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Glaucoma dá isenção de Imposto de Renda? As doenças dos olhos que podem dar direito

Por Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047

Resposta rápida: a lei não traz uma lista de doenças dos olhos. Ela prevê a isenção para quem tem cegueira (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV). Por isso, glaucoma, retinopatia diabética, degeneração macular, descolamento de retina e outras doenças podem dar direito à isenção quando causaram cegueira, e a Justiça tem reconhecido também a cegueira de um olho só. Ter a doença, com a visão preservada, não basta.


A pergunta certa: a doença causou cegueira?

O que conta para a isenção é a perda da visão, não o nome da doença. Duas pessoas com glaucoma podem estar em situações diferentes:

A isenção vale sobre aposentadoria, pensão ou reforma, para servidores, pensionistas, militares e aposentados do INSS. Quem ainda está na ativa não tem direito (STJ, Tema 1037).


As doenças dos olhos mais comuns nesses casos

Doença Pode dar isenção?
Glaucoma Sim, se causou cegueira em um ou nos dois olhos
Retinopatia diabética Sim, se causou cegueira
Degeneração macular relacionada à idade (DMRI) Sim, se causou cegueira. É comum depois dos 60 anos
Descolamento de retina Sim, se a perda da visão ficou permanente
Trauma ou acidente no olho Sim, se resultou em cegueira
Neurite óptica, uveíte, toxoplasmose ocular, ceratocone avançado Sim, se causaram cegueira
Catarata Em regra, não, porque costuma ser corrigida com cirurgia. Só se a perda da visão for irreversível
Tumor no olho (melanoma de coroide, retinoblastoma) Sim, mas por outro motivo: entra como câncer (neoplasia maligna), mesmo sem cegueira

Cegueira de um olho só também conta

A lei fala em "cegueira", sem exigir que seja dos dois olhos, e a Justiça tem reconhecido a isenção também para a visão monocular. Veja o artigo completo sobre visão monocular e isenção do IR.


O que é considerado cegueira

Como referência, a norma federal sobre deficiência visual (Decreto 3.298/1999, com redação do Decreto 5.296/2004) considera cegueira a acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção (óculos ou lente). Na cegueira de um olho só, avalia-se o olho afetado.

Baixa visão não é a mesma coisa que cegueira. Quem enxerga mal, mas acima desse limite, em regra não tem direito. Casos no limite precisam de análise individual.

No glaucoma, a perda costuma começar pelo campo visual (a visão "de lado"), antes de afetar a acuidade. Por isso, o exame de campo visual é tão importante quanto a medida da acuidade.


O que o laudo do oftalmologista precisa ter

Na Justiça, o laudo do seu médico particular pode bastar: a lei não exige o laudo do serviço médico oficial nesses casos (Súmula 598 do STJ). Veja como deve ser o laudo médico.


Perguntas frequentes

Tenho glaucoma, mas faço tratamento e enxergo bem. Tenho direito? Em regra, não. O que dá direito é a cegueira causada pela doença, não o diagnóstico de glaucoma em si.

Perdi a visão de um olho há anos. Posso pedir os valores de volta? Sim, os últimos cinco anos, corrigidos pela Selic, contados a partir da perda da visão, se ela for mais recente. Faça uma estimativa na calculadora do IR.

Fiz cirurgia de catarata e voltei a enxergar. Tenho direito? Em regra, não, porque a visão foi recuperada.

O pedido foi negado pela perícia do órgão. Ainda dá? Sim. A negativa administrativa não impede a ação judicial, em que o juiz pode reconhecer a cegueira com base no laudo do oftalmologista.



Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.