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Doença grave de dependente dá isenção do Imposto de Renda?

Por Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047 · Publicado em · Revisado em

Resposta rápida: a isenção é pessoal. Ela vale para a aposentadoria, pensão ou reforma de quem tem a doença, e não para a renda de quem cuida ou sustenta. Se o seu cônjuge, filho ou pai tem doença grave, o seu salário continua tributado. Mas, se ele próprio recebe aposentadoria ou pensão, esse rendimento dele pode ser isento, mesmo que ele apareça como dependente na sua declaração.


A regra, em uma tabela

Situação Há isenção?
Eu trabalho; meu cônjuge tem câncer e não tem renda Não. A isenção não passa para o meu salário
Meu cônjuge tem câncer e é aposentado Sim, sobre a aposentadoria dele
Minha mãe tem Parkinson e recebe pensão Sim, sobre a pensão dela
Meu filho tem doença da lista e recebe pensão por morte Sim, sobre a pensão dele
Sou aposentado, saudável, e meu dependente tem a doença Não, sobre a minha aposentadoria

A base é a Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI: a lei fala nos proventos e pensões recebidos pelos portadores das doenças. Veja a lista das doenças.


O dependente que tem renda própria

É o caso que mais passa despercebido. Muitas famílias declaram a mãe ou o pai idoso como dependente e somam a aposentadoria dele à renda do filho, pagando imposto sobre tudo.

Se esse familiar tem uma doença da lista:

Veja como os filhos podem ajudar os pais.


O que quem sustenta pode fazer

Quando o familiar doente não tem aposentadoria nem pensão, não há isenção. Restam as deduções na declaração de quem sustenta:

Remédios comprados em farmácia, em regra, não são dedutíveis, salvo quando integram a conta do hospital.


Quem pede a isenção pelo familiar


Perguntas frequentes

Pago pensão alimentícia a um filho com doença grave. Tenho isenção? Não sobre a sua renda. A pensão alimentícia recebida pelo filho tem regra própria e hoje não é tributada.

Minha esposa, aposentada, faleceu com a doença. Dá para pedir o que ela pagou? Os herdeiros podem ter direito ao que foi pago indevidamente em vida, dentro do prazo. Depende do caso.

Recebo pensão por morte do meu marido, que tinha a doença. Sou isenta? A doença precisa ser de quem recebe a pensão. Veja pensionista.


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Seu familiar com doença grave recebe aposentadoria ou pensão?

Envie uma mensagem contando a doença, quem recebe o benefício e de onde ele vem.


Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.