfisema e asma
- Depressão
- Surdez
- Glaucoma, enquanto não houver perda da visão
Atenção: essas doenças podem levar a uma doença da lista. O diabetes que causa doença grave dos rins ou cegueira, por exemplo, passa a dar o direito por causa da complicação.
Quem tem direito
- Aposentados, de qualquer regime (INSS, servidores, previdência privada).
- Pensionistas. Na pensão, a doença causada pelo trabalho não entra.
- Militares da reserva remunerada ou reformados.
Quem ainda está na ativa não tem a isenção sobre o salário, mesmo com a doença (STJ, Tema 1037).
Três pontos que muita gente não sabe
- Não precisa estar com sintomas. Quem tratou um câncer e está bem continua com o direito (Súmula 627 do STJ).
- O laudo pode ser do médico particular. Na Justiça, não é obrigatório o laudo de médico oficial (Súmula 598 do STJ). Veja o que o laudo precisa ter.
- Dá para pedir de volta o que foi pago. Em regra, os últimos 5 anos. Veja como funciona a restituição.
Perguntas frequentes
A doença não está na lista. Tenho algum direito? Pela regra atual, só as doenças da lista dão a isenção. Vale conferir se o diagnóstico não se encaixa em um dos nomes da lei: o nome do laudo nem sempre é o mesmo nome da lei.
A isenção começa quando? Em regra, conta da data do diagnóstico comprovado no laudo, desde que a pessoa já recebesse aposentadoria, pensão ou reforma.
A isenção vale para aluguel ou outras rendas? Não. Vale para aposentadoria, pensão e reforma, e para a complementação de previdência privada.
Preciso continuar declarando o Imposto de Renda? Sim, se estiver obrigado a declarar. Os valores passam a ser informados como rendimentos isentos.
A doença está na lista e o Imposto de Renda continua sendo descontado?
Envie uma mensagem contando qual é a doença e de onde vem o benefício.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.
