Resposta rápida: não. O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2022, que não incide Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia recebida (ADI 5422). O valor deixa de ser rendimento tributável de quem recebe e passa a ser informado como rendimento isento. O Supremo não limitou os efeitos da decisão no tempo, e quem pagou imposto sobre a pensão pode pedir de volta, em regra, o que foi pago nos últimos 5 anos.
O que mudou
| Antes | Depois da decisão do STF | |
|---|---|---|
| Quem recebe a pensão | Pagava Imposto de Renda sobre o valor, pelo carnê-leão ou na declaração | Não paga. Informa como rendimento isento |
| Quem paga a pensão | Podia deduzir o valor pago, quando fixado por decisão judicial ou escritura | Continua podendo deduzir |
O fundamento: a pensão alimentícia não é renda nova de quem recebe. É parte da renda de quem paga, que já foi tributada, destinada ao sustento do filho ou do ex-cônjuge.
Para quem vale
- Pensão alimentícia do direito de família: para filhos, ex-cônjuge, ex-companheiro ou outros parentes.
- Fixada por decisão judicial, por acordo homologado ou por escritura pública.
- Recebida em dinheiro, descontada em folha ou não.
Atenção: pensão alimentícia não é a mesma coisa que pensão por morte ou pensão previdenciária. Essas continuam tributadas e só ficam isentas quando quem recebe tem uma das doenças da lei. Veja pensionista com doença grave.
Como declarar
- Os valores recebidos entram na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, na linha própria para pensão alimentícia.
- Quando a pensão é do filho menor, ela é rendimento do filho. Se ele é dependente na declaração da mãe ou do pai, o valor entra como rendimento isento do dependente.
- Não é mais preciso recolher carnê-leão sobre a pensão.
Como pedir de volta o que foi pago
- Separe as declarações dos últimos 5 anos em que a pensão foi informada como rendimento tributável.
- Retifique cada uma, passando a pensão para rendimento isento.
- Se a retificação gerar imposto a restituir, o valor entra nos lotes de restituição, com correção.
- Quem recolheu carnê-leão sobre a pensão pede a devolução pelo sistema de restituição da Receita Federal.
A Receita Federal reconheceu esse caminho e publicou orientações em seu site. Cada ano que passa sai da janela de 5 anos.
Quando o caso se complica
- A Receita reteve a declaração em malha ou negou a restituição.
- A pensão é paga sem decisão judicial nem escritura, só por acordo verbal.
- Houve retenção na fonte indevida sobre a pensão.
- A pensão foi misturada com outros rendimentos na declaração.
- Passaram mais de 5 anos de parte dos pagamentos.
Nessas situações, vale a análise do caso antes de retificar.
Perguntas frequentes
Recebo pensão para os meus filhos. Preciso declarar? O valor não é tributado, mas deve ser informado como rendimento isento por quem está obrigado a declarar.
Quem paga a pensão perdeu o direito de deduzir? Não. A dedução do valor pago, fixado por decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública, foi mantida.
Pago pensão por acordo verbal. Posso deduzir? Não. A dedução exige decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública.
Isso vale para pensão recebida do exterior ou em bens? Depende do caso e de como foi fixada. Precisa de análise.
Pagou Imposto de Renda sobre pensão alimentícia e não conseguiu recuperar?
Envie uma mensagem contando desde quando recebe a pensão e o que aconteceu com a declaração.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.
