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Isenção do Imposto de Renda por doença grave no Pará: aposentados, pensionistas e militares

Por Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047 · Publicado em · Revisado em

Resposta rápida: a regra é a mesma em todo o Brasil. O aposentado, pensionista ou militar reformado com uma das doenças da lei tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre o benefício (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI). No Pará, o que muda é quem paga o benefício, porque disso depende contra quem é a ação: a União ou o Estado do Pará. O atendimento pode ser feito a distância, de Belém, Ananindeua, Santarém, Marabá ou do interior.


Quem paga o seu benefício

Quem paga Exemplos Contra quem é a ação Onde corre
Estado do Pará Servidores estaduais aposentados e pensionistas (instituto de previdência do Estado), Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Estado do Pará Justiça do Estado
União Servidores federais (universidades, institutos, ministérios, tribunais), Forças Armadas União Justiça Federal
INSS Aposentados e pensionistas do regime geral União Justiça Federal
Município Servidores de Belém e demais municípios Município Justiça do Estado
Previdência privada Complementação de aposentadoria União Justiça Federal

Por que o Estado e o município respondem: o Imposto de Renda descontado dos servidores estaduais e municipais fica com o próprio Estado ou município, e por isso a ação é contra eles (Súmula 447 do STJ).


Servidores federais e militares no Pará

O Pará tem muitos aposentados e pensionistas pagos pela União: universidades e institutos federais, órgãos federais e as Forças Armadas, com forte presença da Marinha, do Exército e da Aeronáutica em Belém.

Para eles:


Quais doenças dão a isenção

Câncer (inclusive já tratado), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira (inclusive de um olho), doença grave dos rins e do fígado, paralisia irreversível, alienação mental, HIV/AIDS, hanseníase, tuberculose ativa e as demais da lei. Veja a lista completa.

Três pontos que valem em qualquer estado:

  1. Não precisa estar com sintomas (Súmula 627 do STJ).
  2. O laudo do médico particular pode bastar na Justiça (Súmula 598 do STJ).
  3. Quem está na ativa não tem a isenção sobre o salário (STJ, Tema 1037).

O que dá para pedir

Faça uma estimativa na calculadora de restituição.


Como é o atendimento para quem mora no Pará


Documentos para separar


Perguntas frequentes

Sou aposentado do Estado do Pará. Preciso pedir primeiro no instituto de previdência? Não é obrigatório. Muitos casos vão direto à Justiça. Veja como pedir.

Sou policial militar reformado do Pará. A regra é a mesma? Sim. A isenção vale para a reforma e para a reserva remunerada, e a ação é contra o Estado.

Moro no interior. Como envio os documentos? Por foto ou PDF, pelo WhatsApp. Um familiar pode ajudar.

A advogada é de Brasília. Pode atuar no Pará? Sim. Nas ações contra a União, o processo pode correr em Brasília ou no Pará, e a atuação em outro estado segue as regras da OAB.


O que dizem os clientes no Google

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“Ela me deu esperança e ao mesmo tempo foi transparente sobre todas as possibilidades.”
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“Atendimento humanizado, ágil e qualificado. A Dra. Ana Carolina é muito prestativa e atende prontamente as demandas, sempre à disposição do cliente.”
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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.