Resposta rápida: a regra é a mesma em todo o Brasil. O aposentado, pensionista ou militar reformado com uma das doenças da lei tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre o benefício (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI). No Pará, o que muda é quem paga o benefício, porque disso depende contra quem é a ação: a União ou o Estado do Pará. O atendimento pode ser feito a distância, de Belém, Ananindeua, Santarém, Marabá ou do interior.
Quem paga o seu benefício
| Quem paga | Exemplos | Contra quem é a ação | Onde corre |
|---|---|---|---|
| Estado do Pará | Servidores estaduais aposentados e pensionistas (instituto de previdência do Estado), Polícia Militar e Corpo de Bombeiros | Estado do Pará | Justiça do Estado |
| União | Servidores federais (universidades, institutos, ministérios, tribunais), Forças Armadas | União | Justiça Federal |
| INSS | Aposentados e pensionistas do regime geral | União | Justiça Federal |
| Município | Servidores de Belém e demais municípios | Município | Justiça do Estado |
| Previdência privada | Complementação de aposentadoria | União | Justiça Federal |
Por que o Estado e o município respondem: o Imposto de Renda descontado dos servidores estaduais e municipais fica com o próprio Estado ou município, e por isso a ação é contra eles (Súmula 447 do STJ).
Servidores federais e militares no Pará
O Pará tem muitos aposentados e pensionistas pagos pela União: universidades e institutos federais, órgãos federais e as Forças Armadas, com forte presença da Marinha, do Exército e da Aeronáutica em Belém.
Para eles:
- a ação é contra a União, na Justiça Federal;
- ela pode ser proposta no Pará ou em Brasília (Constituição Federal, art. 109, §2º);
- valem as regras do servidor público federal e do militar da reserva ou reformado.
Quais doenças dão a isenção
Câncer (inclusive já tratado), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira (inclusive de um olho), doença grave dos rins e do fígado, paralisia irreversível, alienação mental, HIV/AIDS, hanseníase, tuberculose ativa e as demais da lei. Veja a lista completa.
Três pontos que valem em qualquer estado:
- Não precisa estar com sintomas (Súmula 627 do STJ).
- O laudo do médico particular pode bastar na Justiça (Súmula 598 do STJ).
- Quem está na ativa não tem a isenção sobre o salário (STJ, Tema 1037).
O que dá para pedir
- A suspensão do desconto no contracheque. Veja como funciona.
- A devolução do que foi pago, em regra dos últimos 5 anos, corrigida. Veja a restituição.
Faça uma estimativa na calculadora de restituição.
Como é o atendimento para quem mora no Pará
- Tudo a distância: conversa por WhatsApp, telefone ou vídeo.
- Documentos por foto ou PDF, na própria conversa.
- Processo eletrônico: não é preciso viajar.
- Familiar pode ajudar: filho ou neto pode cuidar do envio dos documentos. Veja como os filhos podem ajudar.
Documentos para separar
- Laudo ou relatório médico, com a doença, o CID e a data do diagnóstico. Veja o modelo de laudo.
- Exames que confirmam o diagnóstico.
- Contracheques ou extratos do benefício.
- Documento de identidade e CPF.
- A resposta do órgão, se já houve pedido.
Perguntas frequentes
Sou aposentado do Estado do Pará. Preciso pedir primeiro no instituto de previdência? Não é obrigatório. Muitos casos vão direto à Justiça. Veja como pedir.
Sou policial militar reformado do Pará. A regra é a mesma? Sim. A isenção vale para a reforma e para a reserva remunerada, e a ação é contra o Estado.
Moro no interior. Como envio os documentos? Por foto ou PDF, pelo WhatsApp. Um familiar pode ajudar.
A advogada é de Brasília. Pode atuar no Pará? Sim. Nas ações contra a União, o processo pode correr em Brasília ou no Pará, e a atuação em outro estado segue as regras da OAB.
Mora no Pará, é aposentado ou pensionista e tem doença grave?
Envie uma mensagem contando a doença e quem paga o seu benefício.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.
