Resposta rápida: pode dar. A Lei 7.713/1988 inclui os estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), uma doença dos ossos mais comum depois dos 50 anos. A lei exige que a doença esteja em estágio avançado, o que precisa constar no laudo. Vale para aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reformados.
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O que é a doença de Paget
É uma doença em que o osso se renova de forma desorganizada, ficando maior, mais frágil e deformado. Atinge com mais frequência a bacia, a coluna, o crânio e os ossos das pernas. Muitas pessoas descobrem por acaso, num exame de rotina.
O que significa "estado avançado"
A lei não isenta qualquer caso de Paget, apenas os avançados. Costumam indicar esse estágio, conforme o laudo:
- vários ossos atingidos;
- deformidades visíveis, como arqueamento das pernas;
- dor crônica, fraturas ou artrose secundária;
- complicações, como perda auditiva (quando atinge o crânio) ou compressão de nervos.
O que o laudo precisa ter
- Diagnóstico de doença de Paget (osteíte deformante) e o CID
- Data do diagnóstico
- Ossos atingidos e exames (cintilografia, raio-X, fosfatase alcalina)
- Descrição do estágio avançado e das complicações
- Assinatura e CRM do reumatologista, endocrinologista ou ortopedista
Perguntas frequentes
Descobri Paget num exame, mas não sinto nada. Tenho direito? Em casos iniciais e sem complicações, em regra não, porque a lei exige estado avançado. O laudo é que define.
A doença piorou depois que me aposentei. A isenção vale desde quando? Desde quando o laudo indicar o estado avançado, respeitado o limite dos últimos cinco anos para a restituição.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.
