Resposta rápida: o servidor aposentado do Governo do Distrito Federal que tem uma das doenças graves previstas na Lei 7.713/1988 pode ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria. A isenção não é automática: enquanto ninguém pede, o desconto continua todo mês no contracheque. Na Justiça, é possível pedir a suspensão do desconto e a devolução do que foi pago nos últimos cinco anos.
Quem pode ter direito
- Servidores aposentados do GDF, de qualquer secretaria ou órgão: professores da rede pública, servidores da Saúde, da administração, de autarquias e fundações.
- Que tenham, ou já tenham tido, uma das doenças da lista da lei: câncer, cardiopatia grave, Parkinson, Alzheimer e alienação mental, sequela de AVC (paralisia), doença renal ou hepática grave, cegueira (inclusive de um olho), esclerose múltipla, entre outras. Veja a lista completa no guia.
Não importa: - o tipo de aposentadoria (por tempo, por idade, por invalidez, compulsória); - se a doença apareceu antes ou depois da aposentadoria; - se a doença já foi tratada (Súmula 627 do STJ).
Quem não tem direito: o servidor que ainda está na ativa. O STJ decidiu que a isenção vale só para os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, e não para o salário (Tema 1037). Quem está perto de se aposentar pode organizar os documentos antes, para a isenção começar junto com a aposentadoria.
Por que a ação é contra o Distrito Federal
O Imposto de Renda é um tributo federal, mas a Constituição determina que o IR retido na fonte sobre o que o Distrito Federal paga aos seus servidores fica com o próprio DF (art. 157, I). Por isso, o STJ entende que é o Distrito Federal quem responde por esses pedidos (Súmula 447).
Na prática, a ação corre na Justiça do Distrito Federal (TJDFT), contra o Distrito Federal. O processo é todo eletrônico: não é preciso ir ao fórum.
Pedido ao órgão ou pedido na Justiça?
| Pedido administrativo | Ação judicial | |
|---|---|---|
| Laudo | Exige laudo de serviço médico oficial (perícia do governo) | O laudo do seu médico particular pode bastar (Súmula 598 do STJ) |
| Doença já tratada | A perícia costuma negar | A Súmula 627 do STJ protege o direito |
| Desconto no contracheque | Para só depois do deferimento | É possível pedir liminar para suspender logo no início |
| Restituição de anos anteriores | Depende de outros procedimentos | É pedida no próprio processo |
Muitos servidores já tentaram o pedido administrativo e tiveram a isenção negada pela perícia, principalmente quando a doença está controlada. A negativa não impede a ação judicial.
O que é preciso separar
- Contracheques recentes, que mostram o desconto do IR
- Ato ou comprovante de aposentadoria
- Laudo médico com o nome da doença, o CID e a data do diagnóstico
- Exames e relatórios
- Se já pediu antes: a resposta do órgão
Veja o checklist completo de documentos.
Perguntas frequentes
Sou professor aposentado da Secretaria de Educação. Tenho direito? Se você tem uma das doenças da lista, sim, pode ter. A isenção vale para todos os servidores aposentados, de qualquer carreira.
Meu pedido na perícia foi negado. Ainda dá para pedir? Sim. Na Justiça, o juiz pode reconhecer a doença com base no laudo do seu médico e em outros documentos, mesmo sem o laudo oficial.
Também sou pensionista do GDF. Muda alguma coisa? A isenção pode valer sobre a aposentadoria e sobre a pensão, desde que quem recebe tenha uma das doenças da lista. Veja o artigo sobre pensionistas.
Quanto tempo para trás posso pedir? Os últimos cinco anos, corrigidos pela Selic, contados a partir da data do diagnóstico, se ele for posterior.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.
