Resposta rápida: pode dar. A lei não fala em "doença de Chagas", mas inclui a cardiopatia grave. Quando a doença de Chagas atinge o coração, a chamada cardiopatia chagásica, e causa insuficiência cardíaca, arritmias ou a necessidade de marcapasso, ela costuma ser analisada como cardiopatia grave, conforme o laudo. Vale para aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reformados.
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Por que a doença de Chagas é tão comum entre aposentados do DF e do Centro-Oeste
A doença de Chagas foi muito comum em áreas rurais do Centro-Oeste, de Goiás, de Minas Gerais e da Bahia. Muita gente se contaminou na infância e só descobriu décadas depois, quando o coração começou a dar sinais. Por isso, ela aparece com frequência entre aposentados e pensionistas acima de 60 anos.
Quando a doença de Chagas se enquadra
Nem toda pessoa com doença de Chagas tem o coração atingido. A isenção depende da forma cardíaca da doença e da gravidade. Situações que costumam se enquadrar como cardiopatia grave, conforme o laudo:
- insuficiência cardíaca (o coração aumentado e fraco);
- arritmias graves, inclusive com uso de marcapasso ou desfibrilador;
- bloqueios na condução elétrica do coração;
- perda importante da força de bombeamento no ecocardiograma.
A forma indeterminada (sorologia positiva, mas sem alteração no coração) em regra não se enquadra. Já a forma digestiva, que atinge esôfago e intestino, não está na lista, a não ser que o coração também esteja afetado.
O que o Tribunal de Justiça do DF já decidiu
Em 2023, a 8ª Turma Cível do TJDFT reconheceu a isenção do Imposto de Renda a uma servidora aposentada do Distrito Federal com doença de Chagas, arritmia e marcapasso. O pedido dela tinha sido negado no órgão e também na primeira instância, e foi aceito no recurso. O tribunal entendeu que:
- o quadro configura cardiopatia grave, prevista na lei;
- o laudo do médico particular é prova suficiente (Súmula 598 do STJ);
- não é preciso ter sintomas atuais (Súmula 627 do STJ);
- o imposto deve ser devolvido, respeitados os últimos cinco anos, a partir da data do reconhecimento médico da cardiopatia grave, com correção pela Selic.
(TJDFT, Acórdão 1786555, 8ª Turma Cível, rel. Des. Carmen Bittencourt, julgado em 23/11/2023.)
Cada caso depende dos seus documentos, mas a decisão mostra que esse caminho já foi reconhecido no DF, inclusive depois de duas negativas.
O que o laudo do cardiologista precisa ter
- Diagnóstico de cardiopatia chagásica e o CID
- Data do diagnóstico
- Por que a cardiopatia é grave: insuficiência cardíaca, arritmias, bloqueios, marcapasso
- Exames: sorologia para Chagas, eletrocardiograma, ecocardiograma, Holter
- Se possível: "cardiopatia grave, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988"
- Assinatura e CRM
Veja também o artigo sobre cardiopatia grave e sobre marcapasso e arritmia.
Perguntas frequentes
Tenho Chagas, mas o médico disse que o coração está bem. Tenho direito? Em regra, não, enquanto o coração não estiver afetado. Mas vale acompanhar: se surgir alteração cardíaca grave, o direito pode passar a existir.
Coloquei marcapasso por causa da Chagas. Conta? Pode contar. O marcapasso indica uma arritmia ou um bloqueio que precisou de tratamento, e o laudo deve descrever a gravidade.
A perícia negou porque "a doença está controlada com o marcapasso". E agora? Na Justiça, a Súmula 627 do STJ dispensa sintomas atuais, e o laudo do cardiologista particular pode ser suficiente (Súmula 598).
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.
