Resposta rápida: aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reformados que têm, ou já tiveram, uma das doenças graves previstas na Lei 7.713/1988 podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre o benefício e à devolução do que foi descontado nos últimos cinco anos. A isenção não é automática, e muitos idosos nem sabem que ela existe. Na prática, quem descobre e resolve é quase sempre um filho ou uma filha. Este artigo é para você.
Primeiro passo: olhe o contracheque dele(a)
Peça o contracheque mais recente (ou o extrato do benefício) e procure a linha do Imposto de Renda, que costuma aparecer como IRRF ou IR Retido na Fonte.
- Tem desconto todo mês? Vale verificar o direito à isenção.
- Não tem desconto hoje, mas já teve nos últimos anos? Pode haver valores a pedir de volta.
- Não sabe onde achar o contracheque? Servidores federais usam o SouGov; servidores do GDF, o portal do servidor; aposentados do INSS, o Meu INSS.
As doenças que dão direito
As mais comuns em pais e mães idosos:
| Doença | Observação |
|---|---|
| Câncer | Mesmo já tratado ou em remissão. Veja câncer curado |
| Doença do coração (cardiopatia grave, marcapasso, infarto com sequelas) | Depende do laudo do cardiologista. Veja cardiopatia grave |
| Parkinson | Veja Parkinson |
| Sequela de AVC | Quando há paralisia. Veja AVC |
| Doença renal grave / hemodiálise | Veja doença renal |
| Cegueira, inclusive de um olho | Veja visão monocular e glaucoma |
A lista completa está no guia da isenção. A doença não precisa estar ativa, e pode ter aparecido depois da aposentadoria.
O que você pode fazer por ele(a)
- Reunir os documentos: contracheques, ato de aposentadoria ou de pensão, laudos, exames e relatórios médicos.
- Pedir o laudo certo ao médico: com o nome da doença, o CID e a data do diagnóstico. Veja o que o laudo precisa ter.
- Fazer o primeiro contato e acompanhar as conversas.
- Ajudar com o celular: tirar as fotos dos documentos e ajudar na assinatura eletrônica.
- Fazer a estimativa na calculadora do IR, com os dados do contracheque.
Quem assina: o pai, a mãe ou o filho?
| Situação | Quem assina a procuração e o contrato |
|---|---|
| O pai ou a mãe está lúcido(a) | Ele(a) mesmo(a). O filho ajuda, mas não assina no lugar |
| Tem dificuldade de enxergar, escrever ou usar o celular | Ele(a) assina, com ajuda: assinatura guiada por ligação ou presencial |
| Não consegue assinar (limitação física ou analfabetismo) | Procuração feita em cartório |
| Não consegue mais decidir sozinho(a) | O curador, nomeado pela Justiça. Se ainda não há curatela, ela precisa ser pedida |
| Já existe procuração pública para o filho | O filho pode assinar, se a procuração der esse poder |
Um cuidado importante: se o seu pai ou a sua mãe já não consegue decidir sozinho(a), não peça que ele(a) assine documentos. O caminho correto é a curatela, que protege o idoso e a família.
Para quem vai o dinheiro
A isenção e a restituição são do aposentado ou pensionista: o desconto para de sair do benefício dele(a), e a devolução é paga a ele(a) (ou ao curador, em nome dele). Os filhos ajudam, mas o direito e o dinheiro são do pai ou da mãe.
E se o pai ou a mãe já faleceu?
Os herdeiros podem ter direito a pedir a restituição do imposto que foi descontado indevidamente em vida, dentro do prazo de cinco anos. E, se o cônjuge passou a receber pensão e também tem uma doença da lista, a pensão pode ser isenta. Veja o artigo para pensionistas.
Conversando com ele(a) sobre isso
Muitos idosos resistem: "não quero mexer com Justiça", "sempre paguei imposto". Algumas ideias:
- Mostre o valor que sai por mês e o que isso representa em um ano.
- Explique que é um direito previsto em lei, não um favor nem um "jeitinho".
- Diga que o processo é eletrônico: ele(a) não precisa ir ao fórum.
- Respeite o tempo dele(a). A decisão é dele(a).
Perguntas frequentes
Posso entrar com o pedido no nome do meu pai sem ele saber? Não. Se ele está lúcido, o pedido depende da vontade e da assinatura dele.
Minha mãe mora em outro estado e eu moro em Brasília. Dá para fazer? Depende de quem paga o benefício e de onde ela mora. O atendimento pode ser online, e cada caso é analisado.
Meu pai não consegue mais decidir sozinho. E agora? É preciso a curatela. Com ela, o curador pode pedir a isenção em nome dele.
Meus pais são os dois aposentados e os dois têm doença. Vale para os dois? Sim, cada um tem o seu direito, analisado separadamente.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.
