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Isenção do Imposto de Renda por doença grave no Amapá: aposentados, pensionistas e militares

Por Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047 · Publicado em · Revisado em

Resposta rápida: a regra é a mesma em todo o Brasil. O aposentado, pensionista ou militar reformado com uma das doenças da lei tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre o benefício (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI). No Amapá, o que muda é quem paga o benefício, porque disso depende contra quem é a ação: a União ou o Estado do Amapá. O atendimento pode ser feito a distância, de Macapá, Santana ou do interior.


Quem paga o seu benefício

Quem paga Exemplos Contra quem é a ação Onde corre
União Servidores do ex-Território Federal do Amapá, servidores federais, Forças Armadas União Justiça Federal
INSS Aposentados e pensionistas do regime geral União Justiça Federal
Estado do Amapá Servidores estaduais aposentados e pensionistas (Amprev), Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Estado do Amapá Justiça do Estado
Município Servidores de Macapá, Santana e demais municípios Município Justiça do Estado
Previdência privada Complementação de aposentadoria União Justiça Federal

Por que o Estado e o município respondem: o Imposto de Renda descontado dos servidores estaduais e municipais fica com o próprio Estado ou município, e por isso a ação é contra eles (Súmula 447 do STJ).


Servidores do ex-Território do Amapá

É um grupo grande e muitas vezes esquecido. Quem foi servidor do ex-Território Federal e está no quadro da União recebe os proventos do governo federal. Para esse servidor:

Os pensionistas desses servidores também podem ter o direito.


Quais doenças dão a isenção

Câncer (inclusive já tratado), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira (inclusive de um olho), doença grave dos rins e do fígado, paralisia irreversível, alienação mental, HIV/AIDS, hanseníase, tuberculose ativa e as demais da lei. Veja a lista completa.

Três pontos que valem em qualquer estado:

  1. Não precisa estar com sintomas (Súmula 627 do STJ).
  2. O laudo do médico particular pode bastar na Justiça (Súmula 598 do STJ).
  3. Quem está na ativa não tem a isenção sobre o salário (STJ, Tema 1037).

O que dá para pedir

Faça uma estimativa na calculadora de restituição.


Como é o atendimento para quem mora no Amapá


Documentos para separar


Perguntas frequentes

Sou aposentado do Estado e moro em Macapá. Preciso pedir primeiro na Amprev? Não é obrigatório. Muitos casos vão direto à Justiça. Veja como pedir.

Faço tratamento fora do estado. Isso atrapalha? Não. O laudo pode ser do médico que acompanha o caso, de qualquer cidade.

Sou pensionista de servidor do ex-Território. Tenho direito? Se a doença for sua e estiver na lista, sim. Veja pensionista.

A advogada é de Brasília. Pode atuar no Amapá? Sim. Nas ações contra a União, o processo pode correr em Brasília ou no Amapá, e a atuação em outro estado segue as regras da OAB.


O que dizem os clientes no Google

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“Atendimento humanizado, ágil e qualificado. A Dra. Ana Carolina é muito prestativa e atende prontamente as demandas, sempre à disposição do cliente.”
Matheus L.

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“A Dra. Ana Carolina foi muito cuidadosa, respeitosa, criteriosa no meu caso, esclarecendo todas as dúvidas de forma fundamentada.”
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Mora no Amapá, é aposentado ou pensionista e tem doença grave?

Envie uma mensagem contando a doença e quem paga o seu benefício.


Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.