Processo e prazos

Como suspender o desconto de Imposto de Renda no contracheque por liminar

Por Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047

Resposta rápida: quem tem direito à isenção do Imposto de Renda por doença grave pode pedir ao juiz, logo no início da ação, uma decisão urgente (a liminar) para que o órgão pagador pare de descontar o IR da aposentadoria, pensão ou reforma. Se o pedido for aceito, o desconto deixa de aparecer nos contracheques seguintes, enquanto o processo continua para discutir a restituição dos anos anteriores.


O que é a liminar

No processo, o juiz só decide de forma definitiva na sentença, o que pode levar meses ou anos. A lei permite pedir uma decisão provisória e urgente no começo do processo, chamada de tutela de urgência (art. 300 do Código de Processo Civil). No dia a dia, todo mundo chama de liminar.

Para concedê-la, o juiz verifica duas coisas:

  1. Se o direito é provável: a pessoa recebe aposentadoria, pensão ou reforma e tem uma doença da lista da Lei 7.713/1988, bem comprovada pelos documentos médicos.
  2. Se esperar causa prejuízo: o desconto acontece todo mês sobre um valor que a pessoa usa para viver, muitas vezes no momento em que mais gasta com tratamento e remédios.

O que a liminar resolve, e o que não resolve

A liminar pode A liminar não faz
Suspender o desconto de IR nos próximos contracheques Devolver o imposto já descontado nos anos anteriores
Valer enquanto o processo não termina Encerrar o processo
Ser pedida já na primeira petição Garantir o resultado final

A restituição dos últimos cinco anos é discutida no processo e paga ao final, por RPV ou precatório. A liminar cuida do daqui para frente.


O que mais pesa para o juiz conceder

A qualidade do laudo médico. O Tribunal de Justiça do DF já negou pedidos urgentes porque os documentos não eram conclusivos, deixando a análise para depois de uma perícia. Um laudo que ajuda informa:

Na Justiça, o laudo pode ser do seu médico particular. A Súmula 598 do STJ dispensa o laudo de médico oficial quando a doença está comprovada por outros documentos.

A prova do desconto. Os contracheques ou extratos mostram que o IR está sendo descontado todo mês.

A situação do benefício. Comprovante de que a pessoa é aposentada, pensionista ou militar da reserva ou reformada. Quem ainda trabalha na ativa não tem direito à isenção sobre o salário (STJ, Tema 1037).


Passo a passo depois que a liminar é concedida

  1. O juiz decide e manda comunicar o órgão pagador (Iprev-DF, INSS, órgão militar ou outro).
  2. O órgão recebe a ordem e tem um prazo, fixado pelo juiz, para cumprir.
  3. O desconto para. Em geral, a mudança aparece no contracheque do mês seguinte ou do outro, conforme a data de fechamento da folha.
  4. O cliente confere o contracheque e envia uma foto. É assim que acompanhamos se a ordem foi cumprida.
  5. Se o desconto continuar, o descumprimento é informado ao juiz, que pode reforçar a ordem.

E se a liminar for negada?

O processo continua normalmente. A negativa da liminar não significa que a ação será perdida: muitas vezes o juiz só quer mais provas antes de decidir. Os caminhos possíveis são:


Um cuidado importante: a liminar é provisória

A liminar vale enquanto o processo não termina. Se, no final, a ação for julgada improcedente, a decisão provisória deixa de valer, o desconto volta e o imposto que deixou de ser descontado nesse período pode ser cobrado.

Por isso, o pedido urgente é feito quando os documentos mostram com segurança que o caso se encaixa na lei. A análise prévia dos laudos existe justamente para isso.


Onde o pedido é feito no DF

Quem paga o benefício Contra quem é a ação Onde
GDF (Iprev-DF), PMDF e CBMDF Distrito Federal Justiça do Distrito Federal (TJDFT)
INSS, órgão federal, Forças Armadas União Justiça Federal em Brasília

O processo é todo eletrônico: não é preciso ir ao fórum.


Perguntas frequentes

Quanto tempo o juiz leva para analisar a liminar? Não há um prazo fixo. O pedido urgente costuma ser analisado no início do processo, mas o tempo varia conforme a vara.

A liminar garante que eu vou ganhar a ação? Não. Ela é uma decisão provisória. O resultado definitivo vem com a sentença.

Com a liminar, recebo de volta o que já foi descontado? Não. A liminar suspende os descontos futuros. A restituição dos últimos cinco anos é decidida no processo e paga ao final.

Preciso de laudo de médico do governo? Na Justiça, não necessariamente. O laudo do seu médico particular pode ser suficiente, desde que bem completo (Súmula 598 do STJ).

Meu pai tem Alzheimer e não consegue assinar. Dá para pedir? Sim. Há caminhos para a família representar quem não tem condições de assinar. Cada situação precisa ser analisada.



Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Leia também o guia completo da isenção de IR por doença grave no DF.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.