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ITBI no DF: valor, como calcular e quando o imposto pode ser contestado

Por Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047 · Publicado em · Revisado em

Resposta rápida: o ITBI é o imposto cobrado na compra de um imóvel. No Distrito Federal, a alíquota é de 2% do valor do imóvel, ou 1% na primeira transmissão de imóvel novo. Em regra, quem paga é o comprador, e sem o pagamento a escritura não é registrada. A base de cálculo é o valor da compra: o governo não pode simplesmente usar um valor de referência maior, sem abrir um processo para contestar o preço declarado (STJ, Tema 1113).


Quanto é o ITBI no DF

Situação Alíquota
Primeira transmissão de imóvel novo edificado (comprado da construtora, por exemplo) 1%
Demais casos: imóvel usado, terreno, imóvel comercial 2%

Até 2024, a alíquota era de 3%.


Como calcular

ITBI = valor do imóvel × alíquota

Imóvel Alíquota ITBI
Usado, R$ 300 mil 2% R$ 6.000
Usado, R$ 600 mil 2% R$ 12.000
Usado, R$ 1 milhão 2% R$ 20.000
Novo, R$ 600 mil 1% R$ 6.000

Além do ITBI, o comprador paga a escritura e o registro. Veja quanto custa comprar um imóvel no DF.


Sobre qual valor o imposto é calculado

Esse é o ponto que mais gera cobrança indevida. O Superior Tribunal de Justiça definiu (Tema 1113):

  1. A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel em condições normais de mercado, e não está presa ao valor do IPTU.
  2. O valor declarado pelo comprador presume-se verdadeiro.
  3. O governo só pode afastar esse valor abrindo um processo administrativo próprio, com direito de defesa.
  4. O governo não pode fixar a base de cálculo de antemão, com um valor de referência definido só por ele.

Na prática: se você comprou por R$ 500 mil e a guia veio calculada sobre R$ 650 mil, sem processo e sem explicação, a diferença pode ser questionada.


Quem paga e quando


Quando não há ITBI


Paguei a mais. E agora?

Quando o ITBI foi calculado sobre um valor de referência maior que o da compra, é possível pedir a devolução da diferença. O prazo, em regra, é de 5 anos a partir do pagamento.

Para analisar, separe:


Perguntas frequentes

Posso declarar um valor menor para pagar menos ITBI? Não. Declarar valor abaixo do real é infração, pode gerar multa e ainda prejudica o comprador no futuro, quando for vender e calcular o ganho de capital.

Dá para parcelar o ITBI? As regras de parcelamento mudam. Consulte a Secretaria de Economia do DF no momento da compra.

Paguei 3% antes da redução. Tenho direito à diferença? Em regra, não. Vale a alíquota da data do pagamento.

Comprei na planta. O ITBI é sobre o valor do contrato ou do imóvel pronto? Depende do caso e do momento do registro. Vale analisar antes de pagar.


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O ITBI veio calculado sobre um valor maior que o da compra?

Envie uma mensagem com o valor da compra e o valor que o governo usou no cálculo.


Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um advogado. Fonte das alíquotas: Secretaria de Economia do DF.

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá

Dra. Ana Carolina Del Castillo Jucá · OAB/DF 65.047
Advogada especialista em Direito Tributário e em Direito Civil e Processo Civil. Atendimento presencial no Distrito Federal e online em todo o Brasil.