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Como pedir a isenção do Imposto de Renda por doença grave: requerimento e passo a passo

Por Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047 · Publicado em · Revisado em

Resposta rápida: há dois caminhos. O requerimento ao órgão que paga o benefício (INSS, órgão público, entidade de previdência), que exige laudo de serviço médico oficial e perícia. E a ação na Justiça, em que o laudo do médico particular pode bastar (Súmula 598 do STJ) e é possível pedir, no mesmo processo, a suspensão do desconto e a devolução do que foi pago. Não é obrigatório passar pelo órgão antes de ir à Justiça.


Antes de pedir: confira três coisas

  1. A doença está na lista da lei? Veja a lista das doenças que isentam.
  2. O rendimento é aposentadoria, pensão ou reforma? Salário de quem está na ativa não entra (STJ, Tema 1037).
  3. Há laudo com o diagnóstico e a data? Veja o que o laudo precisa ter.

Caminho 1: requerimento ao órgão pagador

Onde pedir

Quem paga o benefício Onde protocolar
INSS Meu INSS (site, aplicativo ou telefone 135)
Órgão público (servidor aposentado ou pensionista) Setor de gestão de pessoas ou instituto de previdência do órgão
Forças Armadas, polícia ou bombeiro militar Setor de inativos e pensionistas da corporação
Previdência privada A própria entidade

O que o requerimento costuma pedir

O que pode acontecer


Caminho 2: ação na Justiça

Na Justiça, o juiz não fica preso ao laudo oficial: o relatório do médico que acompanha o caso, com exames, pode comprovar a doença (Súmula 598 do STJ).

No mesmo processo, é possível pedir:

Contra quem é a ação depende de quem paga o benefício: a União, o Distrito Federal ou o estado.


E o imposto que já foi pago?

O requerimento ao órgão, quando aceito, costuma resolver dali para a frente. Para os anos anteriores, os caminhos são a retificação das declarações na Receita Federal ou o pedido na Justiça. Há prazo: em regra, só é possível recuperar os últimos 5 anos. Cada mês de espera é um mês que fica para trás.


Documentos para separar

Veja a lista completa de documentos.


Perguntas frequentes

Preciso pedir primeiro no órgão? Não é obrigatório. Muitos casos vão direto à Justiça.

A isenção precisa ser renovada? Alguns órgãos marcam revisões periódicas. Para as doenças da lei, a Justiça entende que o direito não depende de a pessoa continuar com sintomas (Súmula 627 do STJ).

Quem pode pedir pelo aposentado que não tem condições? Um procurador, com procuração, ou o curador, quando houver. Veja como os filhos podem ajudar.


O que dizem os clientes no Google

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Pediu a isenção e o órgão negou, ou está demorando para responder?

Envie uma mensagem contando a doença, quem paga o benefício e o que aconteceu com o pedido.


Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.