Resposta rápida: pode dar. A lei não cita "insuficiência cardíaca": ela fala em cardiopatia grave (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV). A insuficiência cardíaca entra quando o laudo do cardiologista mostra que o quadro é grave, e não apenas que a doença existe. Vale para aposentados, pensionistas e militares reformados, e o fato de a doença estar controlada com remédio não tira o direito (Súmula 627 do STJ).
O que faz a insuficiência cardíaca ser "grave"
Não há uma lista na lei. Médicos peritos e juízes costumam olhar um conjunto de sinais:
| O que o laudo pode trazer | O que indica |
|---|---|
| Classe funcional (de I a IV) | As classes III e IV mostram limitação importante: cansaço e falta de ar em esforços pequenos ou em repouso |
| Fração de ejeção no ecocardiograma | Quanto mais baixa, mais comprometida a força do coração |
| Internações por descompensação | Mostram instabilidade do quadro |
| Marcapasso, desfibrilador ou ressincronizador | Indicam gravidade. Veja marcapasso |
| Causa da insuficiência | Infarto, doença de Chagas, doença das válvulas, miocardiopatia |
| Indicação de transplante | Quadro avançado |
Nenhum desses itens é obrigatório sozinho. O que conta é o conjunto, descrito pelo médico.
Insuficiência cardíaca "compensada" perde o direito?
Não deveria. É comum a perícia do órgão negar dizendo que o paciente está "compensado" ou "estável". Mas a estabilidade vem do tratamento: a doença continua lá. O Superior Tribunal de Justiça entende que a isenção não depende de sintomas atuais (Súmula 627).
O que o laudo do cardiologista precisa dizer
- O diagnóstico por extenso e o código (CID). Os mais comuns são I50 (insuficiência cardíaca) e, conforme a causa, I25 (doença isquêmica crônica) ou I42 (miocardiopatia).
- A data do diagnóstico.
- A classe funcional e a fração de ejeção, com a data do ecocardiograma.
- O histórico: infarto, cirurgias, cateterismo, internações, dispositivos implantados.
- O tratamento em uso e as limitações no dia a dia.
- A conclusão de que se trata de cardiopatia grave.
Leve ao médico o modelo de laudo. Na Justiça, o laudo do médico particular pode bastar (Súmula 598 do STJ).
Quem tem direito
- Quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma, de qualquer regime.
- A isenção vale a partir do diagnóstico, mesmo que ele seja posterior à aposentadoria.
- Quem ainda trabalha não tem isenção sobre o salário (STJ, Tema 1037).
O imposto descontado depois do diagnóstico pode ser pedido de volta, em regra dos últimos 5 anos. Faça uma estimativa na calculadora.
Perguntas frequentes
Tenho insuficiência cardíaca leve. Tenho direito? A lei exige cardiopatia grave. Em quadro leve, sem limitação, o pedido tende a ser negado. Vale reavaliar se o quadro piorar.
Coloquei stent e estou bem. Conta? O stent, sozinho, não define a gravidade. Conta o conjunto: se houve infarto, se sobrou sequela no coração, como está a função cardíaca. Veja infarto.
A insuficiência cardíaca veio da pressão alta. Muda algo? Não. Importa a doença do coração que se instalou. Veja pressão alta.
O órgão negou. E agora? A negativa não impede a ação. Veja via administrativa ou Justiça.
Tem insuficiência cardíaca e recebe aposentadoria, pensão ou reforma com desconto de Imposto de Renda?
Envie uma mensagem contando de onde vem o benefício e se já tem o laudo do cardiologista.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado nem a avaliação do médico.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.
