Resposta rápida: vale para todos. A isenção do Imposto de Renda por doença grave (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI) alcança a aposentadoria, a pensão e a reforma de qualquer regime: INSS, servidor público federal, estadual, municipal ou do DF, militar e previdência privada. A lei não faz distinção. O que muda de um regime para outro é onde pedir, contra quem é a ação e em qual Justiça ela corre.
Quem tem direito, regime por regime
| Quem paga o benefício | Tem direito? | Pedido no órgão | Ação na Justiça |
|---|---|---|---|
| INSS (aposentadoria ou pensão do regime geral) | Sim | Meu INSS, com perícia médica | Contra a União, na Justiça Federal |
| Órgão federal (ministério, autarquia, universidade, tribunal) | Sim | Setor de pessoal do órgão | Contra a União, na Justiça Federal |
| Governo do DF, PMDF e CBMDF | Sim | Iprev-DF ou corporação | Contra o Distrito Federal, na Justiça do DF |
| Estado ou município | Sim | Instituto de previdência do estado ou município | Contra o estado ou município, na Justiça Estadual |
| Forças Armadas | Sim | Setor de inativos da Força | Contra a União, na Justiça Federal |
| Previdência privada | Sim, sobre a complementação | A própria entidade | Contra a União, na Justiça Federal |
Por que muda o réu: o Imposto de Renda descontado de servidores estaduais, municipais e do DF fica com o próprio ente, e por isso a ação é contra ele (Súmula 447 do STJ). Nos demais casos, o imposto é da União.
O que é igual para todos
- A doença precisa estar na lista da lei.
- Vale para aposentadoria, pensão e reforma, e não para salário de quem ainda trabalha (STJ, Tema 1037).
- Não precisa estar com sintomas (Súmula 627 do STJ).
- Na Justiça, o laudo do médico particular pode bastar (Súmula 598 do STJ).
- O imposto pago pode ser pedido de volta, em regra dos últimos 5 anos.
Aposentado do INSS: os pontos próprios
- Onde ver o desconto: no extrato de pagamento do benefício, no Meu INSS.
- Pedido no INSS: pelo Meu INSS, com agendamento de perícia médica. Se deferido, o desconto para dali em diante.
- Benefício de valor menor: muitos aposentados do INSS já estão na faixa isenta comum, e não têm desconto nenhum. Nesses casos, não há o que pedir. Vale conferir o extrato antes.
- Quem recebe do INSS e de previdência privada precisa pedir nas duas fontes.
Servidor público: os pontos próprios
- O pedido administrativo passa pela junta médica oficial do órgão.
- No DF, é preciso saber se o servidor é do GDF ou da União: aposentados do TJDFT, do MPDFT e de órgãos federais são servidores federais. Veja os guias do servidor do GDF e do servidor federal.
- Servidor de outro estado ou município aciona o próprio estado ou município.
E quem tem duas fontes?
É comum: aposentadoria do INSS e de um órgão público, aposentadoria e pensão, INSS e previdência privada. A isenção vale para cada uma, e precisa ser pedida em cada fonte pagadora. Na Justiça, pode ser preciso mais de uma ação, se os réus forem diferentes.
Veja também previdência privada e isenção e pensionista.
Perguntas frequentes
Sou aposentado do INSS e tenho câncer. Tenho direito? Pode ter, se houver desconto de Imposto de Renda no benefício. A regra é a mesma do servidor público.
Aposentado por idade ou por tempo de contribuição também tem? Sim. O tipo de aposentadoria não importa; importa a doença.
Recebo pensão do INSS. Vale para mim? Vale, se a doença for de quem recebe a pensão.
O INSS negou na perícia. E agora? A negativa não impede a ação na Justiça Federal. Veja via administrativa ou Justiça.
Moro fora de Brasília. Dá para fazer a distância? Sim. Nas ações contra a União, o processo pode correr no estado onde a pessoa mora ou em Brasília.
Recebe aposentadoria ou pensão, de qualquer regime, e tem uma doença da lista?
Envie uma mensagem contando a doença e quem paga o seu benefício.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.
