Doenças

Infarto dá direito à isenção do Imposto de Renda?

Por Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047

Resposta rápida: o infarto, sozinho, não garante a isenção. A lei não fala em "infarto", e sim em cardiopatia grave. Quem teve um infarto e ficou com sequelas no coração (como insuficiência cardíaca ou perda importante da força de bombeamento) pode se enquadrar, desde que o laudo do cardiologista mostre essa gravidade. Vale para aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reformados.

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O que a lei diz

O art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 prevê a isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão e reforma para quem tem cardiopatia grave, entre outras doenças. Não há uma lista de quais problemas do coração contam. O que define é a gravidade, comprovada por exames e pelo laudo.


Quando o infarto pode se enquadrar

Depois de um infarto, algumas situações costumam ser analisadas como cardiopatia grave, conforme o laudo:

Quem teve um infarto, se recuperou totalmente e não ficou com limitação pode não se enquadrar. Por isso a análise do laudo é o primeiro passo.


O que o laudo do cardiologista precisa mostrar

  1. O diagnóstico, o CID e a data do infarto
  2. Por que a cardiopatia é grave: as sequelas, a limitação funcional e o risco
  3. Os exames que sustentam isso: ecocardiograma, cateterismo, teste ergométrico, Holter
  4. Os tratamentos feitos: stent, ponte de safena, marca-passo, medicamentos
  5. Se possível: "cardiopatia grave, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988"

Veja mais detalhes no artigo sobre cardiopatia grave e em como deve ser o laudo.


Perguntas frequentes

Tive um infarto há muitos anos. Ainda posso pedir? Pode, se o laudo mostrar que a cardiopatia é grave. A Súmula 627 do STJ dispensa sintomas atuais. A restituição alcança os últimos cinco anos.

Coloquei stent e estou bem. Tenho direito? Depende. O stent mostra que houve doença nas coronárias, mas a isenção exige gravidade. O cardiologista deve avaliar e descrever a situação.

A perícia negou porque "o infarto foi tratado". E agora? Na Justiça, o laudo do cardiologista particular pode ser suficiente (Súmula 598 do STJ), e a negativa administrativa não impede o pedido.



Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.