Resposta rápida: sim. A hanseníase está expressamente na lista da Lei 7.713/1988. Aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reformados com hanseníase podem ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre o benefício e à restituição do que foi descontado nos últimos cinco anos.
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Vale mesmo depois do tratamento
A hanseníase tem cura, e o tratamento costuma durar de seis meses a um ano. Mas muitas pessoas ficam com sequelas nos nervos, nas mãos, nos pés ou nos olhos, e seguem em acompanhamento. A Súmula 627 do STJ dispensa sintomas atuais e a volta da doença para ter ou manter a isenção.
A lei não exige que a hanseníase esteja em atividade, diferente do que acontece com a tuberculose.
Sem preconceito e com sigilo
A hanseníase ainda carrega estigma, e muita gente evita falar sobre ela. O atendimento do escritório é sigiloso, e na Justiça é possível pedir proteção dos dados de saúde no processo.
O que o laudo precisa ter
- Diagnóstico de hanseníase e o CID
- Data do diagnóstico e período do tratamento
- Sequelas, se houver (perda de sensibilidade, deformidades, problemas nos olhos)
- Assinatura e CRM do dermatologista ou do serviço de saúde que fez o tratamento
Perguntas frequentes
Fui tratado há muitos anos, ainda no tempo dos hospitais-colônia. Tenho direito? Pode ter. O diagnóstico de hanseníase, mesmo antigo, pode garantir a isenção sobre a aposentadoria ou pensão, e a restituição alcança os últimos cinco anos.
Não tenho mais o laudo da época. E agora? O serviço de saúde que fez o tratamento (posto ou hospital) pode fornecer o prontuário. Um médico atual também pode emitir um laudo com base no histórico e nas sequelas.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.
