Resposta rápida: em regra, não: o que se recebe da previdência privada é tributado. Mas há duas exceções. Quem tem uma doença grave da lista da lei pode ter isenção sobre a complementação de aposentadoria paga por fundo de pensão ou plano de previdência. E quem tem 65 anos ou mais tem uma parcela isenta por mês. No resgate do dinheiro acumulado, a isenção por doença grave tem decisões favoráveis, mas o tema tem nuances, principalmente no VGBL.
Os tipos de previdência privada
| Tipo | Exemplos | Como costuma ser recebido |
|---|---|---|
| Fundo de pensão (previdência fechada) | Fundos de empregados de estatais, bancos e grandes empresas; previdência complementar de servidores | Complementação mensal de aposentadoria |
| PGBL (previdência aberta) | Planos vendidos por bancos e seguradoras | Renda mensal ou resgate |
| VGBL (previdência aberta, com natureza de seguro) | Planos vendidos por bancos e seguradoras | Renda mensal ou resgate |
Isenção por doença grave
A lei isenta os proventos de aposentadoria ou reforma de quem tem uma das doenças da lista (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV). A regulamentação do Imposto de Renda inclui nessa isenção a complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência privada.
Na prática:
- Complementação mensal de fundo de pensão: a isenção se aplica, nas mesmas condições da aposentadoria do INSS ou do servidor.
- Renda mensal de PGBL recebida como aposentadoria: em regra, também.
- Resgate do saldo (o dinheiro sacado de uma vez): há decisões do Superior Tribunal de Justiça reconhecendo a isenção para quem tem doença grave, especialmente no PGBL. No VGBL, que tem natureza de seguro, a discussão é maior. Cada caso precisa de análise.
- Quem ainda trabalha e resgata a previdência: a situação é diferente, porque a isenção da lei é ligada à aposentadoria (STJ, Tema 1037). Vale analisar antes de resgatar.
A doença precisa estar na lista da lei, e não precisa estar com sintomas (Súmula 627 do STJ).
Parcela isenta de quem tem 65 anos ou mais
A partir do mês em que completa 65 anos, o aposentado tem uma parcela extra isenta por mês, que vale também para a complementação paga pela previdência privada. Ela é uma só por pessoa: quem recebe do INSS e de um fundo de pensão não tem a parcela em dobro. Veja aposentado e idoso.
Tabela progressiva ou regressiva: muda alguma coisa?
Quem tem PGBL ou VGBL escolheu, ao contratar, entre a tabela progressiva e a regressiva de tributação. Para a isenção por doença grave, o que importa é a doença e a natureza do pagamento. A forma de tributação escolhida não deveria impedir o pedido, mas é um dos pontos que a entidade pode discutir.
Como pedir
- À entidade de previdência, com o laudo médico e o pedido de isenção. Algumas aceitam o laudo do médico particular; outras exigem laudo de serviço médico oficial.
- Na Justiça, se a entidade negar. Como o Imposto de Renda é federal, a ação é contra a União, na Justiça Federal. A entidade pode ser incluída para deixar de descontar.
Quem recebe também do INSS ou de um órgão público precisa pedir em cada fonte. Veja INSS ou servidor público.
O imposto descontado pode ser pedido de volta, em regra dos últimos 5 anos. Veja a restituição.
Perguntas frequentes
Sou aposentado do INSS e recebo complementação do fundo de pensão. A isenção vale para os dois? Sim, se a doença for da lista. O pedido é feito em cada fonte.
Vou resgatar o meu PGBL. Pago Imposto de Renda tendo câncer? Há decisões que reconhecem a isenção no resgate de quem tem doença grave. Vale analisar antes de resgatar, porque o imposto costuma ser retido na hora.
Tenho VGBL. A isenção vale? É o caso mais discutido, porque o VGBL é tratado como seguro. Precisa de análise.
Não tenho doença grave, mas tenho mais de 65 anos. Pago imposto sobre a previdência privada? Paga, mas com a parcela isenta mensal dos 65 anos.
Recebe previdência privada, tem uma doença da lista e o Imposto de Renda é descontado?
Envie uma mensagem contando o tipo de plano, a doença e se o imposto é descontado.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.
