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Surdez dá isenção de Imposto de Renda? Quando a perda auditiva conta

Por Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047

Resposta rápida: a surdez, sozinha, não dá isenção. Ela não está na lista da Lei 7.713/1988, e o STJ entende que essa lista é taxativa: não pode ser ampliada para doenças que a lei não prevê (Tema 250). Mas há um caminho importante: a perda auditiva causada pelo trabalho, como a provocada por ruído, é uma moléstia profissional, e a moléstia profissional está na lista. Nesse caso, o aposentado ou o militar da reserva ou reformado pode ter direito à isenção.

Atenção: a doença do trabalho não dá isenção para pensionistas. A lei exclui expressamente a moléstia profissional da isenção sobre a pensão (Lei 7.713/1988, art. 6º, XXI).


Quando a perda auditiva pode dar isenção

Situação Pode dar isenção?
Surdez por idade, genética ou doença comum, sem relação com o trabalho Não
Perda auditiva causada por ruído ou outra condição do trabalho, em aposentado ou militar Sim, como moléstia profissional
Perda auditiva do trabalho em quem recebe pensão Não: a doença do trabalho não dá isenção na pensão
Perda auditiva por acidente em serviço que levou à aposentadoria ou à reforma Sim, pelo acidente em serviço. Veja acidente em serviço
Perda auditiva causada por câncer Sim, mas pelo câncer (neoplasia maligna)
Surdez em quem tem outra doença da lista (cardiopatia, AVC, Parkinson…) Segue pela outra doença

A perda auditiva do trabalho (PAIR)

A perda auditiva induzida por ruído (PAIR) é uma das doenças ocupacionais mais conhecidas. Ela aparece com a exposição contínua a barulho alto, ao longo dos anos, e costuma ser permanente.

Casos comuns:

Veja também o artigo para militares da reserva e reformados.


O ponto decisivo: provar a ligação com o trabalho

Para a perda auditiva contar como moléstia profissional, é preciso mostrar o nexo, ou seja, que ela foi causada ou agravada pelo trabalho. Ajudam:

Na Justiça, o juiz pode reconhecer a doença com base no laudo do médico particular e nos demais documentos, sem depender do laudo oficial (Súmula 598 do STJ).


Atenção: pensão não entra por este caminho

Na pensão, a doença do trabalho não dá isenção: a própria lei a exclui (art. 6º, XXI). A moléstia profissional vale para quem trabalhou e hoje recebe aposentadoria ou reforma. Se o pensionista tiver outra doença da lista, ela pode ser analisada. Veja moléstia profissional.


Perguntas frequentes

Fiquei surdo com a idade. Tenho direito? Em regra, não. A surdez sem relação com o trabalho não está na lista da lei.

Sou militar da reserva e perdi parte da audição nos treinamentos de tiro. Conta? Pode contar, como moléstia profissional. O importante é reunir o laudo e os documentos que mostrem a ligação com a atividade militar.

Precisa ser surdez total? A lei não exige surdez total para a moléstia profissional: o que importa é a doença causada pelo trabalho, comprovada por laudo.

Sou pensionista e tenho perda auditiva causada pelo trabalho. Tenho direito? Sobre a pensão, não: a doença do trabalho não dá isenção na pensão. Se você também for aposentado, a isenção pode valer sobre a aposentadoria.

Uso aparelho auditivo. Isso atrapalha? Não. O uso de aparelho não afasta a doença.



Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.