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Doenças que isentam do Imposto de Renda: a lista completa da lei

Por Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047 · Publicado em · Revisado em

Resposta rápida: a lei traz uma lista fechada de doenças que dão isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão e reforma (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI). Entre elas estão câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira, doença grave dos rins e do fígado, paralisia irreversível, alienação mental, HIV/AIDS e outras. A isenção não vale para o salário de quem ainda trabalha (STJ, Tema 1037) e não é automática: precisa ser pedida.


A lista da lei, em linguagem simples

Como a lei chama O que é, na prática Saiba mais
Neoplasia maligna Câncer, de qualquer tipo, inclusive já tratado Câncer já tratado
Cardiopatia grave Doença grave do coração Cardiopatia grave
Doença de Parkinson Parkinson Parkinson
Esclerose múltipla Esclerose múltipla Esclerose múltipla
Cegueira Perda da visão, inclusive de um olho só Cegueira monocular
Nefropatia grave Doença grave dos rins Doença renal
Hepatopatia grave Doença grave do fígado Doença do fígado
Paralisia irreversível e incapacitante Paralisia definitiva, como a sequela grave de AVC Sequela de AVC
Alienação mental Doença que retira a capacidade de entender e decidir Esquizofrenia
Síndrome da imunodeficiência adquirida HIV/AIDS HIV/AIDS
Tuberculose ativa Tuberculose em atividade Tuberculose
Hanseníase Hanseníase Hanseníase
Espondiloartrose anquilosante Espondilite anquilosante Espondilite
Estados avançados da doença de Paget Osteíte deformante Doença de Paget
Contaminação por radiação Exposição à radiação, comprovada por laudo Radiação
Moléstia profissional Doença causada pelo trabalho (só na aposentadoria) Doença do trabalho
Fibrose cística Mucoviscidose (Lei 9.250/1995, art. 30, §2º) Fibrose cística

A lei também isenta a aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço.


A lista é fechada

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a lista é taxativa: só as doenças escritas na lei dão a isenção (Tema 250). Por isso, doenças comuns e sérias ficam de fora quando aparecem sozinhas:

Atenção: essas doenças podem levar a uma doença da lista. O diabetes que causa doença grave dos rins ou cegueira, por exemplo, passa a dar o direito por causa da complicação.


Quem tem direito

Quem ainda está na ativa não tem a isenção sobre o salário, mesmo com a doença (STJ, Tema 1037).


Três pontos que muita gente não sabe

  1. Não precisa estar com sintomas. Quem tratou um câncer e está bem continua com o direito (Súmula 627 do STJ).
  2. O laudo pode ser do médico particular. Na Justiça, não é obrigatório o laudo de médico oficial (Súmula 598 do STJ). Veja o que o laudo precisa ter.
  3. Dá para pedir de volta o que foi pago. Em regra, os últimos 5 anos. Veja como funciona a restituição.

Perguntas frequentes

A doença não está na lista. Tenho algum direito? Pela regra atual, só as doenças da lista dão a isenção. Vale conferir se o diagnóstico não se encaixa em um dos nomes da lei: o nome do laudo nem sempre é o mesmo nome da lei.

A isenção começa quando? Em regra, conta da data do diagnóstico comprovado no laudo, desde que a pessoa já recebesse aposentadoria, pensão ou reforma.

A isenção vale para aluguel ou outras rendas? Não. Vale para aposentadoria, pensão e reforma, e para a complementação de previdência privada.

Preciso continuar declarando o Imposto de Renda? Sim, se estiver obrigado a declarar. Os valores passam a ser informados como rendimentos isentos.


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A doença está na lista e o Imposto de Renda continua sendo descontado?

Envie uma mensagem contando qual é a doença e de onde vem o benefício.


Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.