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Servidor federal aposentado no DF com doença grave: isenção do Imposto de Renda

Por Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047

Resposta rápida: o servidor público federal aposentado que tem uma das doenças graves previstas na Lei 7.713/1988 pode ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre a aposentadoria. A isenção não é automática: enquanto ninguém pede, o desconto continua todo mês. Na Justiça, a ação é contra a União, na Justiça Federal em Brasília, e é possível pedir a suspensão do desconto e a devolução do que foi pago nos últimos cinco anos.


Quem pode ter direito

Servidores aposentados da União que moram no Distrito Federal, por exemplo:

E que tenham, ou já tenham tido, uma das doenças da lista da lei: câncer, cardiopatia grave, Parkinson, Alzheimer e alienação mental, sequela de AVC (paralisia), doença renal ou hepática grave, cegueira (inclusive de um olho), esclerose múltipla, entre outras. Veja a lista completa no guia.

Não importa: - o tipo de aposentadoria (por tempo, idade, invalidez ou compulsória); - se a doença apareceu antes ou depois da aposentadoria; - se a doença já foi tratada (Súmula 627 do STJ).

Quem não tem direito: o servidor que ainda está na ativa. O STJ decidiu que a isenção vale só para aposentadoria, pensão ou reforma, e não para o salário (Tema 1037).


Servidor federal ou servidor do GDF: qual a diferença?

Servidor federal Servidor do GDF
Contra quem é a ação União Distrito Federal
Onde corre Justiça Federal em Brasília Justiça do DF (TJDFT)
Pagamento da restituição em RPV Até 60 salários mínimos (cerca de R$ 97 mil em 2026) Limite menor, fixado em lei do DF

O IR descontado dos servidores federais fica com a União. Por isso, a ação é contra ela. Se você é servidor do Governo do Distrito Federal, veja o artigo sobre o servidor aposentado do GDF.


E o militar das Forças Armadas?

O militar do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica na reserva remunerada ou reformado também tem direito à isenção, nas mesmas condições. E, como é pago pela União, segue o mesmo caminho do servidor federal:

Atenção: o policial e o bombeiro militar do DF (PMDF e CBMDF) seguem outro caminho, contra o Distrito Federal. Veja o artigo sobre militares da reserva e reformados.


Por que o limite da RPV importa

Quando o processo termina, a restituição é paga pela União de duas formas:

Para o servidor federal, o limite da RPV é bem maior que o do DF. Na prática, boa parte das restituições cabe na RPV. E, quando passa do limite, quem tem doença grave ou 60 anos ou mais tem preferência no precatório (art. 100, § 2º, da Constituição). Veja mais em restituição dos últimos 5 anos.


Pedido no órgão ou pedido na Justiça?

Pedido administrativo Ação judicial
Laudo Exige laudo da perícia oficial (junta médica do órgão ou do SIASS) O laudo do seu médico particular pode bastar (Súmula 598 do STJ)
Doença já tratada A perícia costuma negar A Súmula 627 do STJ protege o direito
Desconto na aposentadoria Para só depois do deferimento É possível pedir liminar para suspender logo no início
Restituição de anos anteriores Depende de outros procedimentos É pedida no próprio processo

A negativa da perícia não impede a ação judicial. Veja como suspender o desconto com liminar.


O que é preciso separar

Veja o checklist completo de documentos.


Perguntas frequentes

Sou aposentado do TJDFT. A ação é contra o Distrito Federal? Não. O TJDFT e o MPDFT são mantidos pela União, e os servidores deles são servidores federais. A ação é contra a União, na Justiça Federal.

Sou militar da reserva do Exército. Entro como servidor federal? Sim, para a isenção o caminho é o mesmo: ação contra a União, na Justiça Federal, com RPV até 60 salários mínimos.

Recebo também pensão de servidor federal. A isenção vale para ela? Pode valer, desde que quem recebe tenha uma das doenças da lista. Veja o artigo sobre pensionistas.

Moro no DF, mas me aposentei por um órgão de outro estado. Posso entrar com a ação aqui? Em regra, a ação contra a União pode ser proposta no domicílio de quem pede. Cada caso deve ser analisado.

Quanto tempo para trás posso pedir? Os últimos cinco anos, corrigidos pela Selic, contados a partir da data do diagnóstico, se ele for posterior. Faça uma estimativa na calculadora do IR.



Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.