Doenças

Tuberculose ativa dá direito à isenção do Imposto de Renda?

Por Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047

Resposta rápida: sim. A Lei 7.713/1988 inclui a tuberculose ativa entre as doenças que dão isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão e reforma. A palavra "ativa" é o ponto que mais gera discussão: quem está em tratamento se enquadra com mais clareza; quem já concluiu o tratamento precisa de análise do caso.

Quanto pode ser devolvido?

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Durante o tratamento

Quem tem o diagnóstico de tuberculose ativa e está em tratamento pode pedir a isenção, com base no laudo e nos exames. O tratamento costuma durar alguns meses, por isso é importante agir logo, para garantir pelo menos a restituição do imposto descontado nesse período.


E depois do tratamento?

Aqui a lei exige atenção:

Em qualquer caso, quem teve tuberculose ativa nos últimos cinco anos pode ter direito à restituição do imposto descontado durante o período da doença. E sequelas da tuberculose podem se enquadrar em outras hipóteses, conforme o laudo.


O que o laudo precisa ter

  1. Diagnóstico de tuberculose ativa e o CID
  2. Data do diagnóstico e período do tratamento
  3. Exames que confirmaram (baciloscopia, cultura, raio-X ou tomografia)
  4. Sequelas, se houver
  5. Assinatura e CRM do pneumologista ou infectologista

Perguntas frequentes

Tive tuberculose há três anos e já me curei. Posso pedir algo? A restituição do IR descontado durante a doença, dentro dos últimos cinco anos, pode ser analisada. A isenção para o futuro depende do caso.

Fiquei com sequelas no pulmão. Conta? As sequelas precisam ser avaliadas no laudo. Em alguns casos, podem se enquadrar em outra hipótese da lei.



Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.