Resposta rápida: podem dar. A Lei 7.713/1988 inclui a hepatopatia grave, que é a doença grave do fígado. Cirrose, hepatite crônica avançada e transplante de fígado costumam se enquadrar, conforme o laudo. Vale para aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reformados.
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O que conta como hepatopatia grave
A lei exige que a doença do fígado seja grave. Situações que costumam se enquadrar, conforme o laudo do hepatologista ou gastroenterologista:
- cirrose hepática, de qualquer causa (hepatite, gordura, álcool, doenças autoimunes);
- hepatite B ou C crônica com dano importante ao fígado;
- transplante de fígado, inclusive depois de bem-sucedido;
- complicações como varizes de esôfago, ascite ou encefalopatia.
Alterações leves, como gordura no fígado sem dano importante, em regra não se enquadram.
O que o laudo precisa ter
- Diagnóstico e CID da doença do fígado
- Data do diagnóstico
- O estágio da doença e os exames que o mostram (elastografia, ultrassom, biópsia, exames de sangue)
- Se possível: "hepatopatia grave, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988"
- Assinatura e CRM
Veja como deve ser o laudo.
Perguntas frequentes
Fiz transplante de fígado e estou bem. Perdi o direito? Não necessariamente. O transplantado continua em acompanhamento e com medicamentos, e a Súmula 627 do STJ dispensa sintomas atuais.
Tive hepatite C e fui curado com remédio. Conta? Depende do dano que a doença deixou no fígado. Se houve cirrose ou fibrose avançada, pode haver enquadramento.
A doença foi descoberta antes da aposentadoria. Vale? Sim. A isenção vale sobre os proventos a partir da aposentadoria.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.
