Resposta rápida: em muitos casos, sim. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou, na Súmula 627, que para ter ou manter a isenção do Imposto de Renda por doença grave não é preciso ter sintomas atuais nem que a doença volte. Aposentados, pensionistas e militares da inatividade que tiveram câncer podem ter direito à isenção mesmo depois do tratamento.
O que diz a Súmula 627 do STJ
"O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade."
Em linguagem simples:
- "contemporaneidade dos sintomas": não é preciso estar doente agora;
- "recidiva": não é preciso que o câncer tenha voltado.
O motivo é que quem teve câncer continua com acompanhamento médico, exames periódicos, medicamentos e, muitas vezes, sequelas do tratamento.
Vale para qualquer tipo de câncer?
A lei fala em neoplasia maligna, que é o nome técnico do câncer. Isso inclui, por exemplo:
- câncer de mama;
- câncer de próstata;
- câncer de intestino (colorretal);
- câncer de tireoide;
- câncer de pele, inclusive tipos que muita gente não considera "graves", conforme o laudo;
- leucemias e linfomas.
O que importa é o laudo confirmar que o tumor era maligno.
O que acontece na prática
Um exemplo comum: a pessoa tratou um câncer de mama há seis anos, fez cirurgia e quimioterapia, e hoje faz só acompanhamento. Muitas vezes, ao pedir a isenção ao órgão pagador, a perícia oficial nega porque "a doença está curada".
Na Justiça, a situação costuma ser diferente. O Tribunal de Justiça do DF já reconheceu a isenção, por exemplo, a uma servidora do DF tratada de câncer de tireoide anos antes, que não tinha mais sintomas.
Desde quando vale a isenção
A isenção pode valer desde a data do diagnóstico. Por isso, quem descobre esse direito anos depois pode pedir de volta o imposto descontado desde então, respeitado o limite dos últimos cinco anos.
Documentos importantes
- Laudo do oncologista com o tipo de câncer, o CID e a data do diagnóstico
- Laudo de anatomopatológico (biópsia) que confirmou o tumor maligno
- Relatórios de cirurgia, quimioterapia ou radioterapia, se tiver
- Contracheques recentes com o desconto do IR
Veja como deve ser o laudo e o checklist completo de documentos.
Perguntas frequentes
Meu câncer foi descoberto antes da aposentadoria. Conta? Sim. O que importa é ter tido a doença e receber aposentadoria, pensão ou reforma. A isenção vale sobre os proventos a partir da aposentadoria.
A perícia do órgão negou dizendo que estou curado. Posso pedir na Justiça? Pode. A Súmula 627 do STJ é justamente o argumento para esses casos.
Ainda trabalho e tive câncer. Tenho direito? Não sobre o salário. A isenção vale para aposentadoria, pensão e reforma (STJ, Tema 1037).
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.
