Resposta rápida: há dois caminhos. O requerimento ao órgão que paga o benefício (INSS, órgão público, entidade de previdência), que exige laudo de serviço médico oficial e perícia. E a ação na Justiça, em que o laudo do médico particular pode bastar (Súmula 598 do STJ) e é possível pedir, no mesmo processo, a suspensão do desconto e a devolução do que foi pago. Não é obrigatório passar pelo órgão antes de ir à Justiça.
Antes de pedir: confira três coisas
- A doença está na lista da lei? Veja a lista das doenças que isentam.
- O rendimento é aposentadoria, pensão ou reforma? Salário de quem está na ativa não entra (STJ, Tema 1037).
- Há laudo com o diagnóstico e a data? Veja o que o laudo precisa ter.
Caminho 1: requerimento ao órgão pagador
Onde pedir
| Quem paga o benefício | Onde protocolar |
|---|---|
| INSS | Meu INSS (site, aplicativo ou telefone 135) |
| Órgão público (servidor aposentado ou pensionista) | Setor de gestão de pessoas ou instituto de previdência do órgão |
| Forças Armadas, polícia ou bombeiro militar | Setor de inativos e pensionistas da corporação |
| Previdência privada | A própria entidade |
O que o requerimento costuma pedir
- Formulário do órgão, quando houver, ou pedido por escrito com nome, CPF, matrícula ou número do benefício e a doença.
- Documento de identidade e CPF.
- Laudo e exames.
- Perícia por serviço médico oficial. No pedido administrativo, a lei exige laudo de serviço médico oficial (Lei 9.250/1995, art. 30).
O que pode acontecer
- Deferido: o desconto para a partir da decisão. Os valores anteriores ainda precisam ser pedidos.
- Negado: é comum quando a perícia entende que a doença está "controlada" ou "sem sintomas". A Justiça tem entendimento diferente (Súmula 627 do STJ).
- Sem resposta: o pedido fica meses parado.
Caminho 2: ação na Justiça
Na Justiça, o juiz não fica preso ao laudo oficial: o relatório do médico que acompanha o caso, com exames, pode comprovar a doença (Súmula 598 do STJ).
No mesmo processo, é possível pedir:
- a suspensão do desconto logo no início, por decisão urgente. Veja como funciona;
- a devolução do que foi pago, em regra dos últimos 5 anos, corrigida. Veja a restituição.
Contra quem é a ação depende de quem paga o benefício: a União, o Distrito Federal ou o estado.
E o imposto que já foi pago?
O requerimento ao órgão, quando aceito, costuma resolver dali para a frente. Para os anos anteriores, os caminhos são a retificação das declarações na Receita Federal ou o pedido na Justiça. Há prazo: em regra, só é possível recuperar os últimos 5 anos. Cada mês de espera é um mês que fica para trás.
Documentos para separar
- Laudo ou relatório médico com o nome da doença, o código (CID) e a data do diagnóstico.
- Exames que confirmam o diagnóstico.
- Contracheques ou extratos do benefício, com o desconto do Imposto de Renda.
- Documento de identidade e CPF.
- A resposta do órgão, se já houve pedido.
Veja a lista completa de documentos.
Perguntas frequentes
Preciso pedir primeiro no órgão? Não é obrigatório. Muitos casos vão direto à Justiça.
A isenção precisa ser renovada? Alguns órgãos marcam revisões periódicas. Para as doenças da lei, a Justiça entende que o direito não depende de a pessoa continuar com sintomas (Súmula 627 do STJ).
Quem pode pedir pelo aposentado que não tem condições? Um procurador, com procuração, ou o curador, quando houver. Veja como os filhos podem ajudar.
Pediu a isenção e o órgão negou, ou está demorando para responder?
Envie uma mensagem contando a doença, quem paga o benefício e o que aconteceu com o pedido.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.
