Resposta rápida: o diabetes, sozinho, não dá isenção. Ele não está na lista da Lei 7.713/1988, e o STJ entende que essa lista não pode ser ampliada (Tema 250). Mas o diabetes costuma causar complicações que estão na lista: doença renal grave, cegueira e cardiopatia grave. Quando uma delas aparece, o aposentado, pensionista ou militar da reserva ou reformado pode ter direito à isenção.
Quando o diabetes pode levar à isenção
| Complicação do diabetes | Como entra na lei | Artigo |
|---|---|---|
| Doença renal grave (insuficiência renal avançada, hemodiálise, transplante) | Nefropatia grave | Doença renal e hemodiálise |
| Perda da visão por retinopatia diabética, inclusive de um olho só | Cegueira | Glaucoma e doenças dos olhos |
| Doença grave do coração (infarto com sequelas, insuficiência cardíaca) | Cardiopatia grave | Cardiopatia grave |
| AVC com paralisia | Paralisia irreversível e incapacitante | AVC |
Nesses casos, a isenção vem da complicação, comprovada por laudo, e não do diabetes em si.
O que não dá direito
- Diabetes controlado, com ou sem insulina;
- pé diabético e amputação, que não estão na lista da lei (salvo se houver outra condição prevista);
- neuropatia diabética sem paralisia.
É uma resposta dura, mas é a honesta: sem uma das condições da lista, a Justiça não concede a isenção.
O que o laudo precisa mostrar
O laudo deve ser do especialista na complicação (nefrologista, oftalmologista ou cardiologista), com:
- o nome da doença que está na lista e o CID;
- a data do diagnóstico dessa complicação;
- os exames que a comprovam (função renal, acuidade visual, ecocardiograma);
- a relação com o diabetes, se o médico puder informar.
Perguntas frequentes
Uso insulina há 20 anos. Tenho direito? Só o tempo de doença ou o uso de insulina não dão a isenção. É preciso uma das complicações da lista.
Faço hemodiálise por causa do diabetes. E agora? Aí o caso muda: a doença renal grave está na lista. Vale analisar.
Perdi a visão de um olho por causa do diabetes. Conta? Pode contar. A Justiça tem reconhecido a cegueira de um olho só.
Ainda trabalho. Tenho direito? Não. A isenção vale só para aposentadoria, pensão ou reforma (STJ, Tema 1037).
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.
