Resposta rápida: quem tem direito à isenção pode pedir de volta o imposto pago desde o diagnóstico, limitado, em regra, aos últimos 5 anos. Há dois caminhos: retificar as declarações na Receita Federal ou pedir na Justiça. O tempo varia muito de caso para caso, e nenhum prazo pode ser garantido. O que é certo é que o prazo de 5 anos continua correndo: cada mês de espera é um mês a menos para recuperar.
Primeiro, parar o desconto
A restituição cuida do passado. Antes dela, vem a suspensão do desconto no contracheque, para a pessoa parar de pagar. Na Justiça, isso pode ser pedido logo no início, por decisão urgente. Veja como suspender o desconto.
Caminho 1: pela Receita Federal
Para quem costuma servir: quem já teve a isenção reconhecida pelo órgão pagador, com laudo oficial.
Passo a passo
- Ter o laudo de serviço médico oficial com a data de início da doença.
- Retificar as declarações dos últimos 5 anos, informando a aposentadoria ou pensão como rendimento isento.
- A Receita processa as retificadoras. É comum caírem em malha, para conferência do laudo.
- Aceita a retificação, o valor entra nos lotes de restituição, com correção.
O que influencia o tempo: a análise na malha e a apresentação dos documentos pedidos. Pessoas com doença grave têm prioridade no pagamento da restituição.
Caminho 2: pela Justiça
Para quem costuma servir: quem teve o pedido negado, quem só tem laudo particular (Súmula 598 do STJ) ou quem quer resolver a suspensão e a devolução no mesmo processo.
Etapas
- Documentos e ação: laudo, exames, contracheques e declarações.
- Pedido urgente para suspender o desconto.
- Resposta do governo.
- Perícia, quando o juiz entende necessária.
- Sentença e eventuais recursos.
- Cálculo do valor a devolver, corrigido.
- Pagamento, por requisição de pequeno valor (RPV) ou por precatório, conforme o valor.
O que influencia o tempo: a necessidade de perícia, os recursos e a forma de pagamento. A RPV é paga em prazo curto depois de expedida; o precatório entra na fila anual de pagamentos do governo.
Pessoas idosas e com doença grave têm prioridade na tramitação do processo.
Quanto dá para pedir
- Período: do diagnóstico em diante, enquanto recebia aposentadoria, pensão ou reforma, limitado aos últimos 5 anos.
- Valor: o imposto descontado na fonte e o pago na declaração, com correção pela Selic.
Faça uma estimativa na calculadora de restituição e veja as regras em restituição dos últimos 5 anos.
O que você pode fazer para não atrasar
- Conseguir um laudo completo. Veja o modelo de laudo.
- Reunir contracheques e declarações dos últimos 5 anos.
- Guardar a resposta do órgão, se houve pedido.
- Não esperar: o prazo de 5 anos anda para trás a cada mês.
Perguntas frequentes
Quanto tempo demora, afinal? Depende do caminho, do órgão e do andamento de cada processo. Desconfie de quem promete data.
Recebo tudo de uma vez? Em regra, sim: os valores são somados e corrigidos.
Sobre a restituição incide Imposto de Renda? A devolução de imposto pago indevidamente não é renda nova. A tributação dos juros recebidos tem regras próprias, analisadas em cada caso.
Já tenho a isenção. Ainda posso pedir os atrasados? Sim, se o desconto continuou depois do diagnóstico e ainda estiver dentro dos 5 anos.
Quer saber quanto pode pedir de volta e por qual caminho?
Envie uma mensagem com a doença, a data do diagnóstico e de onde vem o benefício.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.
