Resposta rápida: militares na reserva remunerada ou reformados, tanto da PMDF e do CBMDF quanto das Forças Armadas, que têm uma das doenças graves previstas na Lei 7.713/1988 podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos. Quem foi reformado por acidente em serviço também pode ter direito, mesmo sem doença. Na Justiça, é possível pedir a suspensão do desconto e a devolução do que foi pago nos últimos cinco anos.
Quem pode ter direito
- Policiais militares (PMDF) e bombeiros militares (CBMDF) na reserva remunerada ou reformados;
- militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica na reserva remunerada ou reformados;
- que tenham, ou já tenham tido, uma das doenças da lista da lei;
- ou que tenham sido reformados por acidente em serviço;
- e também os pensionistas de militares, quando quem recebe a pensão tem doença grave (veja o artigo sobre pensionistas).
Não importa se a doença apareceu antes ou depois da passagem para a inatividade, nem se ela já foi tratada (Súmula 627 do STJ).
Doenças da lei que aparecem com frequência entre militares
Além das mais comuns após os 50 anos, como câncer, cardiopatia grave, Parkinson e sequelas de AVC, a lei inclui:
- paralisia irreversível e incapacitante, que pode decorrer de lesões sofridas em serviço;
- moléstia profissional, a doença causada pelo trabalho (vale para a reforma, não para a pensão);
- cegueira, inclusive de um olho só (visão monocular);
- alienação mental, que pode incluir transtornos mentais graves, conforme o laudo.
Veja a lista completa no guia.
Contra quem é a ação e onde ela corre
| Militar | Contra quem | Onde |
|---|---|---|
| PMDF e CBMDF | Distrito Federal | Justiça do Distrito Federal (TJDFT) |
| Exército, Marinha e Aeronáutica | União | Justiça Federal em Brasília |
Os proventos de policiais e bombeiros militares do DF são pagos com recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal, e as ações de isenção desses militares correm na Justiça do DF, contra o Distrito Federal. Já os militares das Forças Armadas recebem da União. O processo é todo eletrônico: não é preciso ir ao fórum.
O que pode ser pedido
- Suspensão do desconto do IR nos contracheques, inclusive por liminar, no início do processo;
- Devolução do imposto descontado nos últimos cinco anos, corrigido pela Selic, a partir da data do diagnóstico, se ele for posterior. Veja como funciona a restituição.
Documentos
- Contracheques recentes com o desconto do IR
- Ato de reforma ou de transferência para a reserva remunerada
- Laudo médico com o nome da doença, o CID e a data do diagnóstico
- Se a reforma foi por acidente em serviço: o documento que reconhece o acidente
- Se já pediu a isenção na corporação ou na Força: a resposta
Na Justiça, o laudo do médico particular pode bastar (Súmula 598 do STJ). Veja como deve ser o laudo.
Perguntas frequentes
Fui para a reserva, mas ainda presto serviço. Tenho direito? A isenção vale para os proventos de inatividade. Se houver outra remuneração por atividade, ela não fica isenta. Cada situação precisa ser analisada.
Tive câncer há anos e hoje estou bem. Ainda posso pedir? Pode. A Súmula 627 do STJ dispensa sintomas atuais e a volta da doença. Veja o artigo sobre câncer curado.
A corporação negou meu pedido. E agora? A negativa administrativa não impede a ação judicial, em que o juiz pode reconhecer a doença com outros documentos.
Sou militar das Forças Armadas e moro no DF. O escritório atende? Sim. A ação corre na Justiça Federal em Brasília, com atendimento presencial no Distrito Federal ou online.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.
