Resposta rápida: podem dar. A lei não fala em "marcapasso" nem em "arritmia", mas inclui a cardiopatia grave. O implante de marcapasso ou de desfibrilador mostra que o coração tem uma alteração séria, que precisou de tratamento permanente. Com um laudo que descreva a gravidade, aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reformados podem ter direito à isenção do Imposto de Renda.
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Por que o marcapasso costuma pesar a favor
O marcapasso é implantado quando o coração não consegue manter o ritmo sozinho, por exemplo em bloqueios da condução elétrica ou em arritmias com risco. É um tratamento definitivo: a pessoa depende do aparelho e faz acompanhamento pelo resto da vida.
Por isso, o marcapasso costuma ser um forte indicativo de cardiopatia grave. Mas ele não garante sozinho a isenção: o laudo precisa explicar a doença que levou ao implante e por que ela é grave.
O mesmo vale para o desfibrilador implantável (CDI), usado em arritmias graves com risco de morte súbita.
Arritmias que costumam ser analisadas como cardiopatia grave
Conforme o laudo do cardiologista:
- bloqueios atrioventriculares avançados (que costumam levar ao marcapasso);
- doença do nó sinusal;
- taquicardias ventriculares e outras arritmias com risco;
- fibrilação atrial associada a insuficiência cardíaca ou a outras complicações;
- arritmias causadas pela doença de Chagas (veja doença de Chagas e isenção de IR).
Arritmias leves e isoladas, sem repercussão, em regra não se enquadram.
O que o Tribunal de Justiça do DF já decidiu
Em 2023, a 8ª Turma Cível do TJDFT reconheceu a isenção do Imposto de Renda a uma servidora aposentada do Distrito Federal com doença de Chagas, arritmia e marcapasso. O pedido dela tinha sido negado no órgão e também na primeira instância, e foi aceito no recurso. O tribunal entendeu que:
- o quadro configura cardiopatia grave, prevista na lei;
- o laudo do médico particular é prova suficiente (Súmula 598 do STJ);
- não é preciso ter sintomas atuais (Súmula 627 do STJ);
- o imposto deve ser devolvido, respeitados os últimos cinco anos, a partir da data do reconhecimento médico da cardiopatia grave, com correção pela Selic.
(TJDFT, Acórdão 1786555, 8ª Turma Cível, rel. Des. Carmen Bittencourt, julgado em 23/11/2023.)
Cada caso depende dos seus documentos, mas a decisão mostra que esse caminho já foi reconhecido no DF, inclusive depois de duas negativas.
O que o laudo do cardiologista precisa ter
- Diagnóstico da arritmia ou do bloqueio, e a causa (por exemplo, Chagas ou infarto), com CID
- Data do diagnóstico e do implante
- Tipo de aparelho: marcapasso ou desfibrilador
- Por que a cardiopatia é grave
- Se possível: "cardiopatia grave, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988"
- Assinatura e CRM
Perguntas frequentes
Com o marcapasso, estou bem e sem sintomas. Ainda tenho direito? Pode ter. O fato de o aparelho controlar o ritmo não apaga a doença, e a Súmula 627 do STJ dispensa sintomas atuais.
Coloquei o marcapasso antes de me aposentar. Conta? Sim. A isenção vale sobre a aposentadoria, mesmo que o implante tenha sido antes dela.
Tenho fibrilação atrial e tomo anticoagulante. Conta? Depende da gravidade e das complicações. O cardiologista deve avaliar e descrever no laudo.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Veja também o artigo sobre cardiopatia grave e sobre infarto.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.
