Doenças

Alzheimer e demência dão direito à isenção do Imposto de Renda?

Por Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047

Resposta rápida: podem dar. A Lei 7.713/1988 não usa a palavra "Alzheimer", mas inclui a alienação mental, e o Alzheimer e outras demências costumam ser analisados dentro dessa hipótese, conforme o laudo. Aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reformados com Alzheimer podem ter direito à isenção do Imposto de Renda e à restituição dos últimos cinco anos.

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O que é "alienação mental" na lei

É o termo usado pela lei para doenças que comprometem de forma importante a capacidade mental da pessoa. Na prática, costumam ser analisados nessa hipótese:

O laudo do neurologista, do geriatra ou do psiquiatra deve descrever o comprometimento e o diagnóstico com o CID.


Como a família pode fazer o pedido

Quase sempre, quem cuida do pedido é a família. Dois cenários:


O que o laudo precisa ter

  1. Diagnóstico (Alzheimer, demência) e CID
  2. Data do diagnóstico
  3. Descrição do comprometimento da memória, do raciocínio e da autonomia
  4. Se possível: "enquadra-se como alienação mental, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988"
  5. Assinatura e CRM

Veja também como deve ser o laudo.


Perguntas frequentes

Meu pai está no início do Alzheimer. Já tem direito? Pode ter, conforme o laudo. O médico deve descrever o diagnóstico e o comprometimento atual.

Minha mãe é pensionista e tem demência. Vale também? Sim, a isenção pode valer sobre a pensão. Veja o artigo sobre pensionistas.

Precisamos fazer a curatela antes? Nem sempre. Depende de a pessoa ainda conseguir assinar. Essa é uma das primeiras coisas analisadas.



Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.