Doenças

Contaminação por radiação dá direito à isenção do Imposto de Renda?

Por Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047

Resposta rápida: sim. A Lei 7.713/1988 inclui a contaminação por radiação entre as hipóteses que dão isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão e reforma. O ponto central é comprovar a contaminação, com laudo e documentos que mostrem a exposição.

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Quem pode se enquadrar

A exposição sozinha não basta: é preciso que haja contaminação, reconhecida em laudo ou em documentos oficiais.


Outras hipóteses que podem se aplicar

Quem foi exposto à radiação no trabalho também pode se enquadrar em doença causada pelo trabalho. E, se a radiação levou a um câncer, vale a hipótese da neoplasia maligna, com a Súmula 627 do STJ (veja câncer curado ou em remissão).


Documentos importantes


Perguntas frequentes

Sou vítima do césio-137 e recebo pensão especial. Isso muda algo? A pensão especial às vítimas tem regras próprias. A isenção aqui discutida é sobre aposentadoria, pensão previdenciária ou reforma. Vale analisar os documentos.

Trabalhei anos com raio-X. Tenho direito? Depende de haver contaminação comprovada ou doença relacionada. O laudo e os registros de exposição são decisivos.



Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.