Resposta rápida: o servidor público federal aposentado e o pensionista de servidor federal, com uma das doenças da lei, têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI). Vale para quem é de ministério, autarquia, fundação, universidade, agência, tribunal, Ministério Público, Câmara ou Senado, em qualquer estado. A ação é contra a União, na Justiça Federal, e pode ser proposta no estado onde a pessoa mora ou em Brasília. Quem ainda está na ativa não tem a isenção (STJ, Tema 1037).
Quem entra
| Situação | Tem direito? |
|---|---|
| Servidor federal aposentado, com doença da lista | Sim |
| Pensionista de servidor federal, com doença da lista | Sim |
| Aposentado que recebe também previdência complementar | Sim, sobre os dois benefícios |
| Servidor federal na ativa, com a doença | Não, sobre o salário |
| Aposentado saudável, com dependente doente | Não. Veja doença de dependente |
A doença precisa estar na lei. Veja a lista completa. Câncer já tratado continua dando o direito (Súmula 627 do STJ).
O pedido no órgão
O servidor federal pode pedir a isenção pelos canais de gestão de pessoas do governo federal ou na unidade de pessoal do órgão. O pedido passa por perícia médica oficial, porque a lei exige, na via administrativa, laudo de serviço médico oficial (Lei 9.250/1995, art. 30).
O que costuma acontecer:
- Deferimento: o desconto para a partir da decisão. Os anos anteriores ficam de fora e precisam ser pedidos à parte.
- Negativa por "doença controlada": a perícia conclui que não há sintomas no momento. A Justiça entende de outra forma (Súmula 627 do STJ).
- Isenção por prazo certo: o órgão concede por um período e marca reavaliação.
- Demora: o pedido fica meses aguardando perícia.
Veja o passo a passo em como pedir a isenção.
O que muda na Justiça
- Laudo particular pode bastar. O juiz não fica preso à perícia do órgão (Súmula 598 do STJ). Veja o modelo de laudo.
- Suspensão do desconto no início do processo, por decisão urgente. Veja como funciona.
- Devolução do que foi pago, em regra dos últimos 5 anos, com correção pela Selic. Veja a restituição.
Por que a ação pode correr em Brasília
A Constituição permite que as ações contra a União sejam propostas no estado onde o autor mora, onde ocorreu o fato ou no Distrito Federal (Constituição Federal, art. 109, §2º).
Na prática, o servidor federal aposentado que mora em qualquer estado pode ter o seu caso conduzido na Justiça Federal de Brasília, ou na do seu próprio estado. O processo é eletrônico e o atendimento é feito a distância: documentos por foto ou PDF, e conversas por telefone ou vídeo.
Três pontos próprios do servidor federal
- A isenção é do Imposto de Renda, não da contribuição previdenciária. O desconto da previdência do servidor tem regra própria e não acaba com a isenção do Imposto de Renda.
- Dois benefícios. Quem recebe aposentadoria e pensão, ou aposentadoria e previdência complementar, deve pedir a isenção em cada fonte pagadora.
- Aposentadoria por invalidez não é sinônimo de isenção. Ela só é isenta se a causa for doença da lista ou acidente em serviço.
Documentos
- Laudo ou relatório médico, com o nome da doença, o código (CID) e a data do diagnóstico.
- Exames que confirmam o diagnóstico.
- Contracheques e a ficha financeira, com o desconto do Imposto de Renda.
- Portaria ou ato de aposentadoria, ou de concessão da pensão.
- Declarações de Imposto de Renda dos últimos 5 anos.
- A decisão do órgão, se já houve pedido.
Veja a lista completa.
Quem mora no DF
Para o servidor federal aposentado e o militar das Forças Armadas que moram no Distrito Federal, há um guia próprio: servidor federal aposentado no DF.
Perguntas frequentes
Sou servidor de tribunal ou do Ministério Público da União. A regra é a mesma? Sim. A ação também é contra a União.
Fui aposentado antes de ter a doença. Tenho direito? Sim. A isenção vale a partir do diagnóstico, mesmo que ele venha depois da aposentadoria.
O órgão concedeu, mas só dali para a frente. E os anos anteriores? Podem ser pedidos, dentro do limite de 5 anos.
Moro no Norte ou no Nordeste. Preciso ir a Brasília? Não. O processo e o atendimento são feitos a distância.
Militar das Forças Armadas entra aqui? A regra da isenção é a mesma. Veja militar da reserva ou reformado.
É servidor federal aposentado ou pensionista, tem doença grave e o Imposto de Renda continua sendo descontado?
Envie uma mensagem contando o órgão, a doença e em que estado mora.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.
