Doenças

Aposentadoria ou reforma por acidente em serviço dá direito à isenção do Imposto de Renda?

Por Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047

Resposta rápida: sim. A Lei 7.713/1988 isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço. Nesse caso, não é preciso ter uma das doenças da lista: basta que a aposentadoria ou a reforma tenha sido concedida por causa do acidente. É comum entre servidores públicos e, principalmente, entre policiais, bombeiros e militares.

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O que conta como acidente em serviço

É o acidente sofrido no exercício das funções ou por causa delas. Exemplos frequentes:

O ponto central é que o ato de aposentadoria ou de reforma tenha sido motivado pelo acidente, o que costuma constar no próprio ato ou no processo que o originou.


Diferença para a doença do trabalho

Acidente em serviço Doença do trabalho
O que é Um evento (acidente) que causou a incapacidade Doença causada pelas condições do trabalho, ao longo do tempo
Precisa de doença da lista? Não É a própria hipótese de "moléstia profissional"
Vale para pensão? A lei fala em aposentadoria e reforma Não vale para pensão

Veja o artigo sobre doença causada pelo trabalho.


Documentos importantes


Perguntas frequentes

Fui reformado da PMDF por acidente em serviço e pago IR. Está certo? Pode não estar. A reforma por acidente em serviço pode dar isenção. A ação, no caso da PMDF e do CBMDF, corre na Justiça do Distrito Federal. Veja o artigo para militares.

O ato de aposentadoria não fala em acidente, mas eu me aposentei por causa dele. E agora? É possível demonstrar a relação com outros documentos, como o processo de invalidez e os laudos da época. Vale a análise.

Quanto tempo para trás posso pedir? Os últimos cinco anos, corrigidos pela Selic.



Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.