Resposta rápida: sim. A lei prevê a isenção do Imposto de Renda também sobre a pensão, quando a pessoa que recebe a pensão tem uma das doenças graves listadas na Lei 7.713/1988. Vale para pensão do GDF, de militar, do INSS ou de servidor federal. A única exceção é a doença causada pelo trabalho (moléstia profissional), que não dá isenção na pensão.
A doença é de quem recebe, não de quem deixou a pensão
Essa é a dúvida mais comum. O que importa é a saúde do pensionista, a pessoa que recebe o benefício hoje. Não importa do que faleceu quem deixou a pensão.
Exemplo: uma viúva recebe pensão do marido, servidor do GDF. Anos depois, ela é diagnosticada com câncer de mama. A partir do diagnóstico, a pensão dela pode ser isenta de IR, e o imposto descontado desde então, dentro dos últimos cinco anos, pode ser pedido de volta.
O que diz a lei
O art. 6º, XXI, da Lei 7.713/1988 isenta do Imposto de Renda os valores recebidos a título de pensão quando o beneficiário tem uma das doenças do inciso XIV, exceto as decorrentes de moléstia profissional.
Na prática:
| Doença do pensionista | Isenção na pensão |
|---|---|
| Câncer, cardiopatia grave, Parkinson, Alzheimer, AVC com sequela, doença renal ou hepática grave, cegueira, esclerose múltipla e as demais da lista | ✅ Pode ter direito |
| Doença causada pelo trabalho (moléstia profissional) | ❌ Não vale para pensão |
Veja a lista completa de doenças no guia.
Vale para qualquer tipo de pensão?
| Quem paga a pensão | Contra quem é a ação | Onde |
|---|---|---|
| GDF (Iprev-DF) | Distrito Federal | Justiça do Distrito Federal (TJDFT) |
| PMDF ou CBMDF | Distrito Federal | Justiça do Distrito Federal (TJDFT) |
| INSS ou órgão federal | União | Justiça Federal em Brasília |
| Forças Armadas | União | Justiça Federal em Brasília |
Atenção para não confundir: a pensão alimentícia (paga por ex-cônjuge ou pai/mãe) é outro assunto. O que este artigo trata é a pensão previdenciária, como a pensão por morte.
Quem recebe aposentadoria e pensão ao mesmo tempo
É comum: a pessoa é aposentada e também pensionista. Nesse caso, a isenção pode valer sobre os dois benefícios, desde que ela tenha uma das doenças da lista (com a exceção da moléstia profissional, que só vale para a aposentadoria).
Perguntas frequentes
Minha mãe é pensionista e tem Alzheimer. Quem pode cuidar do pedido? Os filhos podem cuidar de todo o processo. Se ela não tiver condições de assinar, há caminhos para a família representá-la, que precisam ser analisados em cada caso.
A doença foi diagnosticada há 3 anos, mas só soube agora da isenção. Perdi esse tempo? Não necessariamente. É possível pedir a devolução do imposto descontado desde o diagnóstico, respeitado o limite dos últimos cinco anos. Mas cada mês de espera pode ser um mês a menos na restituição.
Precisa de laudo de médico do governo? Na Justiça, o laudo do médico particular pode ser suficiente (Súmula 598 do STJ), desde que completo.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.
