Doenças

Visão monocular (cegueira de um olho) dá direito à isenção do Imposto de Renda?

Por Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047

Resposta rápida: pode dar. A cegueira está na lista da Lei 7.713/1988, e a Justiça tem reconhecido que a lei não exige cegueira dos dois olhos: a cegueira de um olho só (visão monocular) também pode dar direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão e reforma.

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Por que a visão monocular conta

A lei fala apenas em "cegueira", sem dizer se precisa ser nos dois olhos. Por isso, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a cegueira de um olho também se enquadra.

Na via administrativa, porém, muitos órgãos ainda negam o pedido de quem tem visão em um dos olhos. Na Justiça, o entendimento costuma ser mais favorável.


Situações comuns


O que o laudo do oftalmologista precisa ter

  1. Diagnóstico e CID da cegueira (de um ou dos dois olhos)
  2. A acuidade visual de cada olho, com e sem correção
  3. A data em que a perda da visão foi constatada
  4. Que a perda é permanente
  5. Assinatura e CRM

Perguntas frequentes

Enxergo pouco dos dois olhos, mas não sou cego. Conta? Depende do grau da perda. O laudo do oftalmologista, com a acuidade visual, é que vai mostrar se há enquadramento.

Perdi a visão de um olho há 10 anos. Ainda posso pedir? Pode. A isenção vale daqui para frente, e a restituição alcança os últimos cinco anos.

O órgão negou porque eu enxergo com o outro olho. E agora? Esse é um caso típico para o pedido na Justiça, onde o entendimento sobre a visão monocular costuma ser favorável.



Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.