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Servidor aposentado do GDF com doença grave: como funciona a isenção do Imposto de Renda

Por Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047

Resposta rápida: o servidor aposentado do Governo do Distrito Federal que tem uma das doenças graves previstas na Lei 7.713/1988 pode ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria. A isenção não é automática: enquanto ninguém pede, o desconto continua todo mês no contracheque. Na Justiça, é possível pedir a suspensão do desconto e a devolução do que foi pago nos últimos cinco anos.


Quem pode ter direito

Não importa: - o tipo de aposentadoria (por tempo, por idade, por invalidez, compulsória); - se a doença apareceu antes ou depois da aposentadoria; - se a doença já foi tratada (Súmula 627 do STJ).

Quem não tem direito: o servidor que ainda está na ativa. O STJ decidiu que a isenção vale só para os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, e não para o salário (Tema 1037). Quem está perto de se aposentar pode organizar os documentos antes, para a isenção começar junto com a aposentadoria.


Por que a ação é contra o Distrito Federal

O Imposto de Renda é um tributo federal, mas a Constituição determina que o IR retido na fonte sobre o que o Distrito Federal paga aos seus servidores fica com o próprio DF (art. 157, I). Por isso, o STJ entende que é o Distrito Federal quem responde por esses pedidos (Súmula 447).

Na prática, a ação corre na Justiça do Distrito Federal (TJDFT), contra o Distrito Federal. O processo é todo eletrônico: não é preciso ir ao fórum.


Pedido ao órgão ou pedido na Justiça?

Pedido administrativo Ação judicial
Laudo Exige laudo de serviço médico oficial (perícia do governo) O laudo do seu médico particular pode bastar (Súmula 598 do STJ)
Doença já tratada A perícia costuma negar A Súmula 627 do STJ protege o direito
Desconto no contracheque Para só depois do deferimento É possível pedir liminar para suspender logo no início
Restituição de anos anteriores Depende de outros procedimentos É pedida no próprio processo

Muitos servidores já tentaram o pedido administrativo e tiveram a isenção negada pela perícia, principalmente quando a doença está controlada. A negativa não impede a ação judicial.


O que é preciso separar

Veja o checklist completo de documentos.


Perguntas frequentes

Sou professor aposentado da Secretaria de Educação. Tenho direito? Se você tem uma das doenças da lista, sim, pode ter. A isenção vale para todos os servidores aposentados, de qualquer carreira.

Meu pedido na perícia foi negado. Ainda dá para pedir? Sim. Na Justiça, o juiz pode reconhecer a doença com base no laudo do seu médico e em outros documentos, mesmo sem o laudo oficial.

Também sou pensionista do GDF. Muda alguma coisa? A isenção pode valer sobre a aposentadoria e sobre a pensão, desde que quem recebe tenha uma das doenças da lista. Veja o artigo sobre pensionistas.

Quanto tempo para trás posso pedir? Os últimos cinco anos, corrigidos pela Selic, contados a partir da data do diagnóstico, se ele for posterior.



Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.