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Isenção do Imposto de Renda negada pelo órgão ou pelo INSS: o que fazer

Por Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047 · Publicado em · Revisado em

Resposta rápida: a negativa do órgão, do INSS ou da entidade de previdência não encerra o direito. Muitas negativas acontecem porque a perícia exige que a doença esteja ativa, ou porque não aceita o laudo do médico particular. Na Justiça, as regras são outras: a doença não precisa estar ativa (Súmula 627 do STJ) e o laudo particular pode bastar (Súmula 598 do STJ). Há também um cuidado com o tempo: enquanto se discute no órgão, o prazo de 5 anos para pedir o dinheiro de volta continua correndo.


Por que a isenção costuma ser negada

Motivo da negativa O que a Justiça costuma considerar
"Doença controlada" ou "sem sinais de atividade" (câncer tratado, por exemplo) A isenção não exige sintomas atuais nem que a doença volte (Súmula 627 do STJ)
"Laudo não é de serviço médico oficial" Na Justiça, o laudo do médico particular pode bastar (Súmula 598 do STJ)
"Cardiopatia não é grave" ou "nefropatia não é grave" Avalia o conjunto: exames, histórico, laudo do especialista. Veja cardiopatia grave
"Cegueira só de um olho" A cegueira de um olho só é reconhecida. Veja cegueira monocular
"Doença não consta na lista" A lista é fechada (STJ, Tema 250). Aqui a negativa costuma estar certa, salvo se a doença causou uma complicação da lista. Veja a lista
"Ainda está na ativa" A isenção não vale para salário (STJ, Tema 1037). A negativa está certa
Isenção concedida e depois cortada na reavaliação Pode ser discutida, pelas mesmas razões da Súmula 627

Recorrer no órgão ou ir à Justiça?

Recurso no próprio órgão pode valer quando: - faltou um documento que agora você tem; - o erro foi de cadastro ou de data, fácil de corrigir; - o diagnóstico é recente, e o prazo de 5 anos não aperta.

A Justiça costuma ser o caminho quando: - a negativa se baseou em "doença controlada"; - o órgão exige laudo oficial e a perícia é demorada; - o diagnóstico é antigo, com muitos anos de desconto para recuperar; - o desconto precisa parar logo: na Justiça é possível pedir a suspensão no início do processo. Veja como funciona.


O cuidado com o prazo

O direito de pedir de volta o imposto pago vale, em regra, para os últimos 5 anos. O pedido feito no órgão não suspende esse prazo para a ação na Justiça (Súmula 625 do STJ). Na prática: cada mês esperando a resposta de um recurso é um mês a menos de devolução, para quem tem diagnóstico antigo.


O que guardar da negativa

A negativa, em vez de atrapalhar, costuma ajudar a mostrar ao juiz o que está em discussão.


Perguntas frequentes

A perícia disse que estou curado. Perdi o direito? Não necessariamente. Para as doenças da lei, a Justiça entende que não é preciso ter sintomas atuais. Veja câncer já tratado.

Posso entrar na Justiça sem recorrer no órgão? Pode. O recurso administrativo não é obrigatório para ir à Justiça.

A negativa foi há muitos anos. Ainda dá? O direito à isenção continua, para frente. A devolução fica limitada aos últimos 5 anos.

Fui negado no INSS e também recebo de um órgão público. Faço o quê? São fontes diferentes. Veja INSS ou servidor público.

Veja também a comparação entre via administrativa e Justiça.


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O pedido de isenção foi negado pelo órgão, pelo INSS ou pela previdência?

Envie uma mensagem com o motivo da negativa, a doença e quem paga o benefício.


Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.