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Marcapasso e arritmia dão direito à isenção do Imposto de Renda?

Por Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047

Resposta rápida: podem dar. A lei não fala em "marcapasso" nem em "arritmia", mas inclui a cardiopatia grave. O implante de marcapasso ou de desfibrilador mostra que o coração tem uma alteração séria, que precisou de tratamento permanente. Com um laudo que descreva a gravidade, aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reformados podem ter direito à isenção do Imposto de Renda.

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Por que o marcapasso costuma pesar a favor

O marcapasso é implantado quando o coração não consegue manter o ritmo sozinho, por exemplo em bloqueios da condução elétrica ou em arritmias com risco. É um tratamento definitivo: a pessoa depende do aparelho e faz acompanhamento pelo resto da vida.

Por isso, o marcapasso costuma ser um forte indicativo de cardiopatia grave. Mas ele não garante sozinho a isenção: o laudo precisa explicar a doença que levou ao implante e por que ela é grave.

O mesmo vale para o desfibrilador implantável (CDI), usado em arritmias graves com risco de morte súbita.


Arritmias que costumam ser analisadas como cardiopatia grave

Conforme o laudo do cardiologista:

Arritmias leves e isoladas, sem repercussão, em regra não se enquadram.


O que o Tribunal de Justiça do DF já decidiu

Em 2023, a 8ª Turma Cível do TJDFT reconheceu a isenção do Imposto de Renda a uma servidora aposentada do Distrito Federal com doença de Chagas, arritmia e marcapasso. O pedido dela tinha sido negado no órgão e também na primeira instância, e foi aceito no recurso. O tribunal entendeu que:

(TJDFT, Acórdão 1786555, 8ª Turma Cível, rel. Des. Carmen Bittencourt, julgado em 23/11/2023.)

Cada caso depende dos seus documentos, mas a decisão mostra que esse caminho já foi reconhecido no DF, inclusive depois de duas negativas.


O que o laudo do cardiologista precisa ter

  1. Diagnóstico da arritmia ou do bloqueio, e a causa (por exemplo, Chagas ou infarto), com CID
  2. Data do diagnóstico e do implante
  3. Tipo de aparelho: marcapasso ou desfibrilador
  4. Por que a cardiopatia é grave
  5. Se possível: "cardiopatia grave, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988"
  6. Assinatura e CRM

Perguntas frequentes

Com o marcapasso, estou bem e sem sintomas. Ainda tenho direito? Pode ter. O fato de o aparelho controlar o ritmo não apaga a doença, e a Súmula 627 do STJ dispensa sintomas atuais.

Coloquei o marcapasso antes de me aposentar. Conta? Sim. A isenção vale sobre a aposentadoria, mesmo que o implante tenha sido antes dela.

Tenho fibrilação atrial e tomo anticoagulante. Conta? Depende da gravidade e das complicações. O cardiologista deve avaliar e descrever no laudo.



Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Veja também o artigo sobre cardiopatia grave e sobre infarto.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.