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Pais e mães de pessoa com deficiência têm isenção do Imposto de Renda?

Por Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047 · Publicado em · Revisado em

Resposta rápida: pela lei em vigor, não. Não existe isenção do Imposto de Renda sobre o salário de pais, mães ou responsáveis por pessoa com deficiência, nem sobre o salário da própria pessoa com deficiência. O que existe hoje são deduções na declaração e, em situações específicas, a isenção da aposentadoria ou pensão de quem tem uma das doenças da lei. Há projetos de lei para criar essa isenção, mas ainda não viraram lei.


O que existe hoje para os pais e responsáveis

Benefício Como funciona
Dependente sem limite de idade O filho ou enteado incapacitado física ou mentalmente para o trabalho pode ser dependente em qualquer idade
Despesas médicas Consultas, terapias, exames, internações e plano de saúde do dependente são dedutíveis, sem limite de valor, com comprovante
Instrução como despesa médica O pagamento a entidade destinada a pessoas com deficiência física ou mental pode ser deduzido como despesa médica, com laudo, e não como despesa de instrução, que tem teto
Aparelhos e próteses Aparelhos ortopédicos e próteses entram como despesa médica, com receita e nota

Essas regras estão na legislação do Imposto de Renda e nas orientações da Receita Federal. Vale guardar laudos, recibos e notas por, no mínimo, cinco anos.


Quando a pessoa com deficiência pode ser isenta

A isenção da lei (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI) não é ligada à deficiência, mas a duas condições juntas:

  1. o rendimento é aposentadoria, pensão ou reforma;
  2. a pessoa tem uma das doenças da lista.

Algumas deficiências coincidem com a lista: a cegueira, inclusive de um olho só, a paralisia irreversível e incapacitante e a alienação mental. Veja a lista completa.

Exemplos em que pode haver isenção:

E onde não há: o salário dos pais, ou da própria pessoa com deficiência que trabalha (STJ, Tema 1037). Veja também doença de dependente e fibromialgia, autismo e PCD.


Os projetos de lei

Na Câmara dos Deputados, tramitam propostas para criar a isenção. Duas foram aprovadas em comissão em 2025:

Para valer, um projeto precisa passar pelas demais comissões, ser aprovado na Câmara e no Senado e ser sancionado. Enquanto isso não acontece, a regra continua a mesma. Acompanhe a tramitação no site da Câmara.


Não confundir


Perguntas frequentes

Meu filho tem autismo. Posso deduzir as terapias? As despesas com profissionais de saúde e clínicas são dedutíveis como despesa médica, com os comprovantes. A escola regular entra como instrução, com o teto anual.

Sou pessoa com deficiência e trabalho. Tenho isenção? Pela lei atual, não sobre o salário.

Sou aposentado por invalidez. Sou isento? Só se a causa for uma das doenças da lista ou acidente em serviço. Veja aposentado e idoso.

Li que a isenção para PCD foi aprovada. É verdade? Aprovação em comissão não é lei. Confira sempre se houve sanção e publicação.


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A pessoa com deficiência recebe aposentadoria ou pensão e tem uma doença da lista?

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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.