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Fibromialgia, autismo e pessoa com deficiência têm isenção do Imposto de Renda?

Por Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047 · Publicado em · Revisado em

Resposta rápida: pela lei atual, não. A isenção do Imposto de Renda por doença vale só para as doenças escritas na lei (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV), e a lista é fechada (STJ, Tema 250). Fibromialgia, autismo (TEA) e a condição de pessoa com deficiência, sozinhas, não estão nela. Pode haver direito quando a pessoa tem também uma doença da lista, e existem outros benefícios fiscais que não se confundem com a isenção.


Por que ficam de fora

A isenção depende de duas coisas ao mesmo tempo:

  1. o rendimento ser aposentadoria, pensão ou reforma;
  2. a doença estar na lista da lei.

Veja a lista completa das doenças que isentam. O Superior Tribunal de Justiça decidiu que essa lista não pode ser ampliada por comparação, por mais séria que seja a doença.


Fibromialgia


Autismo (TEA)


Pessoa com deficiência (PCD)

Não confundir: as isenções na compra de veículo (IPI, IPVA) são outros benefícios, com regras próprias. Não têm relação com a isenção do Imposto de Renda sobre a aposentadoria.


O que pode mudar

Há projetos de lei que propõem ampliar a lista. Enquanto não forem aprovados, vale a lista atual.


Perguntas frequentes

O perito do INSS reconheceu a incapacidade. Isso dá a isenção? Não por si só. A aposentadoria por incapacidade só é isenta se a causa for doença da lista ou acidente em serviço.

Tenho fibromialgia e depressão. E agora? A depressão também não está na lista, salvo quadros que se enquadrem como alienação mental.

Vale a pena pedir mesmo assim? Pela regra atual, o pedido com base só nesses diagnósticos tende a ser negado. O que vale é verificar se existe outro diagnóstico que se encaixe na lei.


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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.