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Servidor público federal aposentado: guia da isenção do Imposto de Renda por doença grave

Por Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047 · Publicado em · Revisado em

Resposta rápida: o servidor público federal aposentado e o pensionista de servidor federal, com uma das doenças da lei, têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI). Vale para quem é de ministério, autarquia, fundação, universidade, agência, tribunal, Ministério Público, Câmara ou Senado, em qualquer estado. A ação é contra a União, na Justiça Federal, e pode ser proposta no estado onde a pessoa mora ou em Brasília. Quem ainda está na ativa não tem a isenção (STJ, Tema 1037).


Quem entra

Situação Tem direito?
Servidor federal aposentado, com doença da lista Sim
Pensionista de servidor federal, com doença da lista Sim
Aposentado que recebe também previdência complementar Sim, sobre os dois benefícios
Servidor federal na ativa, com a doença Não, sobre o salário
Aposentado saudável, com dependente doente Não. Veja doença de dependente

A doença precisa estar na lei. Veja a lista completa. Câncer já tratado continua dando o direito (Súmula 627 do STJ).


O pedido no órgão

O servidor federal pode pedir a isenção pelos canais de gestão de pessoas do governo federal ou na unidade de pessoal do órgão. O pedido passa por perícia médica oficial, porque a lei exige, na via administrativa, laudo de serviço médico oficial (Lei 9.250/1995, art. 30).

O que costuma acontecer:

Veja o passo a passo em como pedir a isenção.


O que muda na Justiça


Por que a ação pode correr em Brasília

A Constituição permite que as ações contra a União sejam propostas no estado onde o autor mora, onde ocorreu o fato ou no Distrito Federal (Constituição Federal, art. 109, §2º).

Na prática, o servidor federal aposentado que mora em qualquer estado pode ter o seu caso conduzido na Justiça Federal de Brasília, ou na do seu próprio estado. O processo é eletrônico e o atendimento é feito a distância: documentos por foto ou PDF, e conversas por telefone ou vídeo.


Três pontos próprios do servidor federal

  1. A isenção é do Imposto de Renda, não da contribuição previdenciária. O desconto da previdência do servidor tem regra própria e não acaba com a isenção do Imposto de Renda.
  2. Dois benefícios. Quem recebe aposentadoria e pensão, ou aposentadoria e previdência complementar, deve pedir a isenção em cada fonte pagadora.
  3. Aposentadoria por invalidez não é sinônimo de isenção. Ela só é isenta se a causa for doença da lista ou acidente em serviço.

Documentos

Veja a lista completa.


Quem mora no DF

Para o servidor federal aposentado e o militar das Forças Armadas que moram no Distrito Federal, há um guia próprio: servidor federal aposentado no DF.


Perguntas frequentes

Sou servidor de tribunal ou do Ministério Público da União. A regra é a mesma? Sim. A ação também é contra a União.

Fui aposentado antes de ter a doença. Tenho direito? Sim. A isenção vale a partir do diagnóstico, mesmo que ele venha depois da aposentadoria.

O órgão concedeu, mas só dali para a frente. E os anos anteriores? Podem ser pedidos, dentro do limite de 5 anos.

Moro no Norte ou no Nordeste. Preciso ir a Brasília? Não. O processo e o atendimento são feitos a distância.

Militar das Forças Armadas entra aqui? A regra da isenção é a mesma. Veja militar da reserva ou reformado.


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É servidor federal aposentado ou pensionista, tem doença grave e o Imposto de Renda continua sendo descontado?

Envie uma mensagem contando o órgão, a doença e em que estado mora.


Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.