Resposta rápida: pode dar. A cegueira está na lista da Lei 7.713/1988, e a Justiça tem reconhecido que a lei não exige cegueira dos dois olhos: a cegueira de um olho só (visão monocular) também pode dar direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão e reforma.
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Por que a visão monocular conta
A lei fala apenas em "cegueira", sem dizer se precisa ser nos dois olhos. Por isso, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a cegueira de um olho também se enquadra.
Na via administrativa, porém, muitos órgãos ainda negam o pedido de quem tem visão em um dos olhos. Na Justiça, o entendimento costuma ser mais favorável.
Situações comuns
- perda da visão de um olho por glaucoma, descolamento de retina, trauma ou diabetes;
- retinopatia avançada;
- perda da visão por acidente;
- cegueira nos dois olhos, por qualquer causa.
O que o laudo do oftalmologista precisa ter
- Diagnóstico e CID da cegueira (de um ou dos dois olhos)
- A acuidade visual de cada olho, com e sem correção
- A data em que a perda da visão foi constatada
- Que a perda é permanente
- Assinatura e CRM
Perguntas frequentes
Enxergo pouco dos dois olhos, mas não sou cego. Conta? Depende do grau da perda. O laudo do oftalmologista, com a acuidade visual, é que vai mostrar se há enquadramento.
Perdi a visão de um olho há 10 anos. Ainda posso pedir? Pode. A isenção vale daqui para frente, e a restituição alcança os últimos cinco anos.
O órgão negou porque eu enxergo com o outro olho. E agora? Esse é um caso típico para o pedido na Justiça, onde o entendimento sobre a visão monocular costuma ser favorável.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.
