Resposta rápida: a lei não traz uma lista de doenças dos olhos. Ela prevê a isenção para quem tem cegueira (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV). Por isso, glaucoma, retinopatia diabética, degeneração macular, descolamento de retina e outras doenças podem dar direito à isenção quando causaram cegueira, e a Justiça tem reconhecido também a cegueira de um olho só. Ter a doença, com a visão preservada, não basta.
A pergunta certa: a doença causou cegueira?
O que conta para a isenção é a perda da visão, não o nome da doença. Duas pessoas com glaucoma podem estar em situações diferentes:
- uma faz tratamento, tem a pressão do olho controlada e enxerga bem: em regra, não tem direito;
- a outra perdeu a visão de um olho por causa do glaucoma: pode ter direito, mesmo enxergando com o outro.
A isenção vale sobre aposentadoria, pensão ou reforma, para servidores, pensionistas, militares e aposentados do INSS. Quem ainda está na ativa não tem direito (STJ, Tema 1037).
As doenças dos olhos mais comuns nesses casos
| Doença | Pode dar isenção? |
|---|---|
| Glaucoma | Sim, se causou cegueira em um ou nos dois olhos |
| Retinopatia diabética | Sim, se causou cegueira |
| Degeneração macular relacionada à idade (DMRI) | Sim, se causou cegueira. É comum depois dos 60 anos |
| Descolamento de retina | Sim, se a perda da visão ficou permanente |
| Trauma ou acidente no olho | Sim, se resultou em cegueira |
| Neurite óptica, uveíte, toxoplasmose ocular, ceratocone avançado | Sim, se causaram cegueira |
| Catarata | Em regra, não, porque costuma ser corrigida com cirurgia. Só se a perda da visão for irreversível |
| Tumor no olho (melanoma de coroide, retinoblastoma) | Sim, mas por outro motivo: entra como câncer (neoplasia maligna), mesmo sem cegueira |
Cegueira de um olho só também conta
A lei fala em "cegueira", sem exigir que seja dos dois olhos, e a Justiça tem reconhecido a isenção também para a visão monocular. Veja o artigo completo sobre visão monocular e isenção do IR.
O que é considerado cegueira
Como referência, a norma federal sobre deficiência visual (Decreto 3.298/1999, com redação do Decreto 5.296/2004) considera cegueira a acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção (óculos ou lente). Na cegueira de um olho só, avalia-se o olho afetado.
Baixa visão não é a mesma coisa que cegueira. Quem enxerga mal, mas acima desse limite, em regra não tem direito. Casos no limite precisam de análise individual.
No glaucoma, a perda costuma começar pelo campo visual (a visão "de lado"), antes de afetar a acuidade. Por isso, o exame de campo visual é tão importante quanto a medida da acuidade.
O que o laudo do oftalmologista precisa ter
- Acuidade visual de cada olho, com a melhor correção
- Campo visual (perimetria), principalmente no glaucoma
- CID da cegueira (H54) e o CID da doença que a causou (por exemplo, H40 para glaucoma, H35.3 para degeneração macular)
- Data do diagnóstico ou da perda da visão
- A conclusão de que a perda é permanente ou irreversível
Na Justiça, o laudo do seu médico particular pode bastar: a lei não exige o laudo do serviço médico oficial nesses casos (Súmula 598 do STJ). Veja como deve ser o laudo médico.
Perguntas frequentes
Tenho glaucoma, mas faço tratamento e enxergo bem. Tenho direito? Em regra, não. O que dá direito é a cegueira causada pela doença, não o diagnóstico de glaucoma em si.
Perdi a visão de um olho há anos. Posso pedir os valores de volta? Sim, os últimos cinco anos, corrigidos pela Selic, contados a partir da perda da visão, se ela for mais recente. Faça uma estimativa na calculadora do IR.
Fiz cirurgia de catarata e voltei a enxergar. Tenho direito? Em regra, não, porque a visão foi recuperada.
O pedido foi negado pela perícia do órgão. Ainda dá? Sim. A negativa administrativa não impede a ação judicial, em que o juiz pode reconhecer a cegueira com base no laudo do oftalmologista.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.
