Resposta rápida: a regra é a mesma em todo o Brasil. O aposentado, pensionista ou militar reformado com uma das doenças da lei tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre o benefício (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI). No Amapá, o que muda é quem paga o benefício, porque disso depende contra quem é a ação: a União ou o Estado do Amapá. O atendimento pode ser feito a distância, de Macapá, Santana ou do interior.
Quem paga o seu benefício
| Quem paga | Exemplos | Contra quem é a ação | Onde corre |
|---|---|---|---|
| União | Servidores do ex-Território Federal do Amapá, servidores federais, Forças Armadas | União | Justiça Federal |
| INSS | Aposentados e pensionistas do regime geral | União | Justiça Federal |
| Estado do Amapá | Servidores estaduais aposentados e pensionistas (Amprev), Polícia Militar e Corpo de Bombeiros | Estado do Amapá | Justiça do Estado |
| Município | Servidores de Macapá, Santana e demais municípios | Município | Justiça do Estado |
| Previdência privada | Complementação de aposentadoria | União | Justiça Federal |
Por que o Estado e o município respondem: o Imposto de Renda descontado dos servidores estaduais e municipais fica com o próprio Estado ou município, e por isso a ação é contra eles (Súmula 447 do STJ).
Servidores do ex-Território do Amapá
É um grupo grande e muitas vezes esquecido. Quem foi servidor do ex-Território Federal e está no quadro da União recebe os proventos do governo federal. Para esse servidor:
- a ação é contra a União, na Justiça Federal;
- ela pode ser proposta no Amapá ou em Brasília (Constituição Federal, art. 109, §2º);
- valem as mesmas regras do servidor público federal.
Os pensionistas desses servidores também podem ter o direito.
Quais doenças dão a isenção
Câncer (inclusive já tratado), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira (inclusive de um olho), doença grave dos rins e do fígado, paralisia irreversível, alienação mental, HIV/AIDS, hanseníase, tuberculose ativa e as demais da lei. Veja a lista completa.
Três pontos que valem em qualquer estado:
- Não precisa estar com sintomas (Súmula 627 do STJ).
- O laudo do médico particular pode bastar na Justiça (Súmula 598 do STJ).
- Quem está na ativa não tem a isenção sobre o salário (STJ, Tema 1037).
O que dá para pedir
- A suspensão do desconto no contracheque. Veja como funciona.
- A devolução do que foi pago, em regra dos últimos 5 anos, corrigida. Veja a restituição.
Faça uma estimativa na calculadora de restituição.
Como é o atendimento para quem mora no Amapá
- Tudo a distância: conversa por WhatsApp, telefone ou vídeo.
- Documentos por foto ou PDF, na própria conversa.
- Processo eletrônico: não é preciso viajar.
- Familiar pode ajudar: filho ou neto pode cuidar do envio dos documentos. Veja como os filhos podem ajudar.
Documentos para separar
- Laudo ou relatório médico, com a doença, o CID e a data do diagnóstico. Veja o modelo de laudo.
- Exames que confirmam o diagnóstico.
- Contracheques ou extratos do benefício.
- Documento de identidade e CPF.
- A resposta do órgão, se já houve pedido.
Perguntas frequentes
Sou aposentado do Estado e moro em Macapá. Preciso pedir primeiro na Amprev? Não é obrigatório. Muitos casos vão direto à Justiça. Veja como pedir.
Faço tratamento fora do estado. Isso atrapalha? Não. O laudo pode ser do médico que acompanha o caso, de qualquer cidade.
Sou pensionista de servidor do ex-Território. Tenho direito? Se a doença for sua e estiver na lista, sim. Veja pensionista.
A advogada é de Brasília. Pode atuar no Amapá? Sim. Nas ações contra a União, o processo pode correr em Brasília ou no Amapá, e a atuação em outro estado segue as regras da OAB.
Mora no Amapá, é aposentado ou pensionista e tem doença grave?
Envie uma mensagem contando a doença e quem paga o seu benefício.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.
