Blog · Isenção de IR · Doenças

DPOC, enfisema e asma dão isenção de Imposto de Renda?

Por Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047 · Publicado em · Revisado em

Resposta rápida: não. A DPOC (doença pulmonar obstrutiva crônica), o enfisema e a asma não estão na lista da Lei 7.713/1988, e o STJ entende que a lista não pode ser ampliada, por mais grave que a doença seja (Tema 250). Mas existem quatro situações ligadas ao pulmão em que o aposentado, pensionista ou militar pode ter direito à isenção.


Doenças do pulmão: o que entra e o que não entra

Doença Dá isenção?
DPOC, enfisema, bronquite crônica Não, sozinhas
Asma Não
Fibrose pulmonar Não está na lista
Câncer de pulmão Sim, como neoplasia maligna, mesmo já tratado
Tuberculose ativa Sim. Veja tuberculose ativa
Doença do pulmão causada pelo trabalho (silicose, asbestose, exposição a poeira ou produtos químicos) Pode dar, como moléstia profissional, para aposentadoria e reforma. Veja doença do trabalho
Doença pulmonar que causou problema grave no coração Pode dar, se o quadro for de cardiopatia grave. Veja cardiopatia grave
Fibrose cística Sim. Veja fibrose cística

Por que a DPOC fica de fora

A lei de 1988 traz uma lista fechada de doenças. A Justiça reconhece que há doenças graves fora dela, mas entende que só uma nova lei pode incluí-las. Por isso, pedidos de isenção baseados apenas em DPOC, enfisema ou asma costumam ser negados.

É uma resposta frustrante para quem depende de oxigênio ou de remédios caros, mas é a posição atual dos tribunais.


Quando vale analisar


Perguntas frequentes

Uso oxigênio em casa. Não tenho direito? Pela regra atual, o uso de oxigênio não dá a isenção, se a doença não estiver na lista. Vale verificar as situações acima.

Fumei a vida toda e tenho enfisema. Conta como doença do trabalho? Não. A doença do trabalho exige relação com as condições do trabalho, comprovada por laudo.

Existe projeto de lei para incluir a DPOC? Há propostas no Congresso para ampliar a lista, mas, enquanto não forem aprovadas, vale a lei atual.



Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.