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Insuficiência cardíaca dá direito à isenção do Imposto de Renda?

Por Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047 · Publicado em · Revisado em

Resposta rápida: pode dar. A lei não cita "insuficiência cardíaca": ela fala em cardiopatia grave (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV). A insuficiência cardíaca entra quando o laudo do cardiologista mostra que o quadro é grave, e não apenas que a doença existe. Vale para aposentados, pensionistas e militares reformados, e o fato de a doença estar controlada com remédio não tira o direito (Súmula 627 do STJ).


O que faz a insuficiência cardíaca ser "grave"

Não há uma lista na lei. Médicos peritos e juízes costumam olhar um conjunto de sinais:

O que o laudo pode trazer O que indica
Classe funcional (de I a IV) As classes III e IV mostram limitação importante: cansaço e falta de ar em esforços pequenos ou em repouso
Fração de ejeção no ecocardiograma Quanto mais baixa, mais comprometida a força do coração
Internações por descompensação Mostram instabilidade do quadro
Marcapasso, desfibrilador ou ressincronizador Indicam gravidade. Veja marcapasso
Causa da insuficiência Infarto, doença de Chagas, doença das válvulas, miocardiopatia
Indicação de transplante Quadro avançado

Nenhum desses itens é obrigatório sozinho. O que conta é o conjunto, descrito pelo médico.


Insuficiência cardíaca "compensada" perde o direito?

Não deveria. É comum a perícia do órgão negar dizendo que o paciente está "compensado" ou "estável". Mas a estabilidade vem do tratamento: a doença continua lá. O Superior Tribunal de Justiça entende que a isenção não depende de sintomas atuais (Súmula 627).


O que o laudo do cardiologista precisa dizer

  1. O diagnóstico por extenso e o código (CID). Os mais comuns são I50 (insuficiência cardíaca) e, conforme a causa, I25 (doença isquêmica crônica) ou I42 (miocardiopatia).
  2. A data do diagnóstico.
  3. A classe funcional e a fração de ejeção, com a data do ecocardiograma.
  4. O histórico: infarto, cirurgias, cateterismo, internações, dispositivos implantados.
  5. O tratamento em uso e as limitações no dia a dia.
  6. A conclusão de que se trata de cardiopatia grave.

Leve ao médico o modelo de laudo. Na Justiça, o laudo do médico particular pode bastar (Súmula 598 do STJ).


Quem tem direito

O imposto descontado depois do diagnóstico pode ser pedido de volta, em regra dos últimos 5 anos. Faça uma estimativa na calculadora.


Perguntas frequentes

Tenho insuficiência cardíaca leve. Tenho direito? A lei exige cardiopatia grave. Em quadro leve, sem limitação, o pedido tende a ser negado. Vale reavaliar se o quadro piorar.

Coloquei stent e estou bem. Conta? O stent, sozinho, não define a gravidade. Conta o conjunto: se houve infarto, se sobrou sequela no coração, como está a função cardíaca. Veja infarto.

A insuficiência cardíaca veio da pressão alta. Muda algo? Não. Importa a doença do coração que se instalou. Veja pressão alta.

O órgão negou. E agora? A negativa não impede a ação. Veja via administrativa ou Justiça.


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Envie uma mensagem contando de onde vem o benefício e se já tem o laudo do cardiologista.


Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado nem a avaliação do médico.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.