Resposta rápida: sim. A Lei 7.713/1988 inclui a contaminação por radiação entre as hipóteses que dão isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão e reforma. O ponto central é comprovar a contaminação, com laudo e documentos que mostrem a exposição.
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Quem pode se enquadrar
- Vítimas do acidente com o césio-137 em Goiânia (1987) e pessoas expostas na época, que hoje estão aposentadas ou recebem pensão;
- profissionais expostos à radiação no trabalho, como técnicos de radiologia, radioterapia, medicina nuclear, indústria e pesquisa, quando há contaminação comprovada;
- militares expostos em atividades com material radioativo;
- pessoas que tiveram doenças causadas pela radiação.
A exposição sozinha não basta: é preciso que haja contaminação, reconhecida em laudo ou em documentos oficiais.
Outras hipóteses que podem se aplicar
Quem foi exposto à radiação no trabalho também pode se enquadrar em doença causada pelo trabalho. E, se a radiação levou a um câncer, vale a hipótese da neoplasia maligna, com a Súmula 627 do STJ (veja câncer curado ou em remissão).
Documentos importantes
- Laudo médico que descreva a contaminação e suas consequências, com CID
- Documentos oficiais que reconheçam a exposição (cadastros de vítimas, registros do empregador, dosimetria)
- Ato de aposentadoria, pensão ou reforma
- Contracheques com o desconto do IR
Perguntas frequentes
Sou vítima do césio-137 e recebo pensão especial. Isso muda algo? A pensão especial às vítimas tem regras próprias. A isenção aqui discutida é sobre aposentadoria, pensão previdenciária ou reforma. Vale analisar os documentos.
Trabalhei anos com raio-X. Tenho direito? Depende de haver contaminação comprovada ou doença relacionada. O laudo e os registros de exposição são decisivos.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.
