Resposta rápida: sim. O câncer de intestino, chamado de câncer colorretal (de cólon ou de reto), é uma neoplasia maligna, e a neoplasia maligna está na lista da Lei 7.713/1988. Aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reformados podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre o benefício, mesmo depois da cirurgia e sem sinais atuais da doença (Súmula 627 do STJ).
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O que conta
- Adenocarcinoma de cólon ou de reto, em qualquer estágio;
- câncer tratado com cirurgia, quimioterapia ou radioterapia;
- câncer em remissão ou considerado curado;
- quem usa bolsa de colostomia ou já a retirou: o direito vem do câncer, com ou sem a bolsa.
O que não conta
- Pólipos benignos retirados na colonoscopia, sem diagnóstico de câncer;
- doenças inflamatórias do intestino (doença de Crohn, retocolite), que não estão na lista da lei.
O que decide é o laudo anatomopatológico (a biópsia) com o diagnóstico de neoplasia maligna.
A doença não precisa estar ativa
É comum a perícia negar ou cortar a isenção depois de alguns anos, alegando que a pessoa "está curada". O Superior Tribunal de Justiça já definiu que não é preciso ter sintomas atuais nem que a doença volte (Súmula 627). Veja o artigo sobre câncer curado ou em remissão.
O que o laudo precisa ter
- O nome da doença (por exemplo, adenocarcinoma de cólon) e o CID (C18, C19 ou C20)
- A data do diagnóstico, que costuma ser a da biópsia
- O tratamento realizado: cirurgia, quimioterapia, radioterapia
- Cópia do laudo da biópsia, sempre que possível
Na Justiça, o laudo do médico que acompanha o paciente pode bastar (Súmula 598 do STJ). Veja como deve ser o laudo.
Perguntas frequentes
Operei há mais de cinco anos e estou bem. Ainda tenho direito? Pode ter. A isenção não depende de a doença estar ativa.
Só retirei um pólipo. Tenho direito? Depende do resultado da biópsia. Se o laudo apontou câncer, sim. Se o pólipo era benigno, não.
Posso pedir de volta o que já paguei? Os últimos cinco anos, a partir da data do diagnóstico, se ela for mais recente. Veja restituição dos últimos 5 anos.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.
