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Isenção do Imposto de Renda pela via administrativa: como funciona, vantagens e limites

Por Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047 · Publicado em · Revisado em

Resposta rápida: a via administrativa é o pedido feito direto ao órgão que paga a aposentadoria, a pensão ou a reforma, sem processo na Justiça. Ela exige laudo de serviço médico oficial (Lei 9.250/1995, art. 30) e, por isso, passa por perícia. Funciona bem quando a doença é evidente e a perícia confirma. Costuma falhar em três situações: doença já tratada ou controlada, demora na perícia e valores antigos, que o órgão em regra não devolve. Não é obrigatório tentar essa via antes de ir à Justiça.


Como funciona, passo a passo

  1. Requerimento ao órgão pagador: INSS, setor de pessoal ou instituto de previdência, corporação militar ou entidade de previdência privada.
  2. Documentos: identificação, laudos e exames.
  3. Perícia médica oficial, que emite o laudo exigido pela lei.
  4. Decisão do órgão.
  5. Se deferido, o desconto para nos pagamentos seguintes.

Veja onde protocolar em cada caso em como pedir a isenção.


O que o laudo oficial define


Vantagens


Os limites, na prática

Situação O que costuma acontecer
Câncer já tratado A perícia conclui que não há doença em atividade e nega. A Justiça entende que o direito continua (Súmula 627 do STJ)
Doença controlada com remédio Isenção negada ou concedida por prazo curto
Laudo só de médico particular Não é aceito sozinho; o órgão exige a perícia oficial. Na Justiça, pode bastar (Súmula 598 do STJ)
Data de início A perícia fixa a data do laudo, e não a do diagnóstico, encurtando o período
Demora Meses de espera pela perícia, com o desconto continuando
Valores antigos O órgão para o desconto dali em diante; os anos anteriores ficam para a Receita ou para a Justiça

E o dinheiro que já foi descontado

Mesmo com o pedido aceito, o órgão em regra não devolve os anos anteriores. Para eles, restam:

Em qualquer caso, o limite é, em regra, de 5 anos. Veja restituição dos últimos 5 anos e quanto tempo demora.

Atenção: o tempo gasto esperando a perícia não suspende esse prazo.


Via administrativa ou via judicial

Via administrativa Via judicial
Quem decide O próprio órgão pagador O juiz
Laudo Só de serviço médico oficial O do médico particular pode bastar
Doença sem sintomas Costuma ser negada O direito é mantido (Súmula 627 do STJ)
Suspensão do desconto Só depois da decisão final Pode ser pedida logo no início
Valores anteriores Em regra, não inclui Podem ser pedidos no mesmo processo
Precisa de advogado Não Sim

Quando cada caminho faz sentido

A via administrativa pode bastar quando:

A via judicial costuma ser o caminho quando:

Ter tentado a via administrativa não impede a ação. A decisão do órgão passa a ser um dos documentos do processo.


Perguntas frequentes

Preciso pedir no órgão antes de ir à Justiça? Não é obrigatório.

O órgão negou. Posso recorrer lá mesmo? Pode haver recurso interno. Ele costuma ser analisado com base na mesma perícia.

Deferiram por 2 anos. E depois? O órgão pode exigir nova perícia. Para as doenças da lei, a Justiça entende que o direito não depende de a pessoa continuar com sintomas.

Quanto tempo o órgão tem para responder? Os prazos variam de órgão para órgão e nem sempre são cumpridos. A demora sem justificativa também pode ser levada à Justiça.


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Pediu a isenção no órgão e foi negada, limitada ou está parada?

Envie uma mensagem contando a doença, o órgão e o que aconteceu com o pedido.


Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.