Resposta rápida: a surdez, sozinha, não dá isenção. Ela não está na lista da Lei 7.713/1988, e o STJ entende que essa lista é taxativa: não pode ser ampliada para doenças que a lei não prevê (Tema 250). Mas há um caminho importante: a perda auditiva causada pelo trabalho, como a provocada por ruído, é uma moléstia profissional, e a moléstia profissional está na lista. Nesse caso, o aposentado ou o militar da reserva ou reformado pode ter direito à isenção.
Atenção: a doença do trabalho não dá isenção para pensionistas. A lei exclui expressamente a moléstia profissional da isenção sobre a pensão (Lei 7.713/1988, art. 6º, XXI).
Quando a perda auditiva pode dar isenção
| Situação | Pode dar isenção? |
|---|---|
| Surdez por idade, genética ou doença comum, sem relação com o trabalho | Não |
| Perda auditiva causada por ruído ou outra condição do trabalho, em aposentado ou militar | Sim, como moléstia profissional |
| Perda auditiva do trabalho em quem recebe pensão | Não: a doença do trabalho não dá isenção na pensão |
| Perda auditiva por acidente em serviço que levou à aposentadoria ou à reforma | Sim, pelo acidente em serviço. Veja acidente em serviço |
| Perda auditiva causada por câncer | Sim, mas pelo câncer (neoplasia maligna) |
| Surdez em quem tem outra doença da lista (cardiopatia, AVC, Parkinson…) | Segue pela outra doença |
A perda auditiva do trabalho (PAIR)
A perda auditiva induzida por ruído (PAIR) é uma das doenças ocupacionais mais conhecidas. Ela aparece com a exposição contínua a barulho alto, ao longo dos anos, e costuma ser permanente.
Casos comuns:
- militares das Forças Armadas, da PMDF e do CBMDF: tiro, treinamentos, artilharia, aeronaves, sirenes, motores e viaturas;
- servidores de oficinas, gráficas, aeroportos, manutenção e obras;
- trabalhadores de indústria, construção, telemarketing e outras atividades com ruído ou fone de ouvido o dia todo.
Veja também o artigo para militares da reserva e reformados.
O ponto decisivo: provar a ligação com o trabalho
Para a perda auditiva contar como moléstia profissional, é preciso mostrar o nexo, ou seja, que ela foi causada ou agravada pelo trabalho. Ajudam:
- laudo do otorrinolaringologista que relacione a perda ao ruído do trabalho;
- audiometrias, de preferência antigas e recentes, mostrando a evolução;
- exames periódicos do órgão, da empresa ou da caserna;
- registros da função exercida e da exposição a ruído (fichas, laudos ambientais, PPP);
- CAT ou registro de acidente, se houver.
Na Justiça, o juiz pode reconhecer a doença com base no laudo do médico particular e nos demais documentos, sem depender do laudo oficial (Súmula 598 do STJ).
Atenção: pensão não entra por este caminho
Na pensão, a doença do trabalho não dá isenção: a própria lei a exclui (art. 6º, XXI). A moléstia profissional vale para quem trabalhou e hoje recebe aposentadoria ou reforma. Se o pensionista tiver outra doença da lista, ela pode ser analisada. Veja moléstia profissional.
Perguntas frequentes
Fiquei surdo com a idade. Tenho direito? Em regra, não. A surdez sem relação com o trabalho não está na lista da lei.
Sou militar da reserva e perdi parte da audição nos treinamentos de tiro. Conta? Pode contar, como moléstia profissional. O importante é reunir o laudo e os documentos que mostrem a ligação com a atividade militar.
Precisa ser surdez total? A lei não exige surdez total para a moléstia profissional: o que importa é a doença causada pelo trabalho, comprovada por laudo.
Sou pensionista e tenho perda auditiva causada pelo trabalho. Tenho direito? Sobre a pensão, não: a doença do trabalho não dá isenção na pensão. Se você também for aposentado, a isenção pode valer sobre a aposentadoria.
Uso aparelho auditivo. Isso atrapalha? Não. O uso de aparelho não afasta a doença.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.
