Resposta rápida: a via administrativa é o pedido feito direto ao órgão que paga a aposentadoria, a pensão ou a reforma, sem processo na Justiça. Ela exige laudo de serviço médico oficial (Lei 9.250/1995, art. 30) e, por isso, passa por perícia. Funciona bem quando a doença é evidente e a perícia confirma. Costuma falhar em três situações: doença já tratada ou controlada, demora na perícia e valores antigos, que o órgão em regra não devolve. Não é obrigatório tentar essa via antes de ir à Justiça.
Como funciona, passo a passo
- Requerimento ao órgão pagador: INSS, setor de pessoal ou instituto de previdência, corporação militar ou entidade de previdência privada.
- Documentos: identificação, laudos e exames.
- Perícia médica oficial, que emite o laudo exigido pela lei.
- Decisão do órgão.
- Se deferido, o desconto para nos pagamentos seguintes.
Veja onde protocolar em cada caso em como pedir a isenção.
O que o laudo oficial define
- Se a doença é uma das previstas na lei.
- A data de início. É dela que depende o período de isenção.
- O prazo de validade, quando a perícia entende que a doença pode ser controlada. Nesse caso, a isenção é concedida por tempo certo, com reavaliação.
Vantagens
- Sem processo judicial.
- Sem custas.
- Pode ser suficiente quando a doença está em atividade, a perícia confirma e o período a recuperar é pequeno.
Os limites, na prática
| Situação | O que costuma acontecer |
|---|---|
| Câncer já tratado | A perícia conclui que não há doença em atividade e nega. A Justiça entende que o direito continua (Súmula 627 do STJ) |
| Doença controlada com remédio | Isenção negada ou concedida por prazo curto |
| Laudo só de médico particular | Não é aceito sozinho; o órgão exige a perícia oficial. Na Justiça, pode bastar (Súmula 598 do STJ) |
| Data de início | A perícia fixa a data do laudo, e não a do diagnóstico, encurtando o período |
| Demora | Meses de espera pela perícia, com o desconto continuando |
| Valores antigos | O órgão para o desconto dali em diante; os anos anteriores ficam para a Receita ou para a Justiça |
E o dinheiro que já foi descontado
Mesmo com o pedido aceito, o órgão em regra não devolve os anos anteriores. Para eles, restam:
- a retificação das declarações na Receita Federal, com o laudo oficial; ou
- o pedido na Justiça.
Em qualquer caso, o limite é, em regra, de 5 anos. Veja restituição dos últimos 5 anos e quanto tempo demora.
Atenção: o tempo gasto esperando a perícia não suspende esse prazo.
Via administrativa ou via judicial
| Via administrativa | Via judicial | |
|---|---|---|
| Quem decide | O próprio órgão pagador | O juiz |
| Laudo | Só de serviço médico oficial | O do médico particular pode bastar |
| Doença sem sintomas | Costuma ser negada | O direito é mantido (Súmula 627 do STJ) |
| Suspensão do desconto | Só depois da decisão final | Pode ser pedida logo no início |
| Valores anteriores | Em regra, não inclui | Podem ser pedidos no mesmo processo |
| Precisa de advogado | Não | Sim |
Quando cada caminho faz sentido
A via administrativa pode bastar quando:
- a doença está em atividade e bem documentada;
- o diagnóstico é recente, e há pouco a recuperar;
- a perícia do órgão é acessível e rápida.
A via judicial costuma ser o caminho quando:
- o pedido foi negado, ou concedido por prazo certo;
- a doença foi tratada e não há sintomas;
- há anos de desconto para recuperar;
- o pedido está parado há meses.
Ter tentado a via administrativa não impede a ação. A decisão do órgão passa a ser um dos documentos do processo.
Perguntas frequentes
Preciso pedir no órgão antes de ir à Justiça? Não é obrigatório.
O órgão negou. Posso recorrer lá mesmo? Pode haver recurso interno. Ele costuma ser analisado com base na mesma perícia.
Deferiram por 2 anos. E depois? O órgão pode exigir nova perícia. Para as doenças da lei, a Justiça entende que o direito não depende de a pessoa continuar com sintomas.
Quanto tempo o órgão tem para responder? Os prazos variam de órgão para órgão e nem sempre são cumpridos. A demora sem justificativa também pode ser levada à Justiça.
Pediu a isenção no órgão e foi negada, limitada ou está parada?
Envie uma mensagem contando a doença, o órgão e o que aconteceu com o pedido.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.
