Resposta rápida: sim. A Lei 7.713/1988 isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço. Nesse caso, não é preciso ter uma das doenças da lista: basta que a aposentadoria ou a reforma tenha sido concedida por causa do acidente. É comum entre servidores públicos e, principalmente, entre policiais, bombeiros e militares.
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O que conta como acidente em serviço
É o acidente sofrido no exercício das funções ou por causa delas. Exemplos frequentes:
- policial ou bombeiro ferido em uma ocorrência;
- militar acidentado em treinamento ou em missão;
- servidor que sofreu acidente durante o trabalho ou no trajeto, conforme as regras do regime dele;
- lesões que levaram à aposentadoria por invalidez ou à reforma.
O ponto central é que o ato de aposentadoria ou de reforma tenha sido motivado pelo acidente, o que costuma constar no próprio ato ou no processo que o originou.
Diferença para a doença do trabalho
| Acidente em serviço | Doença do trabalho | |
|---|---|---|
| O que é | Um evento (acidente) que causou a incapacidade | Doença causada pelas condições do trabalho, ao longo do tempo |
| Precisa de doença da lista? | Não | É a própria hipótese de "moléstia profissional" |
| Vale para pensão? | A lei fala em aposentadoria e reforma | Não vale para pensão |
Veja o artigo sobre doença causada pelo trabalho.
Documentos importantes
- Ato de aposentadoria ou de reforma que mencione o acidente em serviço
- Processo administrativo, sindicância, inquérito sanitário de origem ou comunicação do acidente
- Laudos sobre as lesões e a incapacidade
- Contracheques com o desconto do IR
Perguntas frequentes
Fui reformado da PMDF por acidente em serviço e pago IR. Está certo? Pode não estar. A reforma por acidente em serviço pode dar isenção. A ação, no caso da PMDF e do CBMDF, corre na Justiça do Distrito Federal. Veja o artigo para militares.
O ato de aposentadoria não fala em acidente, mas eu me aposentei por causa dele. E agora? É possível demonstrar a relação com outros documentos, como o processo de invalidez e os laudos da época. Vale a análise.
Quanto tempo para trás posso pedir? Os últimos cinco anos, corrigidos pela Selic.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.
