Resposta rápida: na maioria dos casos, não. O transtorno bipolar não está na lista de doenças da lei (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV), e a lista é fechada (STJ, Tema 250). A lei prevê a alienação mental, que é mais restrita: são os quadros em que a pessoa perde a capacidade de entender e de decidir por si. O transtorno bipolar só pode levar à isenção quando chega a esse ponto, e isso precisa estar descrito no laudo do psiquiatra.
Diagnóstico não é o mesmo que alienação mental
| Situação | Tende a se enquadrar? |
|---|---|
| Transtorno bipolar em tratamento, com vida independente | Não |
| Crises ocasionais, com recuperação entre elas | Não |
| Quadro grave e persistente, com sintomas psicóticos, sem autonomia para os atos do dia a dia | Pode se enquadrar |
| Pessoa interditada ou com curador, por causa do transtorno | Costuma indicar a gravidade exigida |
A pergunta que o perito e o juiz fazem não é "qual é o diagnóstico?", e sim "essa pessoa consegue cuidar de si e dos seus atos?".
O que o laudo do psiquiatra precisa dizer
- O diagnóstico por extenso e o código (CID). O do transtorno bipolar é o F31.
- A data de início do quadro grave.
- O histórico: internações, tentativas de tratamento, medicações.
- A descrição da perda de autonomia: o que a pessoa não consegue mais fazer sozinha.
- Se o quadro é permanente ou de longa duração.
- A conclusão de que se trata de alienação mental, quando for o caso.
Sem os itens 4 e 6, o pedido costuma ser negado, mesmo com diagnóstico antigo.
Quem pede, quando a pessoa não tem condições
- Um familiar, com procuração, se a pessoa ainda consegue assinar e entender o que assina.
- O curador, quando há curatela.
- Sem curatela e sem condições de assinar, pode ser preciso regularizar a representação antes.
Veja como os filhos podem ajudar.
Quem tem direito, quando há o enquadramento
- Quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma.
- Não vale para o salário de quem está na ativa (STJ, Tema 1037).
- Períodos de melhora não tiram o direito já reconhecido (Súmula 627 do STJ).
E as outras doenças mentais?
- Esquizofrenia: pode se enquadrar, nos quadros graves. Veja esquizofrenia.
- Depressão: em regra, não. Veja depressão.
- Ansiedade, TDAH, transtorno de personalidade: não estão na lista.
Veja a lista completa das doenças.
Perguntas frequentes
Fui aposentado por invalidez por transtorno bipolar. Sou isento? Não automaticamente. A aposentadoria por incapacidade só é isenta se a doença for da lista. É preciso que o quadro se enquadre como alienação mental.
Preciso estar interditado para ter a isenção? A lei não exige. Mas a curatela é um forte sinal da gravidade que a lei pede.
O órgão negou dizendo que a doença está controlada. E agora? Se o quadro for de fato grave, a negativa pode ser discutida na Justiça, com o laudo do psiquiatra que acompanha o caso (Súmula 598 do STJ).
O familiar aposentado ou pensionista tem um transtorno mental grave e não consegue cuidar de si?
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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado nem a avaliação do médico.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.
