Resposta rápida: sim. O servidor público aposentado que tem uma das doenças da lei pode ter isenção do Imposto de Renda na aposentadoria do órgão e na complementação paga pela previdência complementar, seja a fundação dos servidores (como a Funpresp, no serviço público federal) ou um plano privado (PGBL, fundo de pensão). Mas são duas fontes pagadoras: o pedido precisa ser feito em cada uma, e, na Justiça, pode haver dois réus diferentes.
Quem costuma ter os dois benefícios
- Servidor federal que entrou depois da criação da previdência complementar dos servidores: a aposentadoria do órgão vai até o teto do INSS, e o restante vem da fundação complementar.
- Servidor estadual ou do DF que aderiu à previdência complementar do seu ente.
- Qualquer servidor que contratou por conta própria um PGBL, VGBL ou entrou num fundo de pensão.
Onde pedir, fonte por fonte
| Benefício | Onde pedir | Contra quem é a ação, se negarem |
|---|---|---|
| Aposentadoria do órgão federal | Setor de pessoal do órgão | União, na Justiça Federal |
| Aposentadoria do GDF | Iprev-DF | Distrito Federal, na Justiça do DF |
| Aposentadoria de estado ou município | Instituto de previdência do ente | O estado ou município, na Justiça Estadual |
| Complementação da fundação dos servidores ou de plano privado | A própria entidade | Em regra, a União, na Justiça Federal |
O ponto que mais confunde no DF: o servidor do GDF com previdência complementar pode ter dois réus: o Distrito Federal, pela aposentadoria, e a União, pela complementação, porque o imposto descontado pela entidade de previdência é federal. Isso precisa ser analisado caso a caso, para não perder uma das partes.
O que é igual nas duas fontes
- A doença precisa estar na lista da lei.
- Não precisa estar com sintomas (Súmula 627 do STJ).
- Na Justiça, o laudo do médico particular pode bastar (Súmula 598 do STJ).
- O imposto pago pode ser pedido de volta, em regra dos últimos 5 anos.
Cuidados práticos
- Peça nas duas fontes. É comum o servidor conseguir a isenção no órgão e continuar pagando na complementação, porque ninguém avisou a entidade.
- Use o mesmo laudo, com a doença, o CID e a data do diagnóstico. Veja o modelo de laudo.
- Confira os dois contracheques: o do órgão e o da entidade.
- Antes de resgatar o saldo de um plano privado, analise: o imposto costuma ser retido na hora do saque. Veja previdência privada.
- A contribuição previdenciária continua sendo descontada: a isenção é só do Imposto de Renda.
Perguntas frequentes
Consegui a isenção no órgão. Ela vale automaticamente na Funpresp ou no meu plano? Não. Cada fonte precisa receber o pedido, com o laudo.
Ainda estou na ativa e contribuo para a previdência complementar. Tenho isenção? Não sobre o salário (STJ, Tema 1037). A isenção começa com a aposentadoria.
Resgatei o plano e o imposto foi descontado. Posso pedir de volta? Pode haver direito, se a doença já existia no resgate. Há decisões favoráveis, sobretudo no PGBL. Precisa de análise.
Sou pensionista de servidor e recebo também pensão da previdência complementar. Vale? Vale, se a doença for de quem recebe. Veja pensionista.
Veja também os guias do servidor federal e do servidor do GDF.
É servidor aposentado, recebe também previdência complementar e tem uma doença da lista?
Envie uma mensagem contando o órgão, o plano e a doença.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.
