Resposta rápida: pode dar. A Lei 7.713/1988 não fala em "AVC", mas inclui a paralisia irreversível e incapacitante. Quem ficou com sequelas permanentes de um AVC (derrame), como perda de movimentos de um lado do corpo, pode se enquadrar. Vale para aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reformados.
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O que a lei exige
A paralisia precisa ser, ao mesmo tempo:
- irreversível: permanente, sem expectativa de recuperação completa;
- incapacitante: que limite de forma importante a vida da pessoa.
Isso inclui, conforme o laudo:
- hemiplegia ou hemiparesia (perda total ou parcial dos movimentos de um lado do corpo);
- paraplegia e tetraplegia;
- sequelas de lesões medulares;
- paralisias decorrentes de outras doenças ou de acidentes.
Quem teve um AVC e se recuperou totalmente, sem sequelas, pode não se enquadrar nessa hipótese.
Outras hipóteses que podem se aplicar
Depois de um AVC, também podem aparecer outras condições da lista, como alienação mental (comprometimento cognitivo grave) ou cardiopatia grave, se a origem do AVC for cardíaca. O laudo deve descrever todas. Veja os artigos sobre Alzheimer e demência e cardiopatia grave.
O que o laudo precisa ter
- Diagnóstico do AVC e da sequela, com CID
- Data do AVC
- Descrição da paralisia e da limitação que ela causa
- Que a sequela é permanente (irreversível)
- Se possível: "paralisia irreversível e incapacitante, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988"
Perguntas frequentes
Meu pai teve AVC e anda com dificuldade. Conta? Pode contar, se o laudo descrever a sequela como permanente e incapacitante. O neurologista ou o fisiatra devem avaliar.
Os filhos podem fazer o pedido? Sim. A família pode cuidar de tudo. Se a pessoa não puder assinar, há caminhos para representá-la.
O AVC foi há 7 anos. Perdi o direito? Não. A isenção vale daqui para frente, e a restituição alcança os últimos cinco anos.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.
