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Servidor público com previdência complementar: a isenção do Imposto de Renda vale para os dois benefícios?

Por Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047 · Publicado em · Revisado em

Resposta rápida: sim. O servidor público aposentado que tem uma das doenças da lei pode ter isenção do Imposto de Renda na aposentadoria do órgão e na complementação paga pela previdência complementar, seja a fundação dos servidores (como a Funpresp, no serviço público federal) ou um plano privado (PGBL, fundo de pensão). Mas são duas fontes pagadoras: o pedido precisa ser feito em cada uma, e, na Justiça, pode haver dois réus diferentes.


Quem costuma ter os dois benefícios


Onde pedir, fonte por fonte

Benefício Onde pedir Contra quem é a ação, se negarem
Aposentadoria do órgão federal Setor de pessoal do órgão União, na Justiça Federal
Aposentadoria do GDF Iprev-DF Distrito Federal, na Justiça do DF
Aposentadoria de estado ou município Instituto de previdência do ente O estado ou município, na Justiça Estadual
Complementação da fundação dos servidores ou de plano privado A própria entidade Em regra, a União, na Justiça Federal

O ponto que mais confunde no DF: o servidor do GDF com previdência complementar pode ter dois réus: o Distrito Federal, pela aposentadoria, e a União, pela complementação, porque o imposto descontado pela entidade de previdência é federal. Isso precisa ser analisado caso a caso, para não perder uma das partes.


O que é igual nas duas fontes


Cuidados práticos

  1. Peça nas duas fontes. É comum o servidor conseguir a isenção no órgão e continuar pagando na complementação, porque ninguém avisou a entidade.
  2. Use o mesmo laudo, com a doença, o CID e a data do diagnóstico. Veja o modelo de laudo.
  3. Confira os dois contracheques: o do órgão e o da entidade.
  4. Antes de resgatar o saldo de um plano privado, analise: o imposto costuma ser retido na hora do saque. Veja previdência privada.
  5. A contribuição previdenciária continua sendo descontada: a isenção é só do Imposto de Renda.

Perguntas frequentes

Consegui a isenção no órgão. Ela vale automaticamente na Funpresp ou no meu plano? Não. Cada fonte precisa receber o pedido, com o laudo.

Ainda estou na ativa e contribuo para a previdência complementar. Tenho isenção? Não sobre o salário (STJ, Tema 1037). A isenção começa com a aposentadoria.

Resgatei o plano e o imposto foi descontado. Posso pedir de volta? Pode haver direito, se a doença já existia no resgate. Há decisões favoráveis, sobretudo no PGBL. Precisa de análise.

Sou pensionista de servidor e recebo também pensão da previdência complementar. Vale? Vale, se a doença for de quem recebe. Veja pensionista.

Veja também os guias do servidor federal e do servidor do GDF.


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É servidor aposentado, recebe também previdência complementar e tem uma doença da lista?

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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.