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Transtorno bipolar dá direito à isenção do Imposto de Renda?

Por Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047 · Publicado em · Revisado em

Resposta rápida: na maioria dos casos, não. O transtorno bipolar não está na lista de doenças da lei (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV), e a lista é fechada (STJ, Tema 250). A lei prevê a alienação mental, que é mais restrita: são os quadros em que a pessoa perde a capacidade de entender e de decidir por si. O transtorno bipolar só pode levar à isenção quando chega a esse ponto, e isso precisa estar descrito no laudo do psiquiatra.


Diagnóstico não é o mesmo que alienação mental

Situação Tende a se enquadrar?
Transtorno bipolar em tratamento, com vida independente Não
Crises ocasionais, com recuperação entre elas Não
Quadro grave e persistente, com sintomas psicóticos, sem autonomia para os atos do dia a dia Pode se enquadrar
Pessoa interditada ou com curador, por causa do transtorno Costuma indicar a gravidade exigida

A pergunta que o perito e o juiz fazem não é "qual é o diagnóstico?", e sim "essa pessoa consegue cuidar de si e dos seus atos?".


O que o laudo do psiquiatra precisa dizer

  1. O diagnóstico por extenso e o código (CID). O do transtorno bipolar é o F31.
  2. A data de início do quadro grave.
  3. O histórico: internações, tentativas de tratamento, medicações.
  4. A descrição da perda de autonomia: o que a pessoa não consegue mais fazer sozinha.
  5. Se o quadro é permanente ou de longa duração.
  6. A conclusão de que se trata de alienação mental, quando for o caso.

Sem os itens 4 e 6, o pedido costuma ser negado, mesmo com diagnóstico antigo.


Quem pede, quando a pessoa não tem condições

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Quem tem direito, quando há o enquadramento


E as outras doenças mentais?

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Perguntas frequentes

Fui aposentado por invalidez por transtorno bipolar. Sou isento? Não automaticamente. A aposentadoria por incapacidade só é isenta se a doença for da lista. É preciso que o quadro se enquadre como alienação mental.

Preciso estar interditado para ter a isenção? A lei não exige. Mas a curatela é um forte sinal da gravidade que a lei pede.

O órgão negou dizendo que a doença está controlada. E agora? Se o quadro for de fato grave, a negativa pode ser discutida na Justiça, com o laudo do psiquiatra que acompanha o caso (Súmula 598 do STJ).


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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado nem a avaliação do médico.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.