Doenças

Câncer de mama dá direito à isenção do Imposto de Renda?

Por Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047

Resposta rápida: sim. O câncer de mama é uma neoplasia maligna, que está na lista da Lei 7.713/1988. Aposentadas, pensionistas e militares da reserva ou reformadas com câncer de mama, inclusive já tratado, podem ter direito à isenção do Imposto de Renda e à devolução do que foi descontado desde o diagnóstico, até os últimos cinco anos.

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E depois do tratamento?

Essa é a dúvida mais comum. Depois da cirurgia, da quimioterapia e da radioterapia, muitas mulheres ficam bem e acham que perderam o direito. Não é o que diz a Justiça.

A Súmula 627 do STJ diz que, para ter ou manter a isenção, não é preciso ter sintomas atuais nem que a doença volte. O acompanhamento, os exames periódicos e, muitas vezes, a hormonioterapia por anos fazem parte da doença.

Veja mais no artigo sobre câncer curado ou em remissão.


Vale para qualquer tipo e estágio?

Sim. O que a lei exige é o diagnóstico de neoplasia maligna, confirmado pela biópsia. Não importa o tipo do tumor, o estágio no diagnóstico nem o tratamento feito.


Documentos importantes

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Perguntas frequentes

Tive câncer de mama antes de me aposentar. Conta? Sim. A isenção vale sobre a aposentadoria, mesmo que o diagnóstico tenha sido antes dela.

Faço só acompanhamento anual. Ainda tenho direito? Pode ter. A Súmula 627 do STJ protege exatamente essa situação.

Sou pensionista. Vale também? Sim, a isenção pode valer sobre a pensão. Veja o artigo sobre pensionistas.



Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.