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Câncer de pele dá direito à isenção do Imposto de Renda? (carcinoma basocelular)

Por Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047

Resposta rápida: sim. Todo câncer de pele confirmado como maligno, inclusive o carcinoma basocelular, que é o mais comum e o de melhor prognóstico, é uma neoplasia maligna, e a Lei 7.713/1988 não faz distinção entre os tipos de câncer. Aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reformados podem ter direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo depois da cirurgia.

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Por que o pedido costuma ser negado no órgão

Muitos aposentados do GDF e de órgãos federais têm o pedido negado na perícia oficial com o argumento de que o carcinoma basocelular é "superficial", "não se espalha" e "tem cura". A perícia costuma se basear no Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (SIASS), que exclui esse tipo de câncer.

O problema é que a lei não faz essa exclusão. Ela fala apenas em "neoplasia maligna", sem distinguir tipo, gravidade ou chance de cura.


O que o Tribunal de Justiça do DF decidiu

O TJDFT tem rejeitado essa restrição:


Quais cânceres de pele contam

Todos os que forem malignos, confirmados por biópsia, por exemplo:

Lesões benignas ou pré-malignas, como a ceratose actínica, em regra não se enquadram.


O que o laudo precisa ter

  1. Laudo da biópsia (anatomopatológico) confirmando o tumor maligno
  2. Laudo do dermatologista ou do cirurgião com o CID e a data do diagnóstico
  3. Relatório da cirurgia ou do tratamento
  4. Assinatura e CRM

Veja também câncer curado ou em remissão e como deve ser o laudo.


Perguntas frequentes

Tirei um carcinoma basocelular há 4 anos e está tudo bem. Tenho direito? Pode ter. A Súmula 627 do STJ dispensa sintomas atuais, e a restituição alcança os últimos cinco anos, a partir do diagnóstico.

A perícia do GDF negou dizendo que é um câncer "superficial". E agora? É exatamente o tipo de negativa que o TJDFT tem afastado. A negativa administrativa não impede o pedido na Justiça.

Já tive vários carcinomas de pele. Muda algo? Não é preciso ter mais de um. Mas o histórico ajuda a mostrar a data do primeiro diagnóstico, que define desde quando a isenção pode valer.



Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.