Doenças

Doença causada pelo trabalho dá isenção do Imposto de Renda? (moléstia profissional)

Por Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047

Resposta rápida: sim. A Lei 7.713/1988 inclui a moléstia profissional, a doença causada pelo trabalho, entre as que dão isenção do Imposto de Renda sobre a aposentadoria e a reforma. A exceção é a pensão: nela, a doença do trabalho não dá isenção. E quem se aposentou ou foi reformado por acidente em serviço também pode ter direito.

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O que é moléstia profissional

É a doença causada ou agravada pelas condições do trabalho. Alguns exemplos que costumam aparecer:

O ponto central é a relação com o trabalho (o chamado nexo), que precisa estar no laudo ou em outros documentos.


Para quem vale, e para quem não vale

Benefício Doença do trabalho dá isenção?
Aposentadoria (servidor, INSS) ✅ Pode dar
Reforma ou reserva remunerada (militar) ✅ Pode dar
Pensão, inclusive por morte ❌ Não dá (art. 6º, XXI, da Lei 7.713/1988)

Na pensão, só as demais doenças da lista contam. Veja o artigo sobre pensionistas.


Acidente em serviço

A lei também isenta os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço. Nesse caso, não é preciso ter uma das doenças da lista: basta que a aposentadoria ou a reforma tenha sido concedida por causa do acidente. Isso é comum entre militares e policiais.


Documentos importantes

Veja o checklist completo de documentos.


Perguntas frequentes

Me aposentei por tempo de contribuição, mas tenho LER. Conta? Pode contar. A isenção não depende do tipo de aposentadoria, e sim de ter a doença do trabalho comprovada.

Sou pensionista e tenho perda auditiva do trabalho. Tenho direito? Na pensão, a doença do trabalho não dá isenção. Mas, se houver outra doença da lista, ela pode ser analisada.

Fui reformado da PM por acidente em serviço. Preciso ter doença? Não. A reforma por acidente em serviço, por si só, pode dar direito à isenção.



Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.