Resposta rápida: a negativa do órgão, do INSS ou da entidade de previdência não encerra o direito. Muitas negativas acontecem porque a perícia exige que a doença esteja ativa, ou porque não aceita o laudo do médico particular. Na Justiça, as regras são outras: a doença não precisa estar ativa (Súmula 627 do STJ) e o laudo particular pode bastar (Súmula 598 do STJ). Há também um cuidado com o tempo: enquanto se discute no órgão, o prazo de 5 anos para pedir o dinheiro de volta continua correndo.
Por que a isenção costuma ser negada
| Motivo da negativa | O que a Justiça costuma considerar |
|---|---|
| "Doença controlada" ou "sem sinais de atividade" (câncer tratado, por exemplo) | A isenção não exige sintomas atuais nem que a doença volte (Súmula 627 do STJ) |
| "Laudo não é de serviço médico oficial" | Na Justiça, o laudo do médico particular pode bastar (Súmula 598 do STJ) |
| "Cardiopatia não é grave" ou "nefropatia não é grave" | Avalia o conjunto: exames, histórico, laudo do especialista. Veja cardiopatia grave |
| "Cegueira só de um olho" | A cegueira de um olho só é reconhecida. Veja cegueira monocular |
| "Doença não consta na lista" | A lista é fechada (STJ, Tema 250). Aqui a negativa costuma estar certa, salvo se a doença causou uma complicação da lista. Veja a lista |
| "Ainda está na ativa" | A isenção não vale para salário (STJ, Tema 1037). A negativa está certa |
| Isenção concedida e depois cortada na reavaliação | Pode ser discutida, pelas mesmas razões da Súmula 627 |
Recorrer no órgão ou ir à Justiça?
Recurso no próprio órgão pode valer quando: - faltou um documento que agora você tem; - o erro foi de cadastro ou de data, fácil de corrigir; - o diagnóstico é recente, e o prazo de 5 anos não aperta.
A Justiça costuma ser o caminho quando: - a negativa se baseou em "doença controlada"; - o órgão exige laudo oficial e a perícia é demorada; - o diagnóstico é antigo, com muitos anos de desconto para recuperar; - o desconto precisa parar logo: na Justiça é possível pedir a suspensão no início do processo. Veja como funciona.
O cuidado com o prazo
O direito de pedir de volta o imposto pago vale, em regra, para os últimos 5 anos. O pedido feito no órgão não suspende esse prazo para a ação na Justiça (Súmula 625 do STJ). Na prática: cada mês esperando a resposta de um recurso é um mês a menos de devolução, para quem tem diagnóstico antigo.
O que guardar da negativa
- A decisão do órgão, com a data e o motivo.
- O laudo da perícia oficial, se houver.
- O número do processo administrativo.
- Os laudos e exames do seu médico.
A negativa, em vez de atrapalhar, costuma ajudar a mostrar ao juiz o que está em discussão.
Perguntas frequentes
A perícia disse que estou curado. Perdi o direito? Não necessariamente. Para as doenças da lei, a Justiça entende que não é preciso ter sintomas atuais. Veja câncer já tratado.
Posso entrar na Justiça sem recorrer no órgão? Pode. O recurso administrativo não é obrigatório para ir à Justiça.
A negativa foi há muitos anos. Ainda dá? O direito à isenção continua, para frente. A devolução fica limitada aos últimos 5 anos.
Fui negado no INSS e também recebo de um órgão público. Faço o quê? São fontes diferentes. Veja INSS ou servidor público.
Veja também a comparação entre via administrativa e Justiça.
O pedido de isenção foi negado pelo órgão, pelo INSS ou pela previdência?
Envie uma mensagem com o motivo da negativa, a doença e quem paga o benefício.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.
