Resposta rápida: sim. A Lei 7.713/1988 inclui a tuberculose ativa entre as doenças que dão isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão e reforma. A palavra "ativa" é o ponto que mais gera discussão: quem está em tratamento se enquadra com mais clareza; quem já concluiu o tratamento precisa de análise do caso.
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Durante o tratamento
Quem tem o diagnóstico de tuberculose ativa e está em tratamento pode pedir a isenção, com base no laudo e nos exames. O tratamento costuma durar alguns meses, por isso é importante agir logo, para garantir pelo menos a restituição do imposto descontado nesse período.
E depois do tratamento?
Aqui a lei exige atenção:
- a Súmula 627 do STJ dispensa sintomas atuais e a volta da doença para a isenção em geral;
- mas a lei fala expressamente em tuberculose ativa, e a aplicação a quem já está curado pode ser discutida.
Em qualquer caso, quem teve tuberculose ativa nos últimos cinco anos pode ter direito à restituição do imposto descontado durante o período da doença. E sequelas da tuberculose podem se enquadrar em outras hipóteses, conforme o laudo.
O que o laudo precisa ter
- Diagnóstico de tuberculose ativa e o CID
- Data do diagnóstico e período do tratamento
- Exames que confirmaram (baciloscopia, cultura, raio-X ou tomografia)
- Sequelas, se houver
- Assinatura e CRM do pneumologista ou infectologista
Perguntas frequentes
Tive tuberculose há três anos e já me curei. Posso pedir algo? A restituição do IR descontado durante a doença, dentro dos últimos cinco anos, pode ser analisada. A isenção para o futuro depende do caso.
Fiquei com sequelas no pulmão. Conta? As sequelas precisam ser avaliadas no laudo. Em alguns casos, podem se enquadrar em outra hipótese da lei.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.
