Resposta rápida: sim. O câncer de mama é uma neoplasia maligna, que está na lista da Lei 7.713/1988. Aposentadas, pensionistas e militares da reserva ou reformadas com câncer de mama, inclusive já tratado, podem ter direito à isenção do Imposto de Renda e à devolução do que foi descontado desde o diagnóstico, até os últimos cinco anos.
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E depois do tratamento?
Essa é a dúvida mais comum. Depois da cirurgia, da quimioterapia e da radioterapia, muitas mulheres ficam bem e acham que perderam o direito. Não é o que diz a Justiça.
A Súmula 627 do STJ diz que, para ter ou manter a isenção, não é preciso ter sintomas atuais nem que a doença volte. O acompanhamento, os exames periódicos e, muitas vezes, a hormonioterapia por anos fazem parte da doença.
Veja mais no artigo sobre câncer curado ou em remissão.
Vale para qualquer tipo e estágio?
Sim. O que a lei exige é o diagnóstico de neoplasia maligna, confirmado pela biópsia. Não importa o tipo do tumor, o estágio no diagnóstico nem o tratamento feito.
Documentos importantes
- Laudo da biópsia (anatomopatológico) que confirmou o câncer
- Laudo do oncologista com CID e data do diagnóstico
- Relatórios de cirurgia, quimioterapia, radioterapia ou hormonioterapia, se tiver
- Contracheques com o desconto do IR
Veja o checklist completo de documentos.
Perguntas frequentes
Tive câncer de mama antes de me aposentar. Conta? Sim. A isenção vale sobre a aposentadoria, mesmo que o diagnóstico tenha sido antes dela.
Faço só acompanhamento anual. Ainda tenho direito? Pode ter. A Súmula 627 do STJ protege exatamente essa situação.
Sou pensionista. Vale também? Sim, a isenção pode valer sobre a pensão. Veja o artigo sobre pensionistas.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.
