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Previdência privada tem isenção de Imposto de Renda?

Por Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047 · Publicado em · Revisado em

Resposta rápida: em regra, não: o que se recebe da previdência privada é tributado. Mas há duas exceções. Quem tem uma doença grave da lista da lei pode ter isenção sobre a complementação de aposentadoria paga por fundo de pensão ou plano de previdência. E quem tem 65 anos ou mais tem uma parcela isenta por mês. No resgate do dinheiro acumulado, a isenção por doença grave tem decisões favoráveis, mas o tema tem nuances, principalmente no VGBL.


Os tipos de previdência privada

Tipo Exemplos Como costuma ser recebido
Fundo de pensão (previdência fechada) Fundos de empregados de estatais, bancos e grandes empresas; previdência complementar de servidores Complementação mensal de aposentadoria
PGBL (previdência aberta) Planos vendidos por bancos e seguradoras Renda mensal ou resgate
VGBL (previdência aberta, com natureza de seguro) Planos vendidos por bancos e seguradoras Renda mensal ou resgate

Isenção por doença grave

A lei isenta os proventos de aposentadoria ou reforma de quem tem uma das doenças da lista (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV). A regulamentação do Imposto de Renda inclui nessa isenção a complementação de aposentadoria paga por entidade de previdência privada.

Na prática:

A doença precisa estar na lista da lei, e não precisa estar com sintomas (Súmula 627 do STJ).


Parcela isenta de quem tem 65 anos ou mais

A partir do mês em que completa 65 anos, o aposentado tem uma parcela extra isenta por mês, que vale também para a complementação paga pela previdência privada. Ela é uma só por pessoa: quem recebe do INSS e de um fundo de pensão não tem a parcela em dobro. Veja aposentado e idoso.


Tabela progressiva ou regressiva: muda alguma coisa?

Quem tem PGBL ou VGBL escolheu, ao contratar, entre a tabela progressiva e a regressiva de tributação. Para a isenção por doença grave, o que importa é a doença e a natureza do pagamento. A forma de tributação escolhida não deveria impedir o pedido, mas é um dos pontos que a entidade pode discutir.


Como pedir

  1. À entidade de previdência, com o laudo médico e o pedido de isenção. Algumas aceitam o laudo do médico particular; outras exigem laudo de serviço médico oficial.
  2. Na Justiça, se a entidade negar. Como o Imposto de Renda é federal, a ação é contra a União, na Justiça Federal. A entidade pode ser incluída para deixar de descontar.

Quem recebe também do INSS ou de um órgão público precisa pedir em cada fonte. Veja INSS ou servidor público.

O imposto descontado pode ser pedido de volta, em regra dos últimos 5 anos. Veja a restituição.


Perguntas frequentes

Sou aposentado do INSS e recebo complementação do fundo de pensão. A isenção vale para os dois? Sim, se a doença for da lista. O pedido é feito em cada fonte.

Vou resgatar o meu PGBL. Pago Imposto de Renda tendo câncer? Há decisões que reconhecem a isenção no resgate de quem tem doença grave. Vale analisar antes de resgatar, porque o imposto costuma ser retido na hora.

Tenho VGBL. A isenção vale? É o caso mais discutido, porque o VGBL é tratado como seguro. Precisa de análise.

Não tenho doença grave, mas tenho mais de 65 anos. Pago imposto sobre a previdência privada? Paga, mas com a parcela isenta mensal dos 65 anos.


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Recebe previdência privada, tem uma doença da lista e o Imposto de Renda é descontado?

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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.