Resposta rápida: sim. A Lei 7.713/1988 inclui a moléstia profissional, a doença causada pelo trabalho, entre as que dão isenção do Imposto de Renda sobre a aposentadoria e a reforma. A exceção é a pensão: nela, a doença do trabalho não dá isenção. E quem se aposentou ou foi reformado por acidente em serviço também pode ter direito.
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O que é moléstia profissional
É a doença causada ou agravada pelas condições do trabalho. Alguns exemplos que costumam aparecer:
- LER/DORT: tendinites, bursites, síndrome do túnel do carpo;
- perda auditiva por exposição a ruído;
- doenças da coluna relacionadas ao esforço repetitivo ou à postura;
- doenças respiratórias por exposição a poeira ou produtos químicos, como a silicose;
- transtornos mentais relacionados ao trabalho, conforme o caso;
- doenças de militares, policiais e bombeiros ligadas às atividades da função.
O ponto central é a relação com o trabalho (o chamado nexo), que precisa estar no laudo ou em outros documentos.
Para quem vale, e para quem não vale
| Benefício | Doença do trabalho dá isenção? |
|---|---|
| Aposentadoria (servidor, INSS) | ✅ Pode dar |
| Reforma ou reserva remunerada (militar) | ✅ Pode dar |
| Pensão, inclusive por morte | ❌ Não dá (art. 6º, XXI, da Lei 7.713/1988) |
Na pensão, só as demais doenças da lista contam. Veja o artigo sobre pensionistas.
Acidente em serviço
A lei também isenta os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço. Nesse caso, não é preciso ter uma das doenças da lista: basta que a aposentadoria ou a reforma tenha sido concedida por causa do acidente. Isso é comum entre militares e policiais.
Documentos importantes
- Laudo que relacione a doença ao trabalho, com CID e data do diagnóstico
- Ato de aposentadoria ou reforma (principalmente se foi por invalidez decorrente do trabalho)
- Comunicação de acidente de trabalho, sindicância ou documento que reconheceu o acidente em serviço, se houver
- Contracheques com o desconto do IR
Veja o checklist completo de documentos.
Perguntas frequentes
Me aposentei por tempo de contribuição, mas tenho LER. Conta? Pode contar. A isenção não depende do tipo de aposentadoria, e sim de ter a doença do trabalho comprovada.
Sou pensionista e tenho perda auditiva do trabalho. Tenho direito? Na pensão, a doença do trabalho não dá isenção. Mas, se houver outra doença da lista, ela pode ser analisada.
Fui reformado da PM por acidente em serviço. Preciso ter doença? Não. A reforma por acidente em serviço, por si só, pode dar direito à isenção.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.
