Resposta rápida: a isenção é pessoal. Ela vale para a aposentadoria, pensão ou reforma de quem tem a doença, e não para a renda de quem cuida ou sustenta. Se o seu cônjuge, filho ou pai tem doença grave, o seu salário continua tributado. Mas, se ele próprio recebe aposentadoria ou pensão, esse rendimento dele pode ser isento, mesmo que ele apareça como dependente na sua declaração.
A regra, em uma tabela
| Situação | Há isenção? |
|---|---|
| Eu trabalho; meu cônjuge tem câncer e não tem renda | Não. A isenção não passa para o meu salário |
| Meu cônjuge tem câncer e é aposentado | Sim, sobre a aposentadoria dele |
| Minha mãe tem Parkinson e recebe pensão | Sim, sobre a pensão dela |
| Meu filho tem doença da lista e recebe pensão por morte | Sim, sobre a pensão dele |
| Sou aposentado, saudável, e meu dependente tem a doença | Não, sobre a minha aposentadoria |
A base é a Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI: a lei fala nos proventos e pensões recebidos pelos portadores das doenças. Veja a lista das doenças.
O dependente que tem renda própria
É o caso que mais passa despercebido. Muitas famílias declaram a mãe ou o pai idoso como dependente e somam a aposentadoria dele à renda do filho, pagando imposto sobre tudo.
Se esse familiar tem uma doença da lista:
- a aposentadoria ou pensão dele pode ser isenta;
- o desconto na fonte dele pode parar;
- o que foi pago a mais pode ser pedido de volta, em regra dos últimos 5 anos.
Veja como os filhos podem ajudar os pais.
O que quem sustenta pode fazer
Quando o familiar doente não tem aposentadoria nem pensão, não há isenção. Restam as deduções na declaração de quem sustenta:
- Despesas médicas do dependente: consultas, exames, internação, plano de saúde. Não há limite de valor, mas é preciso ter os comprovantes.
- Dedução por dependente, no valor fixado pela Receita.
Remédios comprados em farmácia, em regra, não são dedutíveis, salvo quando integram a conta do hospital.
Quem pede a isenção pelo familiar
- O próprio aposentado ou pensionista, se tiver condições.
- Um procurador, com procuração.
- O curador, quando a pessoa não consegue manifestar a vontade.
Perguntas frequentes
Pago pensão alimentícia a um filho com doença grave. Tenho isenção? Não sobre a sua renda. A pensão alimentícia recebida pelo filho tem regra própria e hoje não é tributada.
Minha esposa, aposentada, faleceu com a doença. Dá para pedir o que ela pagou? Os herdeiros podem ter direito ao que foi pago indevidamente em vida, dentro do prazo. Depende do caso.
Recebo pensão por morte do meu marido, que tinha a doença. Sou isenta? A doença precisa ser de quem recebe a pensão. Veja pensionista.
Seu familiar com doença grave recebe aposentadoria ou pensão?
Envie uma mensagem contando a doença, quem recebe o benefício e de onde ele vem.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.
