Resposta rápida: podem dar. A Lei 7.713/1988 não usa a palavra "Alzheimer", mas inclui a alienação mental, e o Alzheimer e outras demências costumam ser analisados dentro dessa hipótese, conforme o laudo. Aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reformados com Alzheimer podem ter direito à isenção do Imposto de Renda e à restituição dos últimos cinco anos.
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O que é "alienação mental" na lei
É o termo usado pela lei para doenças que comprometem de forma importante a capacidade mental da pessoa. Na prática, costumam ser analisados nessa hipótese:
- doença de Alzheimer;
- demência vascular e outras demências;
- alguns transtornos mentais graves, como a esquizofrenia, conforme o caso.
O laudo do neurologista, do geriatra ou do psiquiatra deve descrever o comprometimento e o diagnóstico com o CID.
Como a família pode fazer o pedido
Quase sempre, quem cuida do pedido é a família. Dois cenários:
- A pessoa ainda consegue entender e assinar: ela mesma assina a procuração, e os filhos acompanham tudo.
- A pessoa não tem mais condições de assinar: pode ser necessário um documento de representação, como a curatela. Isso é avaliado em cada caso, e às vezes os dois pedidos andam juntos.
O que o laudo precisa ter
- Diagnóstico (Alzheimer, demência) e CID
- Data do diagnóstico
- Descrição do comprometimento da memória, do raciocínio e da autonomia
- Se possível: "enquadra-se como alienação mental, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988"
- Assinatura e CRM
Veja também como deve ser o laudo.
Perguntas frequentes
Meu pai está no início do Alzheimer. Já tem direito? Pode ter, conforme o laudo. O médico deve descrever o diagnóstico e o comprometimento atual.
Minha mãe é pensionista e tem demência. Vale também? Sim, a isenção pode valer sobre a pensão. Veja o artigo sobre pensionistas.
Precisamos fazer a curatela antes? Nem sempre. Depende de a pessoa ainda conseguir assinar. Essa é uma das primeiras coisas analisadas.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.
