Resposta rápida: pela lei em vigor, não. Não existe isenção do Imposto de Renda sobre o salário de pais, mães ou responsáveis por pessoa com deficiência, nem sobre o salário da própria pessoa com deficiência. O que existe hoje são deduções na declaração e, em situações específicas, a isenção da aposentadoria ou pensão de quem tem uma das doenças da lei. Há projetos de lei para criar essa isenção, mas ainda não viraram lei.
O que existe hoje para os pais e responsáveis
| Benefício | Como funciona |
|---|---|
| Dependente sem limite de idade | O filho ou enteado incapacitado física ou mentalmente para o trabalho pode ser dependente em qualquer idade |
| Despesas médicas | Consultas, terapias, exames, internações e plano de saúde do dependente são dedutíveis, sem limite de valor, com comprovante |
| Instrução como despesa médica | O pagamento a entidade destinada a pessoas com deficiência física ou mental pode ser deduzido como despesa médica, com laudo, e não como despesa de instrução, que tem teto |
| Aparelhos e próteses | Aparelhos ortopédicos e próteses entram como despesa médica, com receita e nota |
Essas regras estão na legislação do Imposto de Renda e nas orientações da Receita Federal. Vale guardar laudos, recibos e notas por, no mínimo, cinco anos.
Quando a pessoa com deficiência pode ser isenta
A isenção da lei (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI) não é ligada à deficiência, mas a duas condições juntas:
- o rendimento é aposentadoria, pensão ou reforma;
- a pessoa tem uma das doenças da lista.
Algumas deficiências coincidem com a lista: a cegueira, inclusive de um olho só, a paralisia irreversível e incapacitante e a alienação mental. Veja a lista completa.
Exemplos em que pode haver isenção:
- filho com deficiência que recebe pensão por morte e tem doença da lista: a pensão dele pode ser isenta;
- pai ou mãe com deficiência visual, aposentado: a aposentadoria pode ser isenta.
E onde não há: o salário dos pais, ou da própria pessoa com deficiência que trabalha (STJ, Tema 1037). Veja também doença de dependente e fibromialgia, autismo e PCD.
Os projetos de lei
Na Câmara dos Deputados, tramitam propostas para criar a isenção. Duas foram aprovadas em comissão em 2025:
- PL 2377/2025: isenção para pessoas com deficiência e seus responsáveis legais;
- PL 892/2024: isenção da aposentadoria de pessoa com deficiência grave ou moderada e dedução de gastos com tecnologias assistivas e reabilitação.
Para valer, um projeto precisa passar pelas demais comissões, ser aprovado na Câmara e no Senado e ser sancionado. Enquanto isso não acontece, a regra continua a mesma. Acompanhe a tramitação no site da Câmara.
Não confundir
- Isenção na compra de veículo (IPI, IPVA e outros tributos): existe, tem regras próprias e pode alcançar o responsável pela pessoa com deficiência. Não tem relação com o Imposto de Renda sobre salário ou aposentadoria.
- Pensão alimentícia recebida pelo filho: não paga Imposto de Renda, por decisão do Supremo Tribunal Federal. Veja pensão alimentícia e Imposto de Renda.
Perguntas frequentes
Meu filho tem autismo. Posso deduzir as terapias? As despesas com profissionais de saúde e clínicas são dedutíveis como despesa médica, com os comprovantes. A escola regular entra como instrução, com o teto anual.
Sou pessoa com deficiência e trabalho. Tenho isenção? Pela lei atual, não sobre o salário.
Sou aposentado por invalidez. Sou isento? Só se a causa for uma das doenças da lista ou acidente em serviço. Veja aposentado e idoso.
Li que a isenção para PCD foi aprovada. É verdade? Aprovação em comissão não é lei. Confira sempre se houve sanção e publicação.
A pessoa com deficiência recebe aposentadoria ou pensão e tem uma doença da lista?
Envie uma mensagem contando o diagnóstico e de onde vem o benefício.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.
