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Meu pai ou minha mãe é aposentado e tem doença grave: como ajudar a pedir a isenção do IR

Por Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047 · Publicado em · Revisado em

Resposta rápida: aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reformados que têm, ou já tiveram, uma das doenças graves previstas na Lei 7.713/1988 podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre o benefício e à devolução do que foi descontado nos últimos cinco anos. A isenção não é automática, e muitos idosos nem sabem que ela existe. Na prática, quem descobre e resolve é quase sempre um filho ou uma filha. Este artigo é para você.


Primeiro passo: olhe o contracheque dele(a)

Peça o contracheque mais recente (ou o extrato do benefício) e procure a linha do Imposto de Renda, que costuma aparecer como IRRF ou IR Retido na Fonte.


As doenças que dão direito

As mais comuns em pais e mães idosos:

Doença Observação
Câncer Mesmo já tratado ou em remissão. Veja câncer curado
Doença do coração (cardiopatia grave, marcapasso, infarto com sequelas) Depende do laudo do cardiologista. Veja cardiopatia grave
Parkinson Veja Parkinson
Sequela de AVC Quando há paralisia. Veja AVC
Doença renal grave / hemodiálise Veja doença renal
Cegueira, inclusive de um olho Veja visão monocular e glaucoma

A lista completa está no guia da isenção. A doença não precisa estar ativa, e pode ter aparecido depois da aposentadoria.


O que você pode fazer por ele(a)

  1. Reunir os documentos: contracheques, ato de aposentadoria ou de pensão, laudos, exames e relatórios médicos.
  2. Pedir o laudo certo ao médico: com o nome da doença, o CID e a data do diagnóstico. Veja o que o laudo precisa ter.
  3. Fazer o primeiro contato e acompanhar as conversas.
  4. Ajudar com o celular: tirar as fotos dos documentos e ajudar na assinatura eletrônica.
  5. Fazer a estimativa na calculadora do IR, com os dados do contracheque.

Quem assina: o pai, a mãe ou o filho?

Situação Quem assina a procuração e o contrato
O pai ou a mãe está lúcido(a) Ele(a) mesmo(a). O filho ajuda, mas não assina no lugar
Tem dificuldade de enxergar, escrever ou usar o celular Ele(a) assina, com ajuda: assinatura guiada por ligação ou presencial
Não consegue assinar (limitação física ou analfabetismo) Procuração feita em cartório
Não consegue mais decidir sozinho(a) O curador, nomeado pela Justiça. Se ainda não há curatela, ela precisa ser pedida
Já existe procuração pública para o filho O filho pode assinar, se a procuração der esse poder

Um cuidado importante: se o seu pai ou a sua mãe já não consegue decidir sozinho(a), não peça que ele(a) assine documentos. O caminho correto é a curatela, que protege o idoso e a família.


Para quem vai o dinheiro

A isenção e a restituição são do aposentado ou pensionista: o desconto para de sair do benefício dele(a), e a devolução é paga a ele(a) (ou ao curador, em nome dele). Os filhos ajudam, mas o direito e o dinheiro são do pai ou da mãe.


E se o pai ou a mãe já faleceu?

Os herdeiros podem ter direito a pedir a restituição do imposto que foi descontado indevidamente em vida, dentro do prazo de cinco anos. E, se o cônjuge passou a receber pensão e também tem uma doença da lista, a pensão pode ser isenta. Veja o artigo para pensionistas.


Conversando com ele(a) sobre isso

Muitos idosos resistem: "não quero mexer com Justiça", "sempre paguei imposto". Algumas ideias:


Perguntas frequentes

Posso entrar com o pedido no nome do meu pai sem ele saber? Não. Se ele está lúcido, o pedido depende da vontade e da assinatura dele.

Minha mãe mora em outro estado e eu moro em Brasília. Dá para fazer? Depende de quem paga o benefício e de onde ela mora. O atendimento pode ser online, e cada caso é analisado.

Meu pai não consegue mais decidir sozinho. E agora? É preciso a curatela. Com ela, o curador pode pedir a isenção em nome dele.

Meus pais são os dois aposentados e os dois têm doença. Vale para os dois? Sim, cada um tem o seu direito, analisado separadamente.



Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.