Resposta rápida: a pressão alta, sozinha, não dá isenção. A hipertensão não está na lista da Lei 7.713/1988, e essa lista não pode ser ampliada (STJ, Tema 250). O que a lei prevê é a cardiopatia grave. Por isso, o direito pode existir quando a hipertensão já causou dano importante: doença grave do coração, AVC com sequela ou doença renal grave.
Hipertensão × cardiopatia grave
| Situação | Dá isenção? |
|---|---|
| Pressão alta controlada com remédio, sem lesão no coração | Não |
| Cardiopatia hipertensiva com insuficiência cardíaca, coração aumentado ou perda importante da função | Pode dar, como cardiopatia grave |
| Infarto com sequelas | Pode dar. Veja infarto |
| AVC que deixou paralisia | Pode dar. Veja AVC |
| Doença renal grave causada pela pressão (hemodiálise, por exemplo) | Pode dar. Veja doença renal |
| Uso de marcapasso ou arritmia grave | Pode dar. Veja marcapasso e arritmia |
A lei não diz quais doenças do coração são "graves". Quem define, caso a caso, é o laudo do cardiologista, com os exames. Veja o artigo sobre cardiopatia grave.
O que o laudo do cardiologista precisa ter
- O diagnóstico e o CID da doença do coração (não só "hipertensão")
- A data do diagnóstico
- Os exames que mostram a gravidade: ecocardiograma (com a fração de ejeção), cateterismo, teste de esforço
- As limitações que a doença causa e o tratamento contínuo
- De preferência, a afirmação de que se trata de cardiopatia grave
Perguntas frequentes
Tomo remédio para pressão há 30 anos. Tenho direito? Só o tempo de tratamento não dá a isenção. É preciso que a pressão tenha causado uma das doenças da lista.
Meu ecocardiograma mostrou o coração aumentado. Conta? Pode contar, dependendo do grau. É o cardiologista quem avalia se o quadro é de cardiopatia grave.
A perícia do órgão disse que a minha cardiopatia não é grave. E agora? A negativa não impede a ação judicial, em que o juiz pode considerar o laudo do seu médico (Súmula 598 do STJ).
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.
