Resposta rápida: sim. A cardiopatia grave está na lista de doenças da Lei 7.713/1988 que dão isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão e reforma. O ponto central é o laudo: ele precisa mostrar que a doença do coração é grave, e não apenas que existe.
Quais problemas do coração podem se enquadrar
A lei não traz uma lista de doenças do coração. O que ela exige é que a cardiopatia seja grave. Situações que, conforme o laudo, podem se enquadrar:
- insuficiência cardíaca;
- sequelas de infarto;
- doença das coronárias tratada com ponte de safena ou stent, com limitação;
- arritmias graves, inclusive com uso de marca-passo ou desfibrilador;
- doenças das válvulas do coração com repercussão importante;
- cardiomiopatias.
Ter passado por um infarto ou ter um stent não garante, sozinho, o enquadramento. O que conta é a gravidade descrita pelo cardiologista.
O que o laudo do cardiologista deve informar
- O diagnóstico e o CID
- A data do diagnóstico
- Por que a cardiopatia é grave: o médico deve explicar com base nos exames, na limitação para atividades do dia a dia (a chamada classificação funcional) e no risco
- Os exames que sustentam o diagnóstico: ecocardiograma, teste ergométrico, cateterismo, Holter, entre outros
- Os tratamentos feitos (cirurgias, stents, marca-passo, medicamentos)
- Se possível: "cardiopatia grave, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988"
- Data, assinatura, nome e CRM
Veja também como deve ser o laudo em geral.
Por que a cardiopatia exige mais cuidado
Diferente de doenças como o câncer, em que o diagnóstico de tumor maligno já basta, a cardiopatia depende do grau. Por isso:
- a perícia oficial costuma ser mais rigorosa no pedido administrativo;
- na Justiça, um laudo bem fundamentado do cardiologista particular pode ser suficiente (Súmula 598 do STJ);
- o Tribunal de Justiça do DF já reconheceu a isenção a servidora aposentada com cardiopatia grave comprovada por laudos particulares, com restituição desde o diagnóstico.
Perguntas frequentes
Tenho pressão alta. É cardiopatia grave? A hipertensão, sozinha, em geral não é considerada cardiopatia grave. Mas pode levar a complicações no coração que se enquadrem. Depende do laudo.
Coloquei um marca-passo. Tenho direito? Pode ter. O marca-passo indica uma arritmia que precisou de tratamento, e o laudo deve descrever a gravidade.
Fiz uma ponte de safena há 10 anos e hoje estou bem. Posso pedir? A Súmula 627 do STJ dispensa sintomas atuais. O laudo deve descrever a doença e a sua gravidade no diagnóstico e na evolução.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.
