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Isenção de Imposto de Renda para aposentado: só servidor público ou também quem é do INSS?

Por Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047 · Publicado em · Revisado em

Resposta rápida: vale para todos. A isenção do Imposto de Renda por doença grave (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI) alcança a aposentadoria, a pensão e a reforma de qualquer regime: INSS, servidor público federal, estadual, municipal ou do DF, militar e previdência privada. A lei não faz distinção. O que muda de um regime para outro é onde pedir, contra quem é a ação e em qual Justiça ela corre.


Quem tem direito, regime por regime

Quem paga o benefício Tem direito? Pedido no órgão Ação na Justiça
INSS (aposentadoria ou pensão do regime geral) Sim Meu INSS, com perícia médica Contra a União, na Justiça Federal
Órgão federal (ministério, autarquia, universidade, tribunal) Sim Setor de pessoal do órgão Contra a União, na Justiça Federal
Governo do DF, PMDF e CBMDF Sim Iprev-DF ou corporação Contra o Distrito Federal, na Justiça do DF
Estado ou município Sim Instituto de previdência do estado ou município Contra o estado ou município, na Justiça Estadual
Forças Armadas Sim Setor de inativos da Força Contra a União, na Justiça Federal
Previdência privada Sim, sobre a complementação A própria entidade Contra a União, na Justiça Federal

Por que muda o réu: o Imposto de Renda descontado de servidores estaduais, municipais e do DF fica com o próprio ente, e por isso a ação é contra ele (Súmula 447 do STJ). Nos demais casos, o imposto é da União.


O que é igual para todos


Aposentado do INSS: os pontos próprios


Servidor público: os pontos próprios


E quem tem duas fontes?

É comum: aposentadoria do INSS e de um órgão público, aposentadoria e pensão, INSS e previdência privada. A isenção vale para cada uma, e precisa ser pedida em cada fonte pagadora. Na Justiça, pode ser preciso mais de uma ação, se os réus forem diferentes.

Veja também previdência privada e isenção e pensionista.


Perguntas frequentes

Sou aposentado do INSS e tenho câncer. Tenho direito? Pode ter, se houver desconto de Imposto de Renda no benefício. A regra é a mesma do servidor público.

Aposentado por idade ou por tempo de contribuição também tem? Sim. O tipo de aposentadoria não importa; importa a doença.

Recebo pensão do INSS. Vale para mim? Vale, se a doença for de quem recebe a pensão.

O INSS negou na perícia. E agora? A negativa não impede a ação na Justiça Federal. Veja via administrativa ou Justiça.

Moro fora de Brasília. Dá para fazer a distância? Sim. Nas ações contra a União, o processo pode correr no estado onde a pessoa mora ou em Brasília.


O que dizem os clientes no Google

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Recebe aposentadoria ou pensão, de qualquer regime, e tem uma doença da lista?

Envie uma mensagem contando a doença e quem paga o seu benefício.


Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.