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Laudo médico para isenção do Imposto de Renda: precisa ser de médico oficial?

Por Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047

Resposta rápida: na Justiça, não necessariamente. A Súmula 598 do STJ diz que o laudo de médico oficial é dispensável quando o juiz considera a doença bem comprovada por outros documentos, como o laudo do seu médico particular, exames e relatórios. O que faz diferença é a qualidade do laudo.


O que diz a Súmula 598 do STJ

"É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova."

No pedido administrativo (direto ao órgão pagador), a lei exige laudo de serviço médico oficial (art. 30 da Lei 9.250/1995), por isso costuma ser necessária a perícia do governo. Na Justiça, essa exigência é flexibilizada.


Por que a qualidade do laudo importa tanto

O Tribunal de Justiça do DF já negou pedidos urgentes (liminares) porque os documentos médicos não eram conclusivos, deixando a decisão para depois de uma perícia judicial. Isso atrasa a suspensão do desconto no contracheque.

Um laudo completo ajuda o juiz a decidir logo no início do processo.


O que o laudo precisa informar

Leve esta lista ao seu médico:

  1. Nome completo do paciente e documento de identificação
  2. Nome da doença e o CID (código da Classificação Internacional de Doenças)
  3. Data do diagnóstico: é ela que define desde quando a isenção pode valer
  4. Gravidade ou estágio, quando a lei exige (por exemplo, cardiopatia grave, nefropatia grave, hepatopatia grave, paralisia irreversível e incapacitante)
  5. Exames que confirmaram o diagnóstico (biópsia, ecocardiograma, ressonância, exames de sangue)
  6. Situação atual: em tratamento, controlada ou tratada
  7. Se possível, a frase: "enquadra-se nas doenças previstas no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988"
  8. Data, assinatura, nome e CRM do médico, de preferência especialista na doença

Dicas práticas


Perguntas frequentes

O laudo tem validade? Para a ação judicial, o importante é que o laudo seja recente o suficiente para mostrar a situação e informe a data do diagnóstico. Laudos muito antigos podem ser complementados por um novo.

Laudo de médico do SUS conta como oficial? Isso importa no pedido administrativo, e as regras do órgão pagador devem ser verificadas. Na Justiça, laudos particulares e do SUS são analisados como prova da doença.

Meu médico se aposentou. O que faço? Outro especialista pode emitir o laudo com base nos exames e no prontuário.



Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.