Blog · Isenção de IR · Por público

Pensão alimentícia paga Imposto de Renda? O que o STF decidiu

Por Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047 · Publicado em · Revisado em

Resposta rápida: não. O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2022, que não incide Imposto de Renda sobre a pensão alimentícia recebida (ADI 5422). O valor deixa de ser rendimento tributável de quem recebe e passa a ser informado como rendimento isento. O Supremo não limitou os efeitos da decisão no tempo, e quem pagou imposto sobre a pensão pode pedir de volta, em regra, o que foi pago nos últimos 5 anos.


O que mudou

Antes Depois da decisão do STF
Quem recebe a pensão Pagava Imposto de Renda sobre o valor, pelo carnê-leão ou na declaração Não paga. Informa como rendimento isento
Quem paga a pensão Podia deduzir o valor pago, quando fixado por decisão judicial ou escritura Continua podendo deduzir

O fundamento: a pensão alimentícia não é renda nova de quem recebe. É parte da renda de quem paga, que já foi tributada, destinada ao sustento do filho ou do ex-cônjuge.


Para quem vale

Atenção: pensão alimentícia não é a mesma coisa que pensão por morte ou pensão previdenciária. Essas continuam tributadas e só ficam isentas quando quem recebe tem uma das doenças da lei. Veja pensionista com doença grave.


Como declarar


Como pedir de volta o que foi pago

  1. Separe as declarações dos últimos 5 anos em que a pensão foi informada como rendimento tributável.
  2. Retifique cada uma, passando a pensão para rendimento isento.
  3. Se a retificação gerar imposto a restituir, o valor entra nos lotes de restituição, com correção.
  4. Quem recolheu carnê-leão sobre a pensão pede a devolução pelo sistema de restituição da Receita Federal.

A Receita Federal reconheceu esse caminho e publicou orientações em seu site. Cada ano que passa sai da janela de 5 anos.


Quando o caso se complica

Nessas situações, vale a análise do caso antes de retificar.


Perguntas frequentes

Recebo pensão para os meus filhos. Preciso declarar? O valor não é tributado, mas deve ser informado como rendimento isento por quem está obrigado a declarar.

Quem paga a pensão perdeu o direito de deduzir? Não. A dedução do valor pago, fixado por decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública, foi mantida.

Pago pensão por acordo verbal. Posso deduzir? Não. A dedução exige decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública.

Isso vale para pensão recebida do exterior ou em bens? Depende do caso e de como foi fixada. Precisa de análise.


O que dizem os clientes no Google

★★★★★

“Profissional extremamente competente, dedicada, muito técnica e com grande conhecimento. Deu bastante atenção ao caso e foi sempre transparente.”
João

★★★★★

“Super competente e gentil, sempre muito solícita.”
Fernanda C.

★★★★★

“Advogada muito experiente, extremamente diligente e com enorme conhecimento jurídico. Fiquei muito satisfeita com o acompanhamento e com a atenção que recebi, mas principalmente com as peças redigidas, que foram de altíssima qualidade.”
Raíssa P.

Nota 5,0 no Google, com 101 avaliações. Trechos de avaliações públicas do Perfil da Empresa.

Pagou Imposto de Renda sobre pensão alimentícia e não conseguiu recuperar?

Envie uma mensagem contando desde quando recebe a pensão e o que aconteceu com a declaração.


Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.