Resposta rápida: o servidor público federal aposentado que tem uma das doenças graves previstas na Lei 7.713/1988 pode ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre a aposentadoria. A isenção não é automática: enquanto ninguém pede, o desconto continua todo mês. Na Justiça, a ação é contra a União, na Justiça Federal em Brasília, e é possível pedir a suspensão do desconto e a devolução do que foi pago nos últimos cinco anos.
Quem pode ter direito
Servidores aposentados da União que moram no Distrito Federal, por exemplo:
- ministérios e órgãos da administração federal;
- autarquias e fundações federais (INSS, Ibama, Anvisa, agências reguladoras, Banco Central, entre outras);
- universidades e institutos federais, como a UnB;
- Câmara dos Deputados, Senado Federal e TCU;
- tribunais e Ministério Público da União (tribunais superiores, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, TJDFT e MPDFT).
E que tenham, ou já tenham tido, uma das doenças da lista da lei: câncer, cardiopatia grave, Parkinson, Alzheimer e alienação mental, sequela de AVC (paralisia), doença renal ou hepática grave, cegueira (inclusive de um olho), esclerose múltipla, entre outras. Veja a lista completa no guia.
Não importa: - o tipo de aposentadoria (por tempo, idade, invalidez ou compulsória); - se a doença apareceu antes ou depois da aposentadoria; - se a doença já foi tratada (Súmula 627 do STJ).
Quem não tem direito: o servidor que ainda está na ativa. O STJ decidiu que a isenção vale só para aposentadoria, pensão ou reforma, e não para o salário (Tema 1037).
Servidor federal ou servidor do GDF: qual a diferença?
| Servidor federal | Servidor do GDF | |
|---|---|---|
| Contra quem é a ação | União | Distrito Federal |
| Onde corre | Justiça Federal em Brasília | Justiça do DF (TJDFT) |
| Pagamento da restituição em RPV | Até 60 salários mínimos (cerca de R$ 97 mil em 2026) | Limite menor, fixado em lei do DF |
O IR descontado dos servidores federais fica com a União. Por isso, a ação é contra ela. Se você é servidor do Governo do Distrito Federal, veja o artigo sobre o servidor aposentado do GDF.
E o militar das Forças Armadas?
O militar do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica na reserva remunerada ou reformado também tem direito à isenção, nas mesmas condições. E, como é pago pela União, segue o mesmo caminho do servidor federal:
- a ação é contra a União, na Justiça Federal em Brasília;
- a restituição é paga em RPV até 60 salários mínimos, ou em precatório acima disso;
- no pedido administrativo, quem avalia é a junta de inspeção de saúde da própria Força. Na Justiça, o laudo do médico particular pode bastar.
Atenção: o policial e o bombeiro militar do DF (PMDF e CBMDF) seguem outro caminho, contra o Distrito Federal. Veja o artigo sobre militares da reserva e reformados.
Por que o limite da RPV importa
Quando o processo termina, a restituição é paga pela União de duas formas:
- RPV (Requisição de Pequeno Valor): até 60 salários mínimos, com pagamento mais rápido;
- Precatório: acima desse valor, com prazo mais longo.
Para o servidor federal, o limite da RPV é bem maior que o do DF. Na prática, boa parte das restituições cabe na RPV. E, quando passa do limite, quem tem doença grave ou 60 anos ou mais tem preferência no precatório (art. 100, § 2º, da Constituição). Veja mais em restituição dos últimos 5 anos.
Pedido no órgão ou pedido na Justiça?
| Pedido administrativo | Ação judicial | |
|---|---|---|
| Laudo | Exige laudo da perícia oficial (junta médica do órgão ou do SIASS) | O laudo do seu médico particular pode bastar (Súmula 598 do STJ) |
| Doença já tratada | A perícia costuma negar | A Súmula 627 do STJ protege o direito |
| Desconto na aposentadoria | Para só depois do deferimento | É possível pedir liminar para suspender logo no início |
| Restituição de anos anteriores | Depende de outros procedimentos | É pedida no próprio processo |
A negativa da perícia não impede a ação judicial. Veja como suspender o desconto com liminar.
O que é preciso separar
- Contracheques recentes (SouGov ou portal do órgão), que mostram o desconto do IR
- Ato de aposentadoria publicado
- Laudo médico com o nome da doença, o CID e a data do diagnóstico
- Exames e relatórios
- Se já pediu antes: a resposta da perícia ou do órgão
Veja o checklist completo de documentos.
Perguntas frequentes
Sou aposentado do TJDFT. A ação é contra o Distrito Federal? Não. O TJDFT e o MPDFT são mantidos pela União, e os servidores deles são servidores federais. A ação é contra a União, na Justiça Federal.
Sou militar da reserva do Exército. Entro como servidor federal? Sim, para a isenção o caminho é o mesmo: ação contra a União, na Justiça Federal, com RPV até 60 salários mínimos.
Recebo também pensão de servidor federal. A isenção vale para ela? Pode valer, desde que quem recebe tenha uma das doenças da lista. Veja o artigo sobre pensionistas.
Moro no DF, mas me aposentei por um órgão de outro estado. Posso entrar com a ação aqui? Em regra, a ação contra a União pode ser proposta no domicílio de quem pede. Cada caso deve ser analisado.
Quanto tempo para trás posso pedir? Os últimos cinco anos, corrigidos pela Selic, contados a partir da data do diagnóstico, se ele for posterior. Faça uma estimativa na calculadora do IR.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.
